Resolução CONTRAN nº 395 de 13/12/2011


 Publicado no DOU em 20 dez 2011


Altera a Resolução nº 380, de 28 de abril de 2011 , que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas - ABS.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando o constante nos Processos nº 80000.017187/2010-08 e 80000.018218/2010-30,

Resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 380/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

'§ 1º Os veículos N1 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhonete, com peso bruto total - PBT até 3.500 kg, que compartilhem plataforma e cabine com veículos N2 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhão, devem atender ao seguinte cronograma:

DATA DE IMPLANTAÇÃO 

PERCENTUAL DA PRODUÇÃO 

01 de janeiro de 2013 

100% 


Art. 2º O art. 7º da Resolução CONTRAN nº 380/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CONTRAN nº 312/2009'.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Conselho

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

p/Ministério da Justiça

GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO

p/Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

p/Ministério dos Transportes

TÂNIA MARIA F BAZAN

p/Ministério da Educação

LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA

p/Ministério da Saúde

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação