Lei nº 727 de 19/12/1980


 Publicado no DOE - AC em 30 dez 1980


Altera e consolida a cobrança de taxa de expediente e cria a taxa de segurança pública e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Acre

Faço Saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI DAS TAXAS CAPITULO I DO FATO GERADOR

Art. 1º As taxas previstas nesta Lei têm como fato gerador o exercício regular do poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou pontencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. Considera-se poder de Polícia a atividade da administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Art. 2º Os serviços públicos, a que se refere o artigo anterior, consideram-se:

I - utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; e

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

CAPÍTULO II - DA TAXA DE EXPEDIENTE Seção I - Da Incidência

Art. 3º A Taxa de Expediente incide sobre:

I - atividades especiais dos organismos do Estado, no sentido de licenciamento e controle de ações que interessem à coletividade;

II - atividades praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, controladas por repartições ou autoridades estaduais, visando à preservação da saúde, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública e da garantia oferecida ao direito de propriedade.

Seção II - Das Isenções

Art. 4º São isentos da Taxa de Expediente os atos e documentos relativos:

I - às finalidades escolares, militares ou eleitorais;

II - à vida funcional dos servidores e autarquias estaduais;

III - aos interesses de entidades de assistência social, de beneficência, de educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, observados os requisitos previstas em Regulamento;

IV - aos antecedentes políticos para fins de emprego ou profissão;

V - à situação e residência de viúvas e pensionistas da previdência social, que perante esta devam produzir tal prova;

VI - à inscrição de candidatos em concursos públicos de seleção de pessoal para provimento de cargos públicos federais, estaduais ou municipais, quando o candidato provar, mediante atestado da autoridade competente, insuficiência de recursos;

VII - aos interesses da União, Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno;

VIII - aos interesses dos partidos políticos e templos de qualquer culto;

IX - a pedidos de alvarás para levantamento de salários e proventos de aposentadorias; ou de valores não excedentes de dez UPFAC;

X - ao registro civil das pessoas naturais; e

XI - ao registro ou cancelamento do registro dos contratos de financiamento celebrados através de instituição financeira devidamente autorizada.

Seção III - Da Alíquota e da Base de Cálculo

Art. 5º A Taxa de Expediente tem por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 684, de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador, e será cobrada de acordo com as alíquotas constantes das Tabelas A a E, anexas à presente Lei.

Parágrafo único. Nos casos em que a taxa seja exigida anualmente, será calculada proporcionalmente aos meses restantes, quando o início da atividade tributável não coincidir com o do ano civil, incluindo-se, todavia, o mês em que começou a ser exercida.

Art. 6º A Taxa de Expediente devida pela fiscalização, criação, permissão, mudança de horário e transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal, sob concessão do Estado, será cobrada tomando-se por base de cálculo, além do valor referido no artigo anterior, o valor da concessão da respectiva linha, de acordo com a Tabela E, anexa à presente Lei.

§ 1º Quando a transferência da concessão se operar por incorporação ou fusão de empresas concessionárias de linhas, o valor da taxa terá por limite cem UPFAC.

§ 2º A taxa devida pela fiscalização de linhas será recolhida mensalmente pelos concessionários.

§ 3º O valor da concessão, sobre o qual incidem os percentuais da taxa devida pela criação, permissão, transferência de linha e prorrogação de concessão, será determinada pelo DERACRE considerado o valor total da frota de veículos e outros fatores previstos em Regulamento.

Seção IV - Dos Contribuintes

Art. 7º Contribuinte da Taxa de Expediente é a pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de quaisquer das atividades ou serviços previstos e enumerados nas Tabelas A a E, anexas à presente lei.

Seção V - Da Forma de Pagamento

Art. 8º A Taxa de Expediente será recolhida em estabelecimento bancário autorizado ou repartição arrecadadora, na forma que dispuser o Regulamento.

Seção VI - Dos Prazos de Pagamento

Art. 9º A Taxa de Expediente será exigida:

I - de ordinário, antes da prática do ato da assinatura dos documentos;

II - quando se tratar de fiscalização de linhas de transporte coletivo sob concessão do Estado, previsto na Tabela E anexa à presente lei, até o vigésimo dia do mês seguinte ao vencido;

III - quando se tratar de criação, permissão, transferência, mudança de horário e prorrogação de contrato de concessão de linhas de transporte coletivo intermunicipal, nos prazos que o Regulamento estabelecer; e

IV - quando a cobrança for anual, até 31 de março do respectivo exercício.

