Portaria SEFGP nº 26 de 24/01/2006


 Publicado no DOE - AC em 24 jan 2006

Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 14, I, II, da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997,

Considerando os preços dos produtos no mercado interno, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Efetuar alterações e acréscimos ao item madeira, constante do anexo I da Portaria nº 386, de 29 de dezembro de 2005, que trata da Pauta de Preços Mínimos, que serve de base de cálculo do ICMS, na entrada e saída dos produtos que especifica.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2006.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 24 de janeiro de 2006.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

ANEXO I - PORTARIA Nº 26/2006 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SAÍDAS

PRODUTOS
UNID.
PREÇOS/SAÍDA

13. MADEIRA

(Verificar observações no final da Pauta)

13.1. CEDRO

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
600,00
Blocos
m3
900,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.200,00

(NR)

13.2. CUMARU DE FERRO, CEREJEIRA, CABRIÚVA (BÁLSAMO) E JATOBÁ

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
450,00
Blocos
m3
750,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.000,00

(NR)

13.3. ROXINHO, MARFIM, MARACATIARA, FREIJÓ, GARAPEIRA, ANGELIM, PINHÃO, CANELÃO, ITAÚBA E SUCUPIRA

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
350,00
Blocos
m3
825,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
1.200,00

(NR)

13.4. SAMAÚMA E DEMAIS MADEIRAS BRANCAS

Pranchas, tábuas, quadrados
m3
300,00
Blocos
m3
600,00
Pranchas e blocos serrados por motosserras
m3
700,00
Laminados
m3
280,00
Refugos laminados
m3
180,00
Compensados
m3
250,00

(NR)

13.5. APROVEITAMENTO

Cedro e Cerejeira
m3
200,00
Outros
m3
150,00

(AC)

13.6. ESQUADRIAS/MÓVEIS (MODELO PADRÃO)

Basculante, porta e janela
m2
35,00
Caixilo
m
3,00
Móveis
m2
180,00
Vista e cimalha
m
1,00

(AC)

13.7. LAMBRI PARA FORRAÇÃO

Cedro, cerejeira e cumaru ferro
m2
10,00
Outras espécies
m2
5,00

(NR)

13.8. RÉGUA P/ ASSOALHO E TÁBUA BENEFICIADA

Cumaru ferro de primeira
m2
10,00
Cumaru ferro de segunda
m2
5,00
Outras espécies de primeira
m2
5,00
Outras espécies de segunda
m2
4,00

(NR)

13.9. PRODUTOS FLORESTAIS CERTIFICADOS DE ORIGEM COMUNITÁRIA (NR)

(Verificar observações no final da Pauta)

Blocos

150,00
Blocos e pranchas serrados por motosserra

120,00