Decreto nº 37.363 de 23/12/1997


 Publicado no DOE - AL em 24 dez 1997


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições de convênios.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 30/97 e dos Convênios ICMS nºs 85/97, 89/97, 94/97 e 96/97,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 295 - ...............................................................................

Parágrafo único. .....................................................................

V - fica limitada a 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadorias por nota fiscal emitida, devendo o contribuinte se adequar a esta limitação até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS nº 96/97).

Art. 314 - .................................................................................

Parágrafo único. Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de discos (Convênio ICMS nº 96/97).

Art. 322 - Os contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Capítulo até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS nº 94/97).

Art. 465 - Nas operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), entre contribuintes deste Estado ou das Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICM nº 11/85, com as alterações e adesões ao Protocolo ICMS nº 30/97, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo do destinatário (Protocolo ICMS nº 30/97).

§ 1º O regime de que trata esta Seção não se aplica:

I - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição;

II - às operações que destinem a mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.

§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

Art. 466 - O estabelecimento que adquirir cimento em outra Unidade da Federação sem a substituição tributária de que trata esta seção deverá recolher o imposto por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal do Estado.

Art. 468 - Nas saídas subseqüentes à substituição tributária ou ao pagamento do ICMS quando da entrada neste Estado, dos produtos de que trata esta seção, não mais será exigido pagamento do imposto, cabendo, no entanto, nas operações interestaduais, a retenção do ICMS devido pelo adquirente, nos termos da legislação de cada Unidade Federada.

§ 1º Na hipótese deste artigo, quando o valor do imposto normal da operação destacado na nota fiscal for inferior ao somatório das parcelas do ICMS normal e do retido na aquisição mais recente, o sujeito passivo por substituição, para efeito de ressarcimento junto ao respectivo fornecedor, deverá emitir nota fiscal, na qual, além das exigências regulamentares, constará:

I - como natureza da operação: 'ressarcimento';

II - número, série e subsérie e data da nota fiscal que tiver motivado o ressarcimento;

III - a seguinte expressão: 'Nota Fiscal emitida para efeito de ressarcimento, de acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 81/93';

IV - o valor do ressarcimento, assim entendido a diferença a maior entre o somatório do ICMS normal e do ICMS retido, calculados na antecipação originária, e o ICMS normal, calculado pelo revendedor, obedecida a proporcionalidade com essas saídas.

§ 2º O estabelecimento fornecedor mencionado na nota fiscal de ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior, quando do recebimento desta e de posse do documento de recolhimento relativo a antecipação originária, poderá deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor determinado na forma do inciso IV do parágrafo anterior.

Art. 473 - .................................................................................

Parágrafo único. Na saída interestadual praticada pelo contribuinte substituído, em que haja a retenção do imposto, bem como na operação de devolução destas mercadorias, deverá constar na nota fiscal o destaque do ICMS normal, que será meramente indicativo, para efeito de cálculo de ressarcimento do emitente e/ou crédito do destinatário.

ANEXO I

Das Isenções

PARTE II

Isenções por Prazo Determinado

50 - As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observando-se o seguinte (Convênio ICMS nº 89/97):

I - o benefício fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;

II - as indústrias fabricantes e os importadores dos produtos a que se refere este item entregarão à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a saber:

a) a quantidade de preservativos vendidos por mês e o seu valor unitário em 20.10.97;

b) a quantidade de preservativos vendidos por mês e o seu valor unitário, após a vigência deste item;

III - o benefício previsto neste item produzirá efeitos de 20 de outubro de 1997 a 30 de abril de 1998.

ANEXO III Do Crédito Presumido...........................................................................................................

7 - ...........................................................................................

III - que o benefício tem aplicação até 31 de dezembro de 1997

(Convênio ICMS nº 85/97).

Art. 2º O Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, fica substituído pelo Manual de Orientação anexo ao presente Decreto, devendo os contribuintes a ele se adequarem até 31 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de dezembro de 1997; 109º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - - DECRETO Nº _________/97

Manual de Orientação/Processamento de Dados

1 - Apresentação

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2 - Das Informações

2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995;

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

3 - Instruções para Preenchimento do Pedido/Comunicação

3.1 - Quadro I - Motivo do Preenchimento

3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:

Item 1 - Uso

Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

Item 2 - Alteração de Uso

Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos Campos 07 e 08;

Item 3 - Recadastramento

Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação;

Item 4 - Cessação de Uso a Pedido

Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os Campos 24 a 28;

Item 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco)

Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;

3.1.2 - Campo 02 - Processamento

Para uso da repartição fazendária;

3.1.3 - Campo 03 - Carimbo de Inscrição Estadual

Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.