Seção VII - Da Fiscalização

Art. 10. A exigência e a fiscalização da Taxa de Expediente compete aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades administrativas, aos membros do Ministério Público, bem como aos serventuários da Justiça em geral, na forma de Regulamento, sob pena de responsabilidade solidária.

Seção VIII - Das Penalidades

Art. 11. A falta de pagamento da Taxa de Expediente, assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades, calculadas sobre o valor da taxa devida:

I - havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios:

a) dez por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

b) quinze por cento, se recolhido depois de quinze e até trinta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

c) vinte por cento, se recolhido depois de trinta até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

d) vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

e) trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.

II - havendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções:

a) à metade do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação;

b) a setenta por cento de seu valor, quando decorridos mais de trinta dias do recebimento da notificação e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, se não revel o notificado; e

c) a setenta por cento de seu valor, se pagar até sessenta dias a contar do recebimento da notificação, quando revel o notificado.

CAPÍTULO III - DA TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA Seção I - Da Incidência

Art. 12. A Taxa de Segurança Pública é devida pela utilização de serviços específicos e divisíveis, prestados pelo Estado, em órgãos de sua administração ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades exijam do Poder Público Estadual permanente vigilância policial ou administrativa, visando à preservação da segurança, tranqüilidade, ordem, costumes e garantias oferecidas ao direito de propriedade.

Art. 13. A Taxa de Segurança Pública será utilizada como recurso integrante do Fundo de Reaparelhamento Policial - FUNREPOL, de que trata a Lei nº 595, de 16 de julho de 1976, com a finalidade de prover recursos para o reequipamento e manutenção do material e para o preparo técnico-profissional das Polícias Civil, Militar do Estado e o Departamento de Trânsito.

Seção II - Das Isenções

Art. 14. São isentos da Taxa de Segurança Pública os atos e documentos relativos:

I - as finalidades escolares, militares ou eleitorais;

II - à vida funcional dos servidores do Estado;

III - a interesses de entidades de assistência social, de beneficência, da educação ou de cultura, devidamente reconhecidas, desde que observem os seguintes requisitos:

a) não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no seu resultado;

b)apliquem integralmente no país seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais; e

c) mantenham escrituração de sua renda e despesa, em livros capazes de assegurar sua exatidão.

IV - aos antecedentes políticos, para fins de emprego ou profissão quando o interessado for comprovadamente carente de recursos;

V - à situação de residência de pensionista da União, Estado ou Município, para fins previdenciários;

VI - às promoções de caráter recreativo, desde que o total de rendas seja destinada a instituição de caridade, devidamente reconhecida;

VII - a estabelecimentos de interesses turísticos, assim considerados pelos órgãos competentes do Estado, desde que registrados na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e no Departamento de Turismo do Estado - DETUR;

VIII - a funcionamento de estabelecimentos de exibição de películas cinematográficas e teatrais;

IX - aos interesses de partidos políticos e templos de qualquer culto; e

X - aos interesses da União, Estado, Município e demais pessoas jurídicas de Direito Público Interno.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, o reconhecimento da isenção cabe à autoridade que fornecer o documento ou praticar o ato.

Seção III - Da Alíquota e da Base de Cálculo

Art. 15. A Taxa de Segurança Pública será cobrada de acordo com as alíquotas constantes da Tabela F, anexa à presente Lei, e terá por base de cálculo o valor da UPFAC previsto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 684, de 30 de outubro de 1979, vigente no exercício da ocorrência do fato gerador.

§ 1º Nos casos em que a Taxa seja exigida anualmente, será calculada proporcionalmente aos meses restantes quando o início da atividade tributada não coincidir com o do ano civil, incluindo-se, todavia, o mês em que começou a ser exigida.

§ 2º Na vistoria às Escolas de Formação de Motorista, o laudo referido na Tabela anexa abrangerá todos os seus veículos, observadas as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

§ 3º A classificação das casas e estabelecimentos prevista na tabela anexa, será feita pela autoridade policial encarregada de fornecer o alvará e o critério dessa classificação terá por base as características locais ou regionais.

Seção IV - Dos Contribuintes

Art. 16. Contribuinte da Taxa de Segurança é toda pessoa física ou jurídica que promova ou se beneficie de qualquer atividade ou serviços previstos na Tabela F, anexa.

