Portaria SEFGP nº 386 de 29/12/2005


 Publicado no DOE - AC em 5 jan 2005

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997,

Considerando os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar itens ao anexo I e alterar o anexo II da Portaria nº 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 29 de dezembro de 2005.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

ANEXO I - PORTARIA Nº 386/2005 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ENTRADAS

PRODUTOS
UNID.
PREÇOS/
 
 
ENTRADA

1. ÁGUA MINERAL

Água Mineral gaseificada 12x 500ml
Cx.
5,76
Água Mineral gaseificada 6x 2000ml
Cx.
6,50
Garrafa descartável 12x500ml
Cx.
4,76
Garrafões de 20 litros
Unid.
2,50

2. BEBIDAS

2.1. CERVEJAS

Antarctica garrafa de vidro 355 ml
Cx.c/ 6
3,33
Antarctica lata 350 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Antarctica lata 350 ml Cx.c/ 12 5,83"
Cx.c/ 12
7,20
Antarctica vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Bavaria lata 350 ml
Cx.c/ 12
6,09
 
 
NR
Bavaria vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Belco vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Brahma lata 350 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Brahma lata 350 ml Cx.c/ 12 6,45"
Cx.c/ 12
6,78
 
 
NR
Brahma vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Caracu lata 350 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caracu lata 350 ml   Cx.c/ 12 7,08"
Cx.c/ 12
8,43
Kaiser lata 350 ml
Cx.c/ 12
6,40
 
 
NR
Kaiser Summer garrafa de vidro 355 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Kaiser Summer garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 2,92"
Cx.c/ 6
3,55
Kaiser vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Nova Schin lata 350 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nova Schin lata 350 ml Cx.c/ 12 6,05"
Cx.c/ 12
6,33
Nova Schin Malzebier garrafa de vidro 355 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nova Schin Malzebier garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 4,20"
Cx.c/ 6
4,29
 
 
NR
Nova Schin vidro 600 ml
Cx.c/ 24
25,00
Primus lata 350 ml
Cx.c/ 12
7,08
Skol lata 350 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skol lata 350 ml   Cx.c/ 12 7,55"
Cx.c/ 12
7,77
Skol Beats garrafa de vidro 330 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skol Beats garrafa de vidro 330 ml Cx.c/ 6 4,60"
Cx.c/ 6
6,23
 
 
NR
Skol garrafa de vidro 355 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skol garrafa de vidro 355 ml Cx.c/ 6 3,75"
Cx.c/ 6
3,98
Skol vidro 600 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Skol vidro 600 ml Cx.c/ 24 25,00"
Cx.c/ 24
30,00

3. BEBIDAS QUENTES

3.1. AGUARDENTES

Aguardente 03 Fazendas 970 ml vidro
Cx c/12
26,95
Aguardente Agua de Bico de 700 ml vidro (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/06
37,45
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Ouro de 960 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente de cana do Ceará Sapupara Ouro de 960 ml litro Cx.c/12 34,70"
Cx.c/12
41,88
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Prata de 960 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente de cana do Ceará Sapupara Prata de 960 ml litro Cx.c/12 34,70"
Cx.c/12
42,35
 
 
NR
Aguardente de cana Maria da Cruz de 700 ml vidro
Cx.c/12
105,75
Aguardente de cana Safra Ouro Cristal de 965 ml litro
Cx.c/12
18,05
Aguardente de cana Velho Barreiro de 910 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente de cana Velho Barreiro de 910 ml litro Cx.c/06 17,25"
Cx.c/06
14,33
Aguardente Velho Barreiro de 700 ml gold (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx c/06
17,40
Aguardente de cana Cereser de 900 ml litro/vidro
Cx.c/12
15,00
Aguardente de cana Pitú 965 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente de cana Pitú 965 ml litro Cx.c/12 27,70"
Cx.c/12
21,99
 
 
NR
Aguardente de cana Pitú de 600 ml gfa. (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aguardente de cana Pitú de 600 ml gfa. Cx.c/12 14,45"
Cx.c/12
16,46
 
 
NR
Aguardente de cana com gengibre Dominado de 960 ml vidro
Cx.c/12
19,50
Aguardente de cana do Ceará Sapupara Meiota - Ouro de 600 ml pet
Cx.c/06
21,00
Aguardente de cana Pitú Gold de 700 ml vidro
Cx.c/06
74,50
 
 
NR
Aguardente de cana Randon de 500 ml pet
Cx. c/ 12
6,16
Aguardente de cana Randon de 900 ml pet
Cx. c/ 12
12,52
Aguardente Rabo de Galo de 965 ml litro
Cx.c/12
20,13
Aguardente Tatuzinho 970 ml vidro
Cx c/12
24,95
Aguardente Sapupara de 500 ml Pet (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/24
53,40
Aguardente Velha União de 600 ml vidro (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/06
34,48
Cachaça de Salinas de 700 ml vidro
Cx.c/06
86,13
Cachaça Mel de Minas de 750 ml vidro
Cx.c/12
194,00
 
 
NR
Cachaça Mineira Tradicional de 750 ml vidro
Cx.c/12
155,75
Cachaça Mineiríssima de 750 ml vidro
Cx.c/12
131,25
Cachaça Salinas de 600 ml vidro (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/24
22,00
Cachaça São Francisco de 970 ml
Cx. c/ 12
46,67
Caninha 61 de 970 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha 61 de 970 ml litro Cx.c/12 23,40"
Cx.c/12
27,45
Caninha 61 de 600ml gfa. (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha 61 de 600ml gfa. Cx.c/24 29,90"
Cx.c/24
31,15
 