3.2 - Quadro II - Identificação do Usuário

3.2.1 - Campo 04 - Número da Inscrição Estadual

Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2 - Campo 05 - Número do CGC/MF

Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3 - Campo 06 - Nome Comercial (razão social/denominação)

Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 - Quadro III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1 - Campo 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

Código
Modelo
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2 - Campo 08 - Livros Fiscais

Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 - Quadro IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1 - Campo 09 - UCP - Fabricante/Modelo

Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2 - Campo 10 - Sistema Operacional

Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3 - Campo 11 - Meios Magnéticos Disponíveis

Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4 - Campo 12 - Linguagem de Programação

Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5 - Campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD)

Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 - Quadro V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP

3.5.1 - Campo 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal

Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2 - Campo 15 - Número de Inscrição no CGC/MF

Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3 - Campo 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação)

Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4 - Campos 17 a 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento

Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6 - Quadro VI - Responsável pelas Informações

3.6.1 - Campo 24 - Nome do Signatário

Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2 - Campo 25 - Telefone/Fax

Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3 - Campo 26 - Cargo na Empresa

Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4 - Campo 27 - CPF/Número de Identidade

Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5 - Campo 28 - Data e Assinatura

Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 - Quadro VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1 - Campos 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária

Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2 - Campo 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal

Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4 - Forma de Entrega e Destinação das Vias

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - uma via será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

5.1 - Fita Magnética ou Cartucho;

5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2 - Tamanho do bloco: 16.380 bytes;

5.1.3 - Densidade de gravação: 1.600, 6.250 ou 38.000 bpi;

5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;

5.1.6 - Codificação: EBCDIC;

5.1.7 - Fica a critério da Unidade da Federação a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3 - Fita DAT

5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, 4 Gigabyte;

5.3.3 - Sistema operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII.

5.4 - Formato dos Campos

5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5 - Preenchimento dos Campos

5.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6 - Etiqueta de Identificação do Arquivo

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.

7 - Estrutura do Arquivo Magnético

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
 
 
 
1º registro
11
 
 
 
 
50, 51, 53
1 a 2
A
Tipo
 
54, 55, 60,
31 a 38
A
Data
 
61, 70 e 71
 
 
 
 
75
3 a 16
A
CGC/MF
 
 
17 a 26
A
Código do Produto
 
90
 
 
 
últimos registros

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9 - Registro Tipo 10

Mestre do Estabelecimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"10"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do estabelecimento informante
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do estabelecimento informante
14
17
30
X
04
Nome do contribuinte
Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte
35
31
65
X
05
Município
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante
30
66
95
X
06
Unidade da Federação
Unidade da Federação referente ao Município
2
96
97
X
07
Fax
Número do fax do estabelecimento informante
10
98
107
N
08
Data inicial
A data do início do período referente às informações prestadas
8
108
115
N
09
Data final
A data do fim do período referente às informações prestadas
8
116
123
N
10
Código do padrão do arquivo magnético
Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
2
124
125
X
11
Código da finalidade do arquivo magnético
Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo
1
126
126
X

9.1 - Observações

9.1.1 - Tabela para preenchimento do Campo 10:

Tabela de Padrões de Arquivos Magnéticos

Código
Descrição do padrão
01
Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais -
 
somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST)
02
Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais,
 
somente registros com totais dos documentos
03
Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Totalidade das operações
04
Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais, com
 
ou sem ST

9.1.2 - Tabela para preenchimento do Campo 11:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição do padrão
01
Normal
02
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referen-tes a este período
03
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
04
Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
05
Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes aos negócios des-feitos

10 - Registro Tipo 11

Dados Complementares do Informante


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"11"
02
1
2
N
02
Endereço do estabelecimento
Logradouro, número, complemento e bairro
76
3
78
X
03
CEP
Código de Endereçamento Postal
8
79
86
X
 
 
 
 
 
 
 
04
Nome do contato
Pessoa responsável pelos contatos
28
87
114
X
05
Telefone
Número de telefone para contatos
12
115
126
X

11 - Registro Tipo 50

Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada, quanto ao ICMS

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 deci-mais)
13
57
69
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 deci-mais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou cré-dito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

11.1 - Observações

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos Campos 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - Campo 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

11.1.6 - Campo 03

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "Isento";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";

11.1.8 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3;

11.1.9 - Campo 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

11.1.10 - Campo 08

11.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

11.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.10.3 - No caso de subsérie única de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 - Campo 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

11.1.12 - Campo 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

11.1.13 - Campo 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

11.1.14 - Campo 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

12 - Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal quanto ao IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
2
41
42
X
07
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
43
44
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
45
50
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
51
53
N
10
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 deci-mais)
13
54
66
N
11
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
12
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
13
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou cré-dito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
14
Código da Situação Tributária Federal
Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal
5
106
110
X
15
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
111
115
X
16
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
116
120
X
17
Código da Situação Tributária Federal
Conforme campo 14
5
121
125
X
18
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

12.1 - Observações

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - Campo 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

12.1.6 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7 - Campo 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8 - Campos 14 a 17;

12.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores;

12.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

12.1.9 - Campo 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13 - Registro Tipo 53

Substituição Tributária


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do contribuinte substituído
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Base de cálculo do ICMS Substituição tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
96
96
X
15
Brancos
 