Seção V - Da Forma de Pagamento

Art. 17. A Taxa de Segurança Pública será recolhida em estabelecimentos bancários autorizados, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de guia de arrecadação.

Seção VI - Dos Prazos de Pagamento

Art. 18. A Taxa de Segurança Pública será exigida:

I - de ordinário, antes da prática do ato da assinatura do documento a ela sujeito;

II - na renovação:

a) quando a taxa for devida por mês, até o décimo dia do período objeto da renovação; e

b) quando a taxa for anual, até trinta e um de março do exercício objeto de renovação.

Seção VII - Da Fiscalização

Art. 19. A Fiscalização e a exigência da Taxa de Segurança Pública competem aos funcionários da Fazenda Estadual, às autoridades policiais e às autoridades administrativas, na forma do Regulamento.

Seção VIII - Das Penalidades

Art. 20. A falta de pagamento da Taxa de Segurança Pública assim como seu pagamento insuficiente ou intempestivo, acarretará a aplicação das seguintes penalidades calculadas sobre o valor da Taxa devida:

I - havendo espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios:

a) três por cento, se recolhido o débito integral dentro de quinze dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo;

b) sete por cento, se recolhido depois de quinze dias, até trinta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

c) quinze por cento, se recolhido depois de trinta e até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo;

d) vinte e cinco por cento, se recolhido depois de sessenta e até noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo; e

e) trinta por cento, se recolhido depois de noventa dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.

II - havendo ação fiscal, cem por cento sobre o valor da taxa, observadas as seguintes reduções:

a) a cinquenta por cento do seu valor, quando o recolhimento ocorrer dentro de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação;

b) a setenta por cento de seu valor, quando decorrido mais de trinta dias do recebimento da notificação, e o recolhimento se fizer dentro do prazo de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, se não revel o notificado; e

c) setenta por cento de seu valor, se pago até sessenta dias a contar do recebimento de notificação, quando revel o notificado.

§ 1º Os prazos a que se refere o inciso I contam-se a partir do término dos previstos para o recolhimento tempestivo.

§ 2º As multas previstas neste artigo denominam-se:

I - de mora, nas hipóteses do inciso I; e

II - de revalidação, nas hipóteses do inciso II.

§ 3º Comprovada a falta de pagamento da Taxa de Segurança prevista na presente Lei, o infrator será autuado e multado pecuniariamente.

§ 4º Serão competentes para efetuar a autuação os funcionários da Fazenda Estadual.

Art. 21. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 22. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 23. Ficam revogados os arts. 106 a 110 da Lei nº 94, de 13 de dezembro de 1966, e a Lei nº 489, de 4 de dezembro de 1972.

Rio Branco, 19 de dezembro 1980, 92º da República, 78º do Tratado de Petrópolis e 19º do Estado do Acre.

JOAQUIM FALCÃO MACEDO

Governador do Estado do Acre

TABELA "A"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA

01 - DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS:

1.1 - Autorização para impressão de documentos fiscais- AID, por vez........................ 100%

1.2 - Documentos de Arrecadação Estadual - DAE:

1.2.1 - por conjunto de 06 (seis)................................................................................. 20%

1.2.2 - por conjunto de 12 (doze)............................................................................... 30%

1.2.3 - por conjunto de 24 (vinte e quatro)................................................................. 40%

1.2.4 - por conjunto de DAE....................................................................................... 5%

1.3 - Ficha de Atualização Cadastral - FAC, por unidade.............................................. 20%

1.4 - Ficha de Inscrição Cadastral - FIC

1.4.1 - 1ª via ou renovação ........................................................................................ 100%

1.4.2 - 2ª via ou subsequente .....................................................................................100%

1.5 - Relação de ICMS retido na fonte, por unidade......................................................100%

1.6 - Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor................................................................... 50%

02 - REQUERIMENTOS REFERENTES A PEDIDOS DIVERSOS:

2.1 - Restituição de Tributos....................................................................................... 100%

2.2 - Presença da Fiscalização para incineração de mercadorias.................................... 200%

2.3 - Regime Especial..................................................................................................200%

2.4 - Baixa de inscrição ou mudança de domicílio fiscal.................................................. 100%

2.5 - Desembaraço de mercadoria nos Postos Fiscais..................................................... 100%

2.6 - Declaração para trânsito livre de mercadorias ...................................................... 100%

2.7 - Autenticação de livros fiscais por unidade............................................................. 50%