 
NR
Caninha Marvada de 355 ml gfa/vidro
Cx.c/12
8,50
Caninha Pedra 90 - Missiato de 500ml pet
Cx.c/12
7,95
Caninha 21 Pirassununga de 965 ml litro
Cx.c/12
17,50
Caninha Corote - Missiato de 500ml pet (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha Corote - Missiato de 500ml pet Cx.c/12 8,70"
Cx.c/12
11,35
Caninha da Roça de 500 ml pet (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha da Roça de 500 ml pet Cx.c/12 8,75"
Cx.c/12
10,69
Caninha da Roça de 965 ml litro/vidro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha da Roça de 965 ml litro/vidro Cx.c/12 30,75"
Cx.c/12
31,10
 
 
NR
Caninha Gamboa - Serrana 500 ml corote(pet)
Cx.c/24
13,50
Caninha Gamboa - Serrana 500 ml corote(pet)
Cx.c/12
6,75
Caninha Mocinha - Serrana 500 ml corote (pet)
Cx.c/12
6,75
Caninha Mocinha - Serrana 600 ml vidro
Cx.c/24
13,50
Caninha Puríssima-aguardente de cana adoçada de 965 ml litro
Cx.c/12
15,00
Caninha Seleção Leão do Norte de 500ml pet (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha Seleção Leão do Norte de 500ml pet Cx.c/12 7,25"
Cx.c/12
7,50
Caninha Seleção Leão do Norte de 600ml vidro
Cx c/12
8,75
 
 
AC
Caninha Serrinha - Serrana 600 ml
Cx.c/24
13,50
Caninha Serrinha - Serrana 870 ml
Cx.c/12
13,50
Caninha Velho Fazendeiro de 970 ml litro
Cx.c/12
17,50
Caninha Vila Velha Carvalho de 965 ml litro
Cx.c/06
15,00
Caninha Ypioca Brandy 700 ml vidro
Cx c/12
114,90
 
 
AC
Caninha Ypioca Empalhada de 960 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha Ypioca Empalhada de 960 ml litro Cx.c/12 52,95"
Cx.c/12
58,90
Caninha Ypioca Ouro de 960 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha Ypioca Ouro de 960 ml litro Cx. c/ 12 34,95"
Cx. c/ 12
43,48
Caninha Ypioca Prata de 960 ml litro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Caninha Ypioca Prata de 960 ml litro Cx. c/ 12 34,95"
Cx. c/ 12
43,48
Caninha Ypioca Limão de 960 ml vidro (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/12
52,25
Pirassununga 51 de 350 ml lata (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Pirassununga 51 de 350 ml lata Cx.c/12 10,85"
Cx.c/12
11,25
Pirassununga 51 de 965 ml litro/vidro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Pirassununga 51 de 965 ml litro/vidro Cx.c/12 24,70"
Cx.c/12
26,80
 
 
NR
Pirassununga 51 - cachaça adoçada de 965 ml litro/vidro
Cx.c/12
20,13
Pirassununga 51 de 500 ml vidro (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Pirassununga 51 de 500 ml vidro Cx.c/06 10,98"
Cx.c/06
11,09
Outras aguardentes:
 
 
- À granel de 1000 ml
Unid.
1,80
- Em geral branca de 200 ml e 500 ml vidro
Cx.c/12
12,48
- Em geral branca de 350 ml lata
Cx.c/12
9,96
- Em geral branca de 500 ml pet
Cx.c/12
9,00
- Em geral branca de 600 ml
Cx.c/12
11,16
- Em geral branca de 900 a 1000 ml
Cx.c/12
24,95
Aguardente Teleco de 965 ml vidro (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx. c/12
23,00
Caninha Corote de 970 ml Pet (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Cx.c/12
19,55

3.2. CHAMPAGNES E SIDRAS

Importadas de 1001 a 2500 ml
Cx.c/ 6
45,50
Importadas de 660 ml
Cx.c/12
19,50
Importadas de 661 a 1000 ml
Cx.c/12
179,90
Nacionais de 1001 a 2500 ml
Cx.c/ 6
54,95
Nacionais de 660 ml
Cx.c/12
32,40
 
 
NR
Nacionais de 661 a 1000 ml
Cx.c/12
45,00
Sidra Cereser 300 ml vidro
Cx c/24
36,50
AC
 
 

3.3. CONHAQUES

Dom Bosco, Nautilus, Senador e Seresteiro de 970 a 980 ml
Cx.c/12
34,70
 
 
NR
Em geral até 500 ml
Cx.c/12
13,00
Em geral de 501 a 1000 ml
Cx.c/12
30,00
Predileto - Serrano 1000 ml vidro
Cx.c/6
9,00
Presidente, Domus e São João da Barra de 900 a 980 ml
Cx.c/12
43,80
 
 
NR

3.4. DRINKS APERITIVOS E BATIDAS

Catuaba Animal de 500 ml (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Catuaba Animal de 500 ml Cx.c/12 12,50"
Cx.c/12
7,75
 
 
NR
Catuaba Animal de 920ml litro
Cx.c/6
12,50
Catuaba Chapada de 500 ml pet
Cx.c/12
8,00
Catuaba Chapada de 900 ml litro
Cx.c/12
20,00
Catuaba Felina de 500 ml pet
Cx.c/12
10,80
Catuaba Felina de 960 ml pet
Cx.c/6
10,80
Catuaba Fogosa - Serrana 500ml corote (pet)
Cx.c/12
6,75
Catuaba Fogosa - Serrana 500ml corote (pet)
Cx.c/24
13,50
Catuaba Fogosa - Serrana 870ml corote (pet)
Cx.c/12
13,50
Catuaba Gladiador - Cereser de 960 ml pet
Cx.c/12
29,95
Catuaba Gladiador - Cereser de 980 ml litro
Cx.c/6
32,95
 