2.8 - Autenticação de talonários - por blocos................................................................ 5%

2.9 - Recurso em 1ª Instância .................................................................................... 100%

2.10 - Recurso em 2ª Instância .................................................................................. 100%

2.11 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes.............................................................. 00%

2.12 - Inscrição no Cadastro de Credores..................................................................... 00%

2.13 - Retificação de Documentos Fiscais ou declaração entregues ao fisco................... 00%

2.14 - Certidão Negativa de Débito Fiscal..................................................................... 00%

2.15 - Outras Certidões............................................................................................... 00%

03 - PROCESSO DE LICITAÇÃO (Concorrência, Tomada de Preços e Convites) quando de valor superior a 10 UP's..................................................................... 00%

04 - TERMOS LAVRADOS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA EFEITO DE FIANÇA CAUÇÃO, DEPÓSITOE OUTROS FINS, QUANDO DE INTERESSE DA PARTE................................................................. 10%

05 - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO.............................................. 20%

(Redação dada a Tabela pela Lei nº 1.072, de 30.12.1992, DOE AC de 31.12.1992)

01. DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS:
1.1 Autorização para Impressão de Documentos fiscais AID, por vez .............................. 20%
Documentos de Arrecadação Estadual - DAE:
1.2.1 por conjunto de 06 (seis) .............................................................................. 20%
1.2.2 por conjunto de 12 (doze) ............................................................................. 30%
1.2.3 por conjunto de 24 (vinte e quatro) ................................................................ 40%
1.2.4 por jogo de DAE ............................................................................................ 1%
1.2.5 por unidade avulsa - DAE ............................................................................... 5%
1.3 Ficha de Autorização Cadastra l - FAC por unidade ................................................... 5%
1.4 Ficha de Inscrição Cadastral - FIC:
1.4.1 1ª via ou Renovação .................................................................................... 30%
1.4.2 2ª via ou Subsequente ................................................................................. 50%
1.5 Relação de ICM retido na fonte, por unidade ..................................................... 5%
1.6 Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor ................................................................ 10%
02. Requerimentos referentes a pedidos diversos:
2.1 Restituição de Tributos ................................................................................... 15%
2.2 Presença da Fiscalização para incineração de mercadorias ................................. 30%
2.3 Regime Especial ............................................................................................. 20%
2.4 Baixa de inscrição ou mudança de domicílio fiscal ............................................. 20%
2.5 Desembaraço de mercadorias nos Postos Fiscais ............................................... 20%
2.6 Declaração para trânsito livre de mercadorias. .................................................. 20%
2.7 Autenticação de livros fiscais por unidade ........................................................ 1,5%
2.8 Autenticação de talonários- por blocos ............................................................. 1%
2.9 Defesa à instância Administrativa .................................................................... 20%
2.10 Recurso à Segunda Instância ........................................................................ 20%
2.11 Inscrição no Cadastro de Contribuintes .......................................................... 20%
2.12 Retificação de documentos Fiscais ou Declaração entregues ao Fisco ............... 50%
2.13 Certidão Negativa de Débitos Fiscais .............................................................. 15%
2.14 Outras Certidões .......................................................................................... 15%
03. Processo de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de valor superior a 10 UPFs ............................................................................................................ 200%
04. Termos lavrados em repartição pública para efeito de fiança, caução, depósito e outros fins, quando de interesse da parte ............................................................................. 10%
05. Inscrição em concurso para cargo público ............................................................ 20%