 
NR
Catuaba Manauara de 355 ml gfa.vidro
Cx.c/12
8,50
Catuaba Milagrosa de 500 ml pet
Cx.c/12
7,50
Catuaba Poderosa de 980 ml litro
Cx.c/12
23,00
Catuaba Randon de 500 ml pet
Cx. c/ 12
5,68
Catuaba Randon de 900 ml pet
Cx. c/ 12
12,16
Catuaba Saborosa de 500 ml pet
Cx.c/12
8,00
Catuaba Selvagem de 500 ml pet
Cx.c/6
19,85
Catuaba Sensual de 900 ml vidro
Cx c/06
7,50
Catuaba Viagrinha de 500 ml pet
Cx c/12
16,95
 
 
AC
Outros drinks e aperitivos:
 
 
- Catuabas, Jurubebas e Batidas de 500 ml pet
Cx.c/12
7,00
- Catuabas, Jurubebas e Batidas de 900 a 1000 ml
Cx.c/12
19,92
- Catuabas, Jurubebas e Batidas de700 a 890 ml pet
Cx. c/12
13,50
- Gins, Runs, e Aperitivos de 750 a 1000 ml
Cx.c/12
84,90
- Ice de 350 ml
Cx.c/12
22,95
 
 
NR

3.5. LICORES

Em geral até 500 ml
Cx.c/ 6
7,50
Em geral de 501 a 750 ml
Cx.c/12
23,00
Em geral de 751 a 1000 ml
Cx.c/12
34,00

3.6. VERMUTES E BITTER

Campari de 1000 ml
Cx.c/12
115,00
Contini e Cortezano de 1000 ml
Cx.c/12
40,00
Martini e Sinzano de 900 a 1000 ml
Cx.c/12
69,45
 
 
NR
Demais marcas
Cx.c/12
30,00

3.7. VODKAS

Orloff e Smirnoff de 880 a 1000 ml
Cx.c/12
30,00
Demais marcas de 880 a 1000 ml
Cx.c/12
27,00

3.8. VINHOS E KEEP COOLER

Bebida Rosso tinto- Wilson de 870 ml pet
Cx.c/6
6,70
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale 4600 ml gfao
UNID.
4,70
Coquetel vinho branco suave Cant. Vale 870 ml pet
Cx. c/ 12
16,95
 
 
NR
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 1500 ml vidro
Cx. c/ 6
6,90
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 4000 ml gfao.
UNID.
3,00
Coquetel vinho tinto suave c/ ferm. de maçã Matana de 860 ml vidro
Cx. c/ 12
7,60
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale 4600 ml gfao.
UNID.
5,75
Coquetel vinho tinto suave Cant. Vale 870 ml pet
Cx. c/ 12
16,95
 
 
NR
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra 4600 ml pet
UNID.
6,46
Sangria de Vinho Tinto Suave Cantina da Serra de 880 ml pet
Cx.c/12
18,50
Vinho Almaden Gewurztram de 750 ml vidro
Cx. c/ 12
94,07
Vinho Almaden SD Blush de 750 ml vidro
Cx. c/ 12
78,30
Vinho branco Chapinha de 880 ml litro
Cx.c/12
24,50
Vinho branco de mesa seco Canção de 750 ml vidro
Cx.c/12
38,45
 
 
NR
Vinho branco de mesa seco Mosele - Cereser de 750 ml vidro
Cx.c/12
62,95
Vinho branco de mesa suave Dom Bosco de 900 ml litro
Cx.c/12
21,10
Vinho branco de mesa suave Sereno - Serrana 4600ml vidro
UNID.
5,30
Vinho branco de mesa suave Sinuelo de 1480 ml vidro
Cx.c/ 6
21,03
Vinho branco leve suave fino Nobless Leibfraumilch de 750 ml vidro
Cx.c/12
124,95
Vinho branco Miolo de 750 ml vidro
Cx.c/12
147,90
 
 
NR
Vinho branco suave Randon de 1500 ml pet.
Cx. c/ 6
10,68
Vinho branco suave Randon de 4600 ml gfao.
UNID.
4,70
Vinho branco suave Randon de 720 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho branco suave Randon de 870 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho branco suave Randon de 870 ml pet
Cx. c/ 12
11,68
Vinho Cantina da Serra de 3000 ml pet
UNID.
4,17
Vinho Cantina da Serra de 880 ml litro
Cx.c/12
25,00
Vinho Cantina da Serra de 880 ml pet
Cx.c/12
18,95
Vinho Codato de 900 ml pet
Cx.c/12
7,45
Vinho de mesa tinto suave Quinta das Flores de 900 ml litro
Cx.c/12
13,95
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 1500 ml vidro
Cx.c/ 6
22,05
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 4600 ml gfão.
UNID.
12,91
Vinho de mesa tinto suave Sinuelo de 750ml vidro
Cx.c/ 6
19,55
Vinho Dom Bosco de 2000 ml vidro
Cx.c/12
71,95
Vinho fino branco seco Salton Classic de 750 ml vidro
Cx.c/12
129,50
Vinho fino branco seco Sonnenberg de 750 ml vidro
Cx.c/12
48,70
Vinho fino branco suave Marcos James - Riesling de 750 ml vidro
Cx.c/12
92,20
Vinho fino branco suave Ranisch Wein de 750 ml vidro
Cx.c/12
40,50
Vinho Forestier Cab. Sauv. de 750 ml vidro
Cx. c/ 12
144,90
Vinho Forestier Chardon. de 750 ml vidro
Cx. c/ 12
144,90
Vinho Forestier Merlot de 750 ml vidro
Cx. c/ 12
144,90
Vinho Forestier Sauv. Bla. de 750 ml
Cx. c/ 12
144,90
 
 
NR
Vinho Iomerê de 3 litros pet
Cx. c/ 4
11,00
Vinho Iomerê de 4 litros pet
Cx. c/ 4
12,50
Vinho Iomerê de 4,6 litros gfao.
UNID.
5,20
Vinho Iomerê de 870 ml
Cx. c/ 12
11,00
Vinho Matana de 1500 ml vidro
Cx. c/ 6
12,00
Vinho Matana de 4000 ml gfao.
UNID.
5,00
Vinho Matana de 4600 ml gfao.
UNID.
5,50
Vinho Palomas Gran Reserva Tannat Cabernet de 750 ml
Cx. c/ 12
230,75
 
 
NR
Vinho Quinta das Flores de 4600 ml gfão
UNID.
5,00
Vinho Rabo de Galo de 500 ml pet
Cx.c/12
8,45
Vinho rosado demi-sec fino Château Duvalier de 1500 ml vidro
Cx.c/ 6
48,23
Vinho rosado licoroso doce Canônico de 750 ml vidro
Cx. c/12
62,95
Vinho Rosso Dolce Lancellotta de 750 ml vidro
Cx.c/12
139,45
Vinho Sangue de Uva de 3 litros pet
Cx. c/ 4
11,00
Vinho Sangue de Uva de 3600 ml gfão. Pet
UNID.
4,23
Vinho Sangue de Uva de 4 litros pet
Cx. c/ 4
12,50
Vinho Sangue de Uva de 4,6 litros gfao.
UNID.
5,20
Vinho Sangue de Uva de 870 ml
Cx. c/ 12
11,00
Vinho Sereno branco - Serrana de 4000 ml
UNID.
4,90
Vinho Sereno tinto - Serrana de 4000 ml
UNID.
4,90
Vinho Sunrise Sauvignon blanc de 750 ml vidro
Cx.c/12
159,45
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão de 4500 ml gfao.
UNID.
3,96
Vinho tinto composto com maçã doce Ranchão de 800 ml litro
Cx.c/12
15,32
Vinho tinto de mesa seco Sangue de Boi de 750 ml vidro
Cx.c/12
43,25
Vinho tinto de mesa seco Vapolicella de 750 ml vidro
Cx.c/12
207,50
Vinho tinto de mesa suave Bom Pastor de 870 ml litro
Cx.c/12
27,40
 
 
NR
Vinho tinto de mesa Suave Sereno - Serrana de 4600ml
UNID.
5,30
Vinho tinto de mesa Suave Sereno - Serrana de 500 ml
Cx. c/12
6,75
Vinho tinto Dom Bosco de 880 ml litro
Cx.c/12
28,45
 
 
NR
Vinho tinto seco Marcos James - Tannat de 750 ml vidro
Cx.c/12
99,50
Vinho tinto seco Randon de 1500 ml pet.
Cx. c/ 6
10,68
Vinho tinto seco Randon de 4600 ml gfao.
UNID.
4,70
Vinho tinto seco Randon de 720 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho tinto seco Randon de 870 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho tinto seco Randon de 870 ml pet
Cx. c/ 12
11,68
Vinho tinto suave Randon de 1500 ml pet.
Cx. c/ 6
10,68
Vinho tinto suave Randon de 4600 ml gfao.
UNID.
4,70
Vinho tinto suave Randon de 720 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho tinto suave Randon de 870 ml vidro
Cx. c/ 12
12,68
Vinho tinto suave Randon de 870 ml pet
Cx. c/ 12
11,68
Vinho Vô Luiz de 750 ml vidro
Cx.c/12
59,90
 
 
NR
Outros:
 
 
- Nacionais em geral de 375 ml
Cx.c/12
16,00
- Nacionais em geral de 376 a 1500 ml
Cx.c/12
33,00
- Nacionais em geral de 1501 a 4600 ml
Unid.
10,00
- Importados em geral de 375 ml
Cx.c/12
40,00
- Importados em geral de 376 a 1000 ml
Cx.c/12
170,00
- Vinhos a granel de 1000 ml
Unid.
1,00

3.9. WHISKY

Importados em geral de 750 a 1000 ml:
 
 
08 (oito) anos
Cx.c/12
600,00
12 (doze) anos
Cx.c/12
800,00
15 (quinze) anos
Cx.c/12
900,00
21 (vinte e um) anos
Cx.c/12
1.000,00
mais de 21 (vinte e um) anos
Cx.c/12
1.200,00
Nacionais em geral de 750 a 1000 ml
Cx.c/12
147,45
 
 
NR

4. CIMENTO

Amazonas
Saca 42,5kg 14,00
14,00
Itaú
Saca 42,5kg 14,00
16,00
Itaú
Saca 50kg
18,00
Nassau
Saca 50kg 17,00
17,00
Nassau
Saca 42,5kg 17,00
14,00

5. FARINHA DE TRIGO

Acácia - especial
Fardo 10 Kg
5,80
Badoti embalagem de papel
Fardo 10 Kg
7,70
Badoti embalagem de plástico
Fardo 10 Kg
7,45
Campesina - especial
Fardo 10 Kg
7,50
Coamo - comum
Saca 50 Kg
28,00
Coamo - especial
Saca 50 Kg
35,50
Dona Benta
Fardo 10 Kg
9,45
Frigoni - especial
Saca 50 Kg
30,00
Nonita - especial
Fardo 10 Kg
7,30
Pão 10
Fardo 10 Kg
10,85
Renata
Fardo 10 Kg
13,95
Tia Nena
Fardo 10 Kg
8,25
Zaeli embalagem de papel
Fardo 10 Kg
7,75
Zaeli embalagem de plástico
Fardo 10 Kg
7,75
Acácia - especial
Fardo 10 Kg
5,80
Outras marcas
Fardo 10 Kg
11,24
 