TABELA "B"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1. REGISTRO
1.1 Registro de firma individual, anotação ou baixa ...................................................... 120%
2. ARQUIVAMENTO
2.1 Contrato Social, Filial ou Distrato de Ltda ............................................................... 300%
2.2 Atos Constitutivos de Sociedade Anônima e Comandita por ações ........................ 400%
2.3 Alteração de contrato .............................................................................................. 150%
2.4 Atas de Assembléia Geral, fusão, Incorporação, transformação, liquidação e Diretoria ........................................................................................................................ 200%
2.5 Documentos diversos não especificados, que por interesse da Empresa devem ser arquivados .............................................................................................................. 60%
3. AUTENTICAÇÃO
3.1 Livros Mercantis e outros por cada 100 fls. ............................................................ 20%
3.2 Fichas ou equivalentes, cada centena .................................................................... 20%
3.3 Autenticação de qualquer documento, no mínimo de 10 vias ................................. 20%
4. CERTIDÃO
4.1 Pedido de arquivamento de 1 (uma) certidão ......................................................... 30%
4.2 Pedido de certidão em breve relatório .................................................................... 25%
4.3 Pedido de certidão inteiro teor de até 10 (dez) arquivamento. ................................ 80%
4.4 Pelo excedente de 10 (dez), cada arquivamento .................................................... 20%
4.5 Pedido de fotocópia de cada arquivamento ............................................................ 20%
4.6 Por fotocópia autenticada (mínimo de 10) ............................................................... 20%
5. RECURSOS E OPOSIÇÕES
5.1 Por cada recurso ou oposição.................................................................................. 70%
6. PUBLICIDADE
6.1 Por pedido ou registro de arquivamento ................................................................. 70%
7. DESARQUIVAMENTO
7.1 Desarquivamento de processos ou documento enquadrado nas disposições do art. 78, parágrafo único do Decreto-Lei nº 57.651 de 19.01.1968 ........................................... 60%
8. MATRÍCULA OU HABILITAÇÃO
8.1 Matrícula de tradutores, leiloeiros, trapicheiros, administradores e fiéis de depósitos ou armazém geral, corretores, avaliadores e preposto................................................80%
8.2 Nomeação de ad-hoc .............................................................................................. 40%
8.3 Cancelamento de matrícula ..................................................................................... 40%
9. CARTEIRA PROFISSIONAL DE COMERCIANTE
9.1 Expedição de Carteira Profissional de Comerciante ................................................. 70%
10. FISCALIZAÇÃO OU INSPEÇÃO
10.1 Armazéns por Empresa ou Agências (anual)........................................................150%
10.2 Leiloeiros, por leilão realizado e autorizado ......................................................... 70%
10.3 Corretores de mercadorias e navios (anual) ......................................................... 80%
10.4 Tradutores, avaliadores e outros agentes de comércio (anual) ............................ .80%
Cont. Tabela "B"
11. EXPEDIENTE
11.1 Por cada Processo protocolado ......................................................................... 20%
12. URGÊNCIA
12.1 Será dada urgência por solicitação da parte interessada, desde que a documentação se encontre completa e acompanhada do pedido de urgência com acréscimo de 100% (cem por cento) das taxas devidas.
13. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS DE PROCESSO INDEFERIDOS
13.1 Por cada 5 (cinco) peças .................................................................................... 20%
14. CADASTRO NACIONAL .............................................................................................. 25%
15. BUSCA ......................................................................................................................... 20%
16. Pedido de reunião extra do Colégio Deliberativo da Junta .......................................... 700%

TABELA "C"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE

1. LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS:
1.1 Drogarias, farmácias, depósitos de drogas, laboratórios e Indústrias Farmacêuticas .......................................................................................................... 100%
1.2 Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, gabinete de Raios X, Laboratórios de Análises Clínicas ............................................................................... 100%
1.3 Hospitais, Clínicas Médicas e Dentárias ................................................................. 100%
1.4 Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza de manicure e pedicure..................................................................................................................... 50%
1.5 Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de atividades e afins ......................................................................................................................... 50%
1.6 Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos................................................................................................ 100%
1.7 Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos congêneres, e serviço de desintetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo .................................................................................................................... 100%

TABELA "D"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

1.TÍTULOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS:
1.1 Até 100 ha (cem hectares)................................................................................. 50%
1.2 Por hectare excedente ou fração......................................................................... 1%
2. DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE:
2.1 Até 100ha (cem hectares) ................................................................................ 30%
2.2 Por hectare excedente ou fração ....................................................................... 1%
3. DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARES:
3.1 DE 100 a 300 hectares ....................................................................................... 5%
3.2 De 301 a 400 hectares ....................................................................................... 4%
3.3 De 401 a 500 hectares ....................................................................................... 3%
3.4 De 501 a 3.000 hectares .................................................................................... 2%
3.5 De mais de 3.001 hectares ................................................................................. 4%

TABELA "E"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES

SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

1. Fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros:
- acréscimo ao coeficiente tarifário de 0,001% (um milésimo por cento) da UPFAC a ser cobrado por estimativa, levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a frequência de viagem.
2. Criação de linhas de transporte coletivo intermunicipal:
- 3% (três por cento) sobre o valor da concessão.
3. Permissão de linhas de transporte coletivo intermunicipal:
- 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato.
4. Transferência de linhas de transporte coletivo intermunicipal:
- 5% (cinco por cento) sobre o valor da concessão.
5. Mudança de horário, quando a requerimento do respectivo concessionário:
- 10% (dez por cento) da UPFAC.
6. Prorrogação do contrato de concessão:
- 1% (um por cento) sobre o valor da concessão.