 
NR
Realta e todas as marcas especiais importadas
Saca 50 Kg
40,00
Sol
Fardo 10 Kg
10,50
Todas as marcas comuns não especificadas
Saca 50 Kg
34,00
Todas as marcas especiais não especificadas
Saca 50 Kg
43,00
Todas as marcas semolado
Saca 50 Kg
42,50

6. FUMO

Em corda
Kg
17,50
Outros
Kg
7,50

7. GALINÁCEOS

Frango caipira
Unid.
10,00
Frango granja abatido
Kg
1,30
Frango granja para abate
Unid.
5,00
Galinha de granja, descarte
Unid.
3,00
Galinha caipira
Unid.
8,00

8. LATICÍNIOS

Leite em Caixa
Lt
1,13
Manteiga
Kg
4,41
Queijo Mussarela
Kg
9,83
Queijo Mussarela Lanche
Kg
9,83
Queijo Prato
Kg
10,74
Queijo Prato Lanche
Kg
10,74
Queijo Provolone
Kg
12,79
Queijo Ricota
Kg
12,12
Queijo Minas Frescal
Kg
7,92
Queijo Minas Padrão
Kg
8,76
Queijo Minas Padrão - Campo Lindo
Kg
11,31
Requeijão Cremoso
Kg
7,92
 
 
NR

9. MACARRÃO

Espaguete fardo com 10 Kg
Fardo
20,30

10. MILHO

Milho Grão
Kg
0,15

11. OVOS

Ovos de qualquer tipo
Dz
1,53

12. REFRIGERANTES

12.1. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ACIMA DE 250 ML ATÉ 350 ML

Todos os tipos
Unid.
0,49

12.2. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 280 A 330 ML

Coca-cola, fanta, kuat e sprite
Unid.
0,33
Guaraná antarctica,pepsi-cola,pepsi twist,sukita,soda limonada
Unid.
0,33
Outros
Unid.
0,33

12.3. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 331 A 600ml

Todos
Unid.
0,60

12.4. REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1 LITRO

Coca-cola, fanta, kuat e sprite
Unid.
0,79
 
 
NR
Guaraná antarctica, pepsi-cola ,pepsi twist, sukita, soda limonada
Unid.
0,70
Outros
Unid.
0,70

12.5. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ML

Pitchula, grapette, schin e outros
Unid.
0,40
 
 
NR

12.6. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML

Coca-cola, fanta, kuat e sprite
Unid.
0,76
 
 
NR
Guaraná antarctica,pepsi-cola,pepsi twist,sukita,soda limonada
Unid.
0,71
Schin (todos os sabores), tuchaua e outros
Unid.
0,64

12.7. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1 LITRO

Schin (todos os sabores) e outros
 
0,80

12.8. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 1,5 LITROS

Coca-cola, fanta, kuat e sprite
Unid.
1,15
 
 
NR
Guaraná antarctica, pepsi-cola, pepsi twist, sukita, soda limonada
Unid.
0,98
Tuchaua e outros
Unid.
0,92

12.9. REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2 LITROS

Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-cola
Unid.
1,36
Guaraná antarctica, pepsi twist,sukita,soda limonada
Unid.
1,34
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua e outros
Unid.
1,05
 
 
NR

12.10. REFRIGERANTE EM LATA DE 350 ML

Coca-cola, fanta, kuat, sprite e pepsi-twist
Unid.
0,61
Guaraná antarctica,pepsi-cola,sukita,soda limonada
Unid.
0,61
Seven up e American cola
Unid.
0,53
Schin e Belco (todos os sabores), tuchaua, goianinho e outros
Unid.
0,53
Schweppes (todos os sabores)
Unid.
0,82

13. PISOS

AZ 15,40X15,40 White Basic Cecrisa "A"

6,00
AZ 15X15 Branco Cecrisa "A"

6,00
AZ 15X15 White Sport Eliane "A"

6,00
AZ 20X20 Shelton Bone Eliane

7,00
AZ 20X20 Shelton White Eliane "C"

7,00
AZ 20X30 Ilha Bela Cecrisa "A"

8,00
AZ 20X30 Ilusione Ice Eliane

9,00
AZ 33X45 Status Black Eliane "A"

11,00
Bauhaus 41,50X41X50 Vectra "A"

10,00
PI 20X20 White Basic "A"

9,00
PI 30X30 Branco Camburi Eliane "C"

7,00
PI 30X30 Esmaltcolor

6,00
PI 20X30 Ilusione Eliane "C"

7,00
PI 30X30 Ilha Bela Cecrisa

9,00
PI 31X31 Argus Bordeal Eliane

11,00
PI 31X31 Branco Camburi Eliane "A"

9,00
PI 33X33 Absinto Formigres "A"

6,00
PI 33X33 Ágata Boni Eliane

15,00
PI 33X33 Ágata Boni Eliane "C"

6,00
PI 33X33 Aihambra "A"

5,00
PI 33X33 Aihambra Formigres "A"

6,00
PI 33X33 Anhanguera "C"

5,00
PI 33X33 Dorico Eliane

15,00
PI 33X33 Dorico Eliane "C"

6,00
PI 33X33 Magma

5,00
PI 33X33 Magma Formigres "A"

6,00
PI 33X33 Pietra Formigres "A"

6,00
PI 33X33 Staus White Eliane "A"

12,00
PI 33X33 Turin Formigres "A"

6,00
PI 40X40 Esmaltcolor

7,00
PI 40X40 Odeon "A"

10,00
PI 40X40 Odeon "C"

9,00
PI 40X40 Odeon Cecrisa "A"

9,00
PI 40X40 Siena Cecrisa "C"

8,00
PI 40X40 Siena Cecrisa "A"

10,00
PI 41X41 Fóssilo Beige Eliane "C"

10,00
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane "A"

12,00
PI 41X41 Fóssilo Cotto Eliane "C"

9,00
PI 45X45 Esmaltcolor

7,00
PI 20X20 White Basic Master Cecrisa

10,00
PI 33X33 Turin Formigres "A"

6,00
Porcelanato 40X40 Bianco Eliane "A"

27,00
Porcelanato 40X40 Gres Bianco Eliane "C"

22,00
Porcelanato 45X45 Cristal Portinari

33,00
Porcelanato 45X45 Diamente Portinari "A"

43,00
Porcelanato 45X45 Marmorizado Crema Valencia "A"

38,00
Porcelanato 45X45 Marmorizado Lioz Montmor Portinari "A"

39,00
Porcelanato 47,70X47,70 Beige Siena Ceusa "A"

49,00
Porcelanato 47,70X47,70 Travertino Ceusa "A"

50,00
Porcelanato 40X40 Castanho Prisma Eliane "A"

22,00
Quazar 41,50X41,50 Vectra "A"

10,00
Rev 2,50X33 Esmaltado Cristofoletti "A"

6,00
Rev 20X20 Liso azul Icisa "A"

7,00
Rev 20X20 Liso branco Icisa "A"

7,00
Rev 20X20 Quater Cecrisa

11,00
Rev 20X20 Stilus Cecrisa

11,00
Rev 23,50X23,50 Esmaltado Cristofoletti "A"

6,00
Rev 33,40X33,40 Esmaltado Cristofoletti "A"

6,00
Rev 6X26 Cerâmico Pierini "A"

7,00

14. SACOS, BOBINAS E SACOLAS PLÁSTICAS

Bobinas de 1 e 2 Kg
Bobina
9,30
Bobinas de 3 a 5 Kg
Bobina
12,40
Bobinas de 10 Kg
Bobina
6,20
Sacos plásticos de 0,5 a 10 Kg
Kg
6,20
Sacos plásticos de 20 Kg
Unid.
0,25
Sacos plásticos de 50 Kg
Unid.
0,58
Sacolas de 60 x 70 cm
Milheiro
73,00
Sacolas de 25 x 33 cm
Milheiro
10,50
Sacolas de 30 x 40 cm
Milheiro
15,25
Sacolas de 38 x 48 cm
Milheiro
20,00
Sacolas de 48 x 58 cm
Milheiro
48,60

ANEXO I - PORTARIA Nº 386/2005 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDAS

PRODUTOS
UNID.
PREÇOS/SAÍDA

1. ÁGUA MINERAL

Garrafa descartável de 12x500 ml
Cx.
5,50
Garrafões de 20 litros
Unid.
1,50

2. ANIMAIS

2.1. ASININO E MUARES

Burro manso para trabalho
Unid.
500,00
Burro Xucro
Unid.
300,00
Jumento
Unid.
500,00
Burro ou mula para trabalho (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Unid.
500,00
Burro ou mula Xucro ou jumento (Linha acrescentada pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
Unid.
300,00
Mula para trabalho
Unid.
500,00

2.2. BOVINO

(Verificar observações no final da Pauta )

Gado para abate
Unid.
600,00
Bezerro até 1 ano
Unid.
280,00
Bezerra até 1 ano
Unid.
230,00
Garrote de 1 até 2 anos
Unid.
350,00
Garrota (novilha) de 1 até 2 anos
Unid.
290,00
Touro para reprodução
Unid.
1.500,00
Vaca para cria ou abate
Unid.
400,00

2.3. CAPRINO

Macho ou fêmea para abate
Unid.
40,00
Macho ou fêmea para cria
Unid.
40,00

2.4. EQUINO

Cavalo ou égua para abate
Unid.
100,00
Cavalo ou égua para trabalho (pangaré)
Unid.
300,00
Cavalo ou égua (controlados/registrados)
Unid.
600,00
Potro ou potranca para cria
Unid.
250,00

2.5. GALINÁCEOS

Frango caipira para abate ou cria
Unid.
3,00
Frango granja abatido
Unid.
1,50
Frango granja para abate
Unid.
3,00
Galinha de granja (descarte)
Unid.
2,00
Galinha caipira para abate ou cria
Unid.
3,00

2.6. OVINO

Macho ou fêmea para abate
Unid.
40,00
Macho ou fêmea para cria
Unid.
40,00

2.7. SUÍNO (Peso vivo)

Leitão e leitoa até 10 Kg
Kg
2,50
Para abate
Kg
1,50
Reprodutor
Kg
1,50
Tipo Matriz
Kg
1,50

3. CARNE BOVINA

3.1. CORTES TRASEIRO DE BOI

Alcatra completa bovina resfriada 6.0/7.0 kg grill
Kg
7,40
Alcatra miolo bovino resfriada 7.0 kg up grill
Kg
7,78
Alcatra miolo bovino resfriada
Kg
6,02
Alcatra miolo bovino resfriada maturatta
Kg
7,80
Alcatra s/ picanha bovina resfriada
Kg
5,58
Bananinha do contra filé bovino resfriada
Kg
4,10
Bife do vazio bovino congelado
Kg
5,35
Bisteca bovina resfriada
Kg
4,30
Capa de contra filé bovino resfriada 1x1
Kg
3,77
Capa de coxão mole bovino resfriado
Kg
3,29
Contra filé bovino resfriado
Kg
5,72
Cordão de filé mignon bovino resfriado
Kg
3,90
Coxão duro (chã de fora) bovino resfriado
Kg
4,60
Coxão mole (chã de dentro) bovino resfriado
Kg
5,20
Coxão mole bovino resfriado refeitório
Kg
4,92
Fraldão
Kg
4,27
Filé mignon bovino resfriado sem trança
Kg
13,00
Fraldinha do traseiro bovino resfriada 1x1
Kg
4,34
Fraldinha do traseiro bovino resfriada maturatta
Kg
6,40
Lagarto bovino resfriado
Kg
4,74
Maminha bovina resfriada
Kg
4,64
Maminha bovina resfriada maturatta
Kg
7,80
Músculo bovino resfriado
Kg
3,65
Patinho bovino resfriado
Kg
4,91
Picanha bovina resfriada
Kg
8,90
Picanha bovina resfriada "A"
Kg
10,09
Picanha bovina resfriada grill
Kg
13,50
Picanha bovina resfriada maturatta
Kg
13,80
Ponta de agulha bovina resfriada
Kg
2,59
Recortes aranha bovina resfriada
Kg
3,89
Rolha de alcatra bovina resfriada
Kg
3,90