TABELA "F"

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

CLASSE
DISCRIMINAÇÃO
ALÍQUOTAS
POR VEZ, UNIDADE DJA
MENSAL
ANUAL
%
CR$
%
CR$
%
CR$
01
02
03
04
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE IDENTIDADE E DE INFORMAÇÃO:
a) Folha de Informação de Registros Criminais
b) Certidão de Registros Criminais (particular)
c) Atestados
d) Coletivos de interesses de empresa privada
e) Antecedentes Criminais
f) Carteira de Identidade 1ª via
g) Carteira de Identidade 2ª via
h) Certidões em geral
i) Autorização de Viagem
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTOS MÉDICO LEGAL:
Laudos:
a) de necropsia
b) de Corpo de delito para fins particulares
c) de exames químico legais
d) de exame toxológicos
e) de exame sexológicos
f) e exame de sanidade ou física e ou mental
TAXAS:
a) de embalsamento
b) de formalização
c) de exame radiológico
d) de exumação de cadáveres para atender interesse de particular (se fora da capital), despesas de locomoção por parte do interessado
e) Certidões
ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALISTA:
(EXAMES PERICIAIS NA CAPITAL)
a) acidentes de trânsito sem vítima
b) acidentes de trânsito com vítima
c) exames de veículos
d) constatação de danos
e) levantamento de questões possessoriais
f) vistoria em estabelecimento comercial
g) vistoria em sistema de alarme bancário
h) vistoria de numeração identificadoras de veículos
i) vistoria de veículos transportadores de valores
j) vistoria de outra natureza
l) sinistro de incêndio
m) vistoria em fábricas de expositivos ou inflamáveis
n) outras periciais
o) desistências
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EXAMES PERICIAIS FORA DA CAPITAL:
(DESPESAS DE LOCOMOÇÃO POR CONTA DO REQUERENTE)
a) acidentes de trânsito sem vítima
b) acidentes de trânsito com vítimas
c) exames de veículos
d) constatação de danos
e) levantamento de questões possessoriais
f) documentoscópio
g) vistoria em estabelecimento comercial
h) vistoria em sistema de alarme bancário
i) vistoria de numerações indentificadoras de veículos
j) vistoria de veículos transportadores de valores
l) vistoria de outra natureza
m) exame em material de jogos e diversões
FOTOGRAFIAS, DIAGRAMA E CROQUIS.
a) fotografias com legendas explicativas (por unidade)
b) ampliação fotográficas (por unidade)
c) diagrama ilustrativo, esquema croqui
NOTA:
Os exames e pareceres técnicos-científicos, bem como os serviços especiais que pela natureza e complexidade, devam ultrapassar o limite estabelecido neste item; serão objeto de orçamento prévio a ser apresentado a parte interessada.
ATOS RELATIVOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL:
a) alto-falante fixo ou ambulante para diversões ou propaganda em geral
b) baile público ou em clube social, com vendas de mesas e sem cobrança de ingresso
c) baile público ou em clube social, com vendas de mesas, convites e com cobrança de ingressos
d) baile carnavalesco em clube social ou público
e) danceterias em geral 1 - Pelo funcionamento de boite, dancing, cabaré ou estabelecimento semelhante.
f) de
1 - ordem
g) de
2 - ordem
h) de
3 - ordem
Estabelecimento com pista de dança:
a) hotel e motel
b) bar, restaurante e churrascaria
Pela apresentação de espetáculos públicos, sem entrada paga:
a) gincanas ou corridas de automóvel
b) corridas de carros Kart ou motocicletas
c) corridas de bicicletas
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Pela apresentação de espetáculo público, com entrada paga ou convite:
a) corridas de cavalos
b) luta de Box, luta livre ou de outro tipo
c) briga de galo
d) vaquejada
Bares e restaurantes:
1. ordem 2. ordem 3. ordem
Drive-in:
a) com mais de duas sessões por dia
Circos, concertos, recitais e outros espetáculos teatrais com cobrança de ingresso:
a) de 01 a 05 dias de espetáculos
b) de 06 a 10 dias de espetáculos
c) de 11 a 15 dias de espetáculos
Parques ou Stand de diversões:
a) por aparelho ou local de atração
b) com tiro ao alvo por arma, em parque de 1. ordem
c) idem, idem, de 2. ordem
d) Parques de patinação
Jogos carteados, lícitos, permitidos em sociedades legitimamente constituídas, alvará por mesa.