3.2. CORTES TRASEIRO DE VACA

Contra filé bovino resfriado
Kg
5,54

3.3. CORTES DIANTEIRO

Acém bovino resfriado "manta" refeitório
Kg
3,97
Acém com pescoço bovino resfriado
Kg
3,86
Agulha com osso bovina resfriada
Kg
2,55
Alcatra com maminha bovina resfriada
Kg
5,92
Alcatra de paleta bovina resfriada
Kg
3,99
Costela fatiada bovina resfriada
Kg
2,31
Costelão bovino serrado resfriado
Kg
2,55
Costela com fraldão resfriada
Kg
2,21
Músculo bovino resfriado
Kg
3,28
Paleta bovina resfriada "manta" refeitório
Kg
3,97
Paleta com músculo bovino resfriado
Kg
3,86
Peito bovino resfriado
Kg
3,86
Peito bovino resfriado "manta"
Kg
3,97
Ponta de peito bovina resfriada
Kg
3,18

3.4. CARNES INDUSTRIAIS

Carne de conserva bovina congelada "A"
Kg
1,40
Carne tendinosa bovina congelada
Kg
0,80
Recortes bovino congelado 1ª.
Kg
3,13
Recortes bovino congelado 2ª.
Kg
2,53
Carne industrial bovina congelada "A"
Kg
3,00
Carne industrial bovina congelada "B"
Kg
2,40
Carne industrial bovina congelada "C"
Kg
2,80
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial
Kg
3,50
Tendão dianteiro bovino congelado
 
0,80

3.5. MIUDOS BOVINOS

Carne de conserva bovina congelada "A"
Kg
1,40
Carne tendinosa bovina congelada
Kg
0,80
Recortes bovino congelado 1ª.
Kg
3,13
Recortes bovino congelado 2ª.
Kg
2,53
Carne industrial bovina congelada "A"
Kg
3,00
Carne industrial bovina congelada "B"
Kg
2,40
Carne industrial bovina congelada "C"
Kg
2,80
Fraldinha diafragma bovina congelada vermelha industrial
Kg
3,50
Tendão dianteiro bovino congelado
Kg
0,80
Mocotó bovino congelado
Kg
1,63
Pulmão bovino congelado
Kg
0,67
Rabada bovina congelada
Kg
3,86
Rabada bovina congelada refeitório
Kg
3,40
Rim bovino congelado
Kg
0,67

3.6. CARNE - PRODUTOS PENDURADOS

Boi casado
Kg
2,08
Costela inteira
Kg
2,21
Dianteiro completo
Kg
1,75
Traseiro completo
Kg
3,70
Vaca casada
Kg
2,08

4. BANANA

Todas as espécies
Cacho
0,77

5. BORRACHA

Cernambi Virgem Comum (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 255, de 06.07.2006, DOE AC de 11.07.2006)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cernambi Virgem Comum Kg 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  "Cernambi Virgem Comum Kg 1,50"
Kg
5,00
Cernambi Virgem Prensado - CVP (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 255, de 06.07.2006, DOE AC de 11.07.2006)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cernambi Virgem Prensado - CVP Kg 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  "Cernambi Virgem Prensado - CVP Kg 1,50"
Kg
5,00
Entrefina (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 255, de 06.07.2006, DOE AC de 11.07.2006)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Entrefina Kg 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  "Entrefina Kg 1,50"
Kg
5,00
Fina in-natura (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 255, de 06.07.2006, DOE AC de 11.07.2006)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Fina in-natura Kg 0,75 (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  "Fina in-natura Kg 1,50"
Kg
5,00

6. CAFÉ

Em coco
Kg
1,30
Empacotado
Kg
1,50

7. CASTANHA

Verificar observações no final da Pauta In-natura
Hecto.
75,00

8. CIPÓ

Cipó titica
Kg
0,36

9. COURO DE GADO VACUM

Couro curtido wet blue (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Couro curtido wet blue M² 41,50"

20,12
Couro curtido wet blue (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Couro curtido wet blue Pç 165,00"

80,00
Couro curtido wet blue (refugo) (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Couro curtido wet blue (refugo) M² 17,00"

8,24
Couro curtido wet blue (refugo) (Redação dada à linha pela Portaria SEFGP nº 144, de 04.05.2006, DOE AC de 09.05.2006)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Couro curtido wet blue (refugo) Pç 66,00"

32,00
Couro salgado
Kg
5,50

10. FARINHA

Farinha de mandioca (C. Do Sul, Mâncio Lima, R. Alves)
Kg
0,30
De outras procedências *
Kg
0,30
Embalada personalizada
Kg
0,20

11. FUMO

Regional
Kg
2,57

12. GUARANÁ

Em amêndoas
Kg
3,00
Em pó
Kg
5,00
Casquilho de guaraná em pó
Kg
1,50
 
 
AC

13. MADEIRA

(Verificar observações no final da Pauta)

Assoalho para mercado nacional

10,00
Bloco serrado
m3
1.100,00
Compensados para exportação
m3
550,00
Compensados para mercado nacional
m3
250,00
Lambri

10,00
Lâmina seca para exportação
m3
500,00
Lâmina seca para mercado nacional
m3
280,00
Madeira serrada (tábua, prancha e quadrado)
m3
600,00
Madeira serrada seca plainada (pré cortadas)
m3
950,00
Piso para exportação