Autódromo, cartódromo com entrada paga Bilhares e sinucas por unidade:
a) sinucas de 07 bolas
b) sinucas de 15 bolas
Execução musical fonomecânica e sem locutor, em casa de comércio e que não seja efetivada em cabine indevassável:
a) por eletrola, gravador ou similar
b) discoteca ou similar
Jogos de habilidade através de máquinas e aparelhos eletrônicos ou manual, mesa de futebol, explorado por pessoa física ou jurídica por aparelho ou unidade:
a) na capital e nos municípios
Orquestra ou conjunto musical em estabelecimento comercial de qualquer espécie:
a) na capital e nos municípios
Casa Lotérica
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Atos relativos a divisão de segurança e informação:
Alvará:
a) para agências de informação
b) de fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral
c) de fiscalização para o fabrico, importação, exportação e comércio de armas, munição, inflamáveis e produtos químicos; abrasivos corrozivos e bebidas alcólicas:
I) fabricante
II) representante III) comerciante
d) de fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis
e) de habilitação para exercer a profissão de encarregado de fogo e/ou técnico em explosivos
f) de licença para transportes de monstruário de armas e munições
g) de licença para comércio de fogos de artifícios:
I) firma atacadista II) firma varejista
LICENÇA:
a) para porte de arma de defesa pessoal
b) para trânsito de arma de caça
c) para trânsito de arma de tiro ao alvo
d) segunda via de licença para porte de arma em geral
e) para aquisição de munição
f) segunda via de licença para trânsito de armas em geral
g) para porte de arma de defesa pessoal destinada a firma de vigilância, segurança ou similares com um efetivo de um a cinco homens
h) idem, idem, para as empresas com mais de cinco homens e menos de vinte e um
i) idem, idem, para as empresas com mais de vinte e um homens
j) taxa de devolução de arma apreendida
REGISTROS:
a) de arma de defesa pessoal
b) de arma de tiro ao alvo de caça
c) transferência de registros em geral
d) de museus de arma abertos ao público c/ cobrança de ingresso
e) de arma de defesa pessoal destinada a empresas de vigilância, segurança ou similares, com um efetivo de um a cinqüenta homens (por unidade registrada)
f) idem, idem, para as empresas com mais de cinco homens e menos de vinte e um homens (por unidade registrada)
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g) idem, idem, para as empresas com mais de vinte e um homens (por unidade registrada)
h) licença para empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões
i) sistema de alarme por agência bancária, certificado de regularidade anual
j) alvará para veículos blindado de transportes de valores de acordo com a legislação vigente
l) por alvará por revalidação semestral
m) licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para instalações bancárias, caixas econômicas e cooperativas de crédito que funcionam em lojas ou escritórios
HOTÉIS:
a) sem estrela - até vinte quartos
b) sem estrela - até vinte e u m a cinuenta quartos
c) sem estrela - mais de cinquenta quartos
d) com uma estrela
e) com duas estrelas
f) com três estrelas
g) com quatro estrelas
h) com cinco estrelas
MOTÉIS:
a) até dez quartos
b) de onze a vinte quartos
c) de vinte e um a cinquenta quartos
d) mais de cinquenta quartos
PENSÕES, CASA DE CÔMODOS OU SIMILARES:
a) até dez quartos
b) de dez a vinte quartos
c) de vinte e um a cinquenta quartos
ATOS DECORRENTES DA ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO:
Inscrição para exame de habilitação e Carteira Nacional de Habilitação:
a) 1ª habilitação de motorista
b) 1ª habilitação de motociclista
c) 1ª habilitação de motorista e motociclista d) Renovação de CNH categoria "A" e "B"
e) Renovação de CNH categoria "C" e "D"
f) 2ª via de CNH
g) 2ª via de CNH (exame vencido)
h) Alteração de dados
i) Mudança de categoria
j) Certidão de prontuário
l) Exames técnicos c/ ou prático de direção
m) Repetição de exames
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n) Averbação da CNH (exames por dia)
o) Averbação de CNH (exames vencidos)
p) Licença para motorista
q) Consulta por telex
r) Para exame especial de candidato portador de defeito físico
s) Expedição de licença de aprendizagem
t) Exame psicotécnico realizado pelo Estado
u) Escola de formação de motorista (licença)
v) Certificado de habilitação de diretor ou instrutor
x) Exame de vista
VEÍCULOS:
a) 1º emplacamento passeio e utilitário
b) 1º emplacamento carga e coletivo
c) 1º emplacamento moto e congêneres a motor
d) compra de veículo c/ troca de placa
e) compra de veículo s/ troca de placa
f) Licença especial para trânsito de veículos automotores para cada dez dias
g) Renovação anual CRV/CRLV
h) Multa por atraso de licenciamento
i) Multa por atraso de transferência
j) Licença de 15 (quinze) dias
l) Licença parabrisa
m) Estadia de veículos apreendidos por dia ou fração:
I - Motociclo II - Carro de passeio e utilitário III - Ônibus e caminhões
n) Vistoria de veículos requerida pela parte com expedição laudo
o) Baixa de veículo
p) Mudanças de placas
q)Alteração ou nova selagem de placas de veículos automotores e plaquetas
r) Certificado de propriedade 1º emplacamento DUT
s) Certidão Negativa de Furtos e Roubos
t) Certidão de prontuário de veículo (nada consta)
u) prontuário e negativa de multa
v) 2ª via de certificado (DUT)
x) Reserva de placa até 60 dias
z) Renovação com aquisição
Retorno ou selagem de placas de veículos automotores em caso de extravio
ENGENHARIA DE TRÂNSITO:
a) Autorização de livre trânsito - estacionamento
b) Autorização para interdição de via pública para lazer
c) Autorização para interdição de vias públicas p/ obras
d) Autorização para transporte, cargos excedentes
e) Fornecimento de dados estatísticos
f) Projeto particular de sinalização
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REBOCAMENTO DE VEÍCULOS DE INTERESSE DA PARTE:
a) Zona urbana - taxa fixa de saída
b) Por km rodado - ida e volta
c) Zona periférica - taxa fixa saída
d) Por km rodado - ida e volta
e) Zona rural - taxa fixa saída
f) Por km rodado - ida e volta
DE INTERESSE DO DETRAN:
a) Zona urbana - taxa fixa de saída
b) Por km rodado - ida e volta
c) Zona periférica - taxa de saída
d) Por km rodado - ida e volta
e) Zona rural taxa fixa de saída
f) Por km rodado - ida e volta
g) Reboque de veículo até 10 km
h) Reboque de veículo acima de 10 km acrescido por km rodado
i) Reboque de moto até 10 km
j) Reboque de moto acima de 10 km - acrescido por km rodado
l) Estadia de veículos no pátio de apreensão por dia
m) Estadia de moto no pátio de apreensão por dia
n) Averbação da CNH (exames por dia)
o) Averbação da CNH (exames vencidos)
p) Licença para motoristas
q) Consulta por telex
r) Para exame especial de candidato portador de defeito físico
s) Expedição de licença de aprendizagem
t) Exame psicotécnico realizado pelo Estado
u) Escola de formação de motorista (licença)
v) Certificado de habilitação de diretor ou instrutor
x) Exame de vista
ALVARÁ DE CREDENCIAMENTO:
a) Registro de escola de formação de condutor de veículo
b) Renovação anual
c) Registro para instrutor autônomo
d) Renovação anual
e) Inscrição de formação de instrutor auto-escola
f) Emissão de carteira de credenciamento de instrutor
g) Carteira de credenciamento de despachante 1ª via
h) Carteira de despachante 2ª via
i) Carteira para indústria de placas de veículos (IN)
j) Credencial para indústria de placas de veículos (REN)
l) Credencial para oficinas mecânicas (inicial)
m) Credencial para gravação de chassi (renovação)
n) Credencial para gravação de chassi (inicial)
o) Credencial para gravação mecânica (renovação)
p) Credencial para despachante (inicial)
q) Credencial para despachante (renovação)
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ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS:
Pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio: Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente,com área construída:
a) Até 50 m2
b) Até 80 m2
c) Até 120 m2
d) Até 200 m2
e) Até 300 m2
f) Acima de 300 m2
Imóvel residencial, com mais de um pavimento e área construída:
a) até 80 m2
b) até 120 m2
c) até 200 m2
d) até 300 m2
e) acima de 300 m2
 
 
 
 
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(Redação dada a Tabela pela Lei nº 1.072, de 30.12.1992, DOE AC de 31.12.1992)