55,00
 
 
NR

13.1. CEDRO

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
600,00
Blocos
m3
900,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.200,00

(Redação dada ao item pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

(Verificar observações no final da Pauta)

Blocos

150,00
Blocos e pranchas serrados por motosserra

120,00"

13.2. CUMARU DE FERRO, CEREJEIRA, CABRIÚVA (BÁLSAMO) E JATOBÁ

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
450,00
Blocos
m3
750,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.000,00

(NR) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.3. ROXINHO, MARFIM, MARACATIARA, FREIJÓ, GARAPEIRA, ANGELIM, PINHÃO, CANELÃO, ITAÚBA E SUCUPIRA

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
350,00
Blocos
m3
825,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.200,00

(NR) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.4. SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
300,00
Blocos
m3
600,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
700,00
Laminados
m3
280,00
Refugos laminados
m3
180,00
Compensados
m3
250,00

(NR) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.5. APROVEITAMENTO

Cedro e Cerejeira
m3
200,00
Outros
m3
150,00

(AC) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.6. ESQUADRIAS/MÓVEIS (MODELO PADRÃO)

Basculante, porta e janela
m2
35,00
Caixilo
m
3,00
Móveis
m2
180,00
Vista e cimalha
m
1,00

(AC) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.7. LAMBRI PARA FORRAÇÃO

Cedro, cerejeira e cumaru ferro
m2
10,00
Outras espécies
m2
5,00

(NR) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.8. RÉGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA

Cumaru ferro de primeira
m2
10,00
Cumaru ferro de segunda
m2
5,00
Outras espécies de primeira
m2
5,00
Outras espécies de segunda
m2
4,00

(NR) (Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

13.9. PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA (NR)

(Verificar observações no final da Pauta)

Blocos

150,00
Blocos e pranchas serrados por motosserra

120,00

(Item acrescentado pela Portaria SEFGP nº 26, de 24.01.2006, Ed. de 24.01.2006, com efeitos a partir de 25.01.2006)

14. MINERAIS

Areia lavada

12,00
Areia

10,00
Brita

70,00
Barro para aterro

8,00
Barro vegetal

8,00
Piçarra lavada

40,00
Solo laterítico (piçarra)

10,00
Seixo

60,00

15. POLPAS

Polpas de açaí (Conv. ICMS 66/94)
Kg
Isento
Polpa de buriti
Kg
1,50
Polpas de cupuaçu (Conv. ICMS 66/94)
Kg
Isento
Polpas de maracujá
Kg
1,50
Outras polpas
Kg
1,50
Açaí em grão
Kg
0,41

16. SEBO DE GADO VACUM

Sebo bovino comum
Kg
0,40
Sebo bovino rama
Kg
0,25

17. SUCATA

Antimônio
Kg
0,40
Alumínio
Kg
2,00
Aço
Kg
0,06
Bateria
Kg
0,23
Borra de alumínio
Kg
0,80
Borra de solda
Kg
0,60
Bronze
Kg
1,50
Cobre
Kg
2,40
Chumbo
Kg
0,30
Estanho
Kg
0,80
Ferro
Kg
0,08
Garrafa escura
Unid.
0,11
Latão
Kg
1,30
Magnésio
Kg
1,30
Metal
Kg
1,30
Outras garrafas e latas
Unid.
0,09
Placas de baterias
Kg
0,30
Plástico e borracha
Kg
0,10
Radiador
Kg
0,80
Tambor de aço
Unid.
0,08
Tambor de ferro 1ª
Unid.
4,09
Tambor de ferro 2ª
Unid.
3,13
Tambor de ferro 3ª
Unid.
2,41
Zinco
Kg
0,08

ANEXO II

OBSERVAÇÕES DA PORTARIA Nº 386 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

ANIMAIS (BOVINOS):

O gado destinado ao consumo interno, a base de cálculo será reduzida de forma que o valor do ICMS a recolher seja R$11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos) por unidade.

Na saída interestadual do gado em pé, destinado para abate, a base de cálculo será reduzida de forma que o valor do ICMS a recolher seja R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos), por unidade. (NR)

CASTANHA:

Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05(cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 15,00 (quinze reais) por lata de castanha in-natura.

CLASSIFICAÇÃO DA MADEIRA:

a) Bloco de madeira - é a tora retirada os quatros casqueiros restando ainda alguns alburnos ou brancal e deve conter necessariamente a região do miolo ou medula;

b) Pranchas - madeira desdobrada na serraria com espessura acima de 2,50 cm;

c) Tábuas - madeira desdobrada com espessura de 2,5 cm;

d) Quadrados - madeira serrada de forma quadrada até 30,0 cm.

e) Madeira certificada de origem comunitária - nas saídas de madeira certificada, as entidades beneficiárias devem comprovar, serem detentoras da Certificação Florestal de Origem de Sistemas reconhecidos internacionalmente (Sistemas FSC, CERFLOR e Pan Europeu) e a cadeia de Custódia de cada lote.

FARINHA:

Nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% realizadas com farinha, produto resultante da mandioca, será concedido crédito fiscal presumido aos estabelecimentos industrializadores da seguinte forma:

I - embalagens personalizadas de até de 5 (cinco) quilogramas, o crédito fiscal presumido será de 100% (cem por cento);

II - embalada em saco de 50 (cinqüenta) quilos, o crédito fiscal presumido será de 41,666% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Nos preços de entrada não estão incluídos o valor agregado correspondente.

PRODUTOS NÃO RELACIONADOS NA PAUTA:

A comercialização interna de produtos não relacionados nesta PAUTA e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento legal expedido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser sempre (salvo os casos de diferimento) superior aos preços praticados nas operações interestaduais.