30
97
126
X

13.1 - Observações

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14 - Registro Tipo 54

Produto


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
17
24
N
04
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
25
26
X
05
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
27
28
N
06
Série
Série da nota fiscal/Classe de consumidor/Tipo de usuário
3
29
31
X
07
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
32
33
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
34
39
N
09
Número do item
Número de ordem do item na nota fiscal
2
40
41
N
10
Código do produto
Código do produto ou serviço NBM/SH
10
42
51
X
11
Situação tributária
Código da situação tributária do produto ou serviço
3
52
54
N
12
Unidade de medida
Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kW, kWh etc.)
3
55
57
X
13
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
58
70
N
14
Valor do produto
Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido
13
71
83
N
15
Base de cálculo do ICMS próprio
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
84
96
N
16
Base de cálculo do ICMS de substituição
Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)
13
97
109
N
17
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais)
4
110
113
N
18
Valor do IPI
Valor do IPI do produto (com 2 decimais)
13
114
126
N

14.1 - Observações

14.1.1 - Deve ser gerado:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

14.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6);

14.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

14.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

14.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.6 - Campo 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

14.1.7 - Campo 11

14.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos através de registros "Tipo 75";

14.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco;

14.1.8 - Campos 15 e 16 - Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.

15 - Registro Tipo 55

Guia Nacional de Recolhimento


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do contribuinte substituto
14
3
16
N
 
 
tributário
 
 
 
 
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNR
Data do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Banco GNR
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento
3
41
43
N
07
Agência GNR
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
44
47
N
08
Número GNR
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
12
48
59
N
09
Valor GNR
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
60
72
N
10
Data vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
73
80
N
11
Mês e ano de referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
81
86
N
12
Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria
Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNR
30
87
116
X
13
Brancos
 
10
117
126
X

15.1 - Observações

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

15.1.2 - Campo 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

16 - Registro Tipo 60

Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Brancos
 
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos cupons
8
31
38
N
04
Número de máquina registradora, ECF ou PDV
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
39
41
N
05
Modelo do cupom fiscal
Código do modelo do cupom fiscal
2
42
43
X
06
Número inicial de ordem
Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia
6
44
49
N
07
Número final de ordem
Número do último cupom fiscal emitido no dia
6
50
55
N
08
Valor total diário
Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento
14
56
69
N
09
Valor do ICMS
Montante do ICMS diário
13
70
82
N
10
Brancos
 
44
83
126
X

16.1 - Observações

16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2 - Campo 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

17 - Registro Tipo 61

Autorização de Carregamento e Transporte Bilhete de Passagem Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Bilhete de Passagem Ferroviário Bilhete de Passagem Rodoviário Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Despacho de Transporte Manifesto de Carga Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal Simplificada Nota Fiscal de Venda a Consumidor Nota Fiscal de Produtor Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Ordem de Coleta de Carga

Resumo Movimento Diário


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fis-
8
31
38
N
 
 
cais
 
 
 
 
04
Modelo
Modelo dos documentos fiscais
2
39
40
X
05
Série
Série do documento fiscal
1
41
41
X
06
Subsérie
Subsérie dos documentos fiscais
3
42
44
X
07
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fis-cal emitido no dia
9
45
53
N
08
Número final de ordem
Número do último documento fiscal
9
54
62
N
 
 
emitido no dia
 
 
 
 
09
Valor
Somatório diário das saídas docu-
16
63
78
N
 
 
mentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie
 
 
 
 
10
Brancos
 
48
79
126
X

17.1 - Observações

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

17.1.2 - Campo 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

18 - Registro tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição estadual do toma-dor do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N

05
Unidade da Federação
Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Presta-ção - Um registro para cada CFOP da nota fiscal
3
52
54
N
11
Valor total
Valor total da nota fiscal
14
55
68
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não-incidência
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou cré-dito do ICMS
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete: "1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

18.1 - Observações

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - Campo 08

18.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

18.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

18.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

18.1.7 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

19 - Registro Tipo 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
02
1
2
N
02
CGC/MF do tomador
CGC/MF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição estadual do toma-dor
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Unidade da Federação do destinatá-rio, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CGC/MF do remetente/des-tinatário da nota fiscal
CGC/MF do remetente, se o destina-tário for o tomador, ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição estadual do reme-tente/destinatário da nota fiscal
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscri-ção estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da nota fis-cal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
92
93
X
16
Subsérie da nota fiscal
Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
94
95
X
17
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
96
101
N
18
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que aco-berta a carga transportada
14
102
115
N
19
Brancos
 
11
116
126
X

19.1 - Observações

19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os Campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - Campo 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

20 - Registro Tipo 75

Código de Produto ou Serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente
14
3
16
N
03
Código
Código do produto ou serviço
10
17
26
X
04
Descrição
Descrição do produto ou serviço
75
27
101
X
05
Brancos
 
25
102
126
X

20.1 - Observações

20.1.1 - Obrigatório quando o emitente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH);

20.1.2 - Campo 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

21 - Registro Tipo 90

Totalização do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"90"
2
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do informante
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do informante
14
17
30
X
04
Tipo a ser totalizado
Tipo de registro que será totalizado
2
31
32
N
 
 
pelo próximo campo
 
 
 
 
05
Total de registros
Total de registros do tipo informado
8
33
40
N
 
 
no campo anterior
 
 
 
 
...
..................
...................
........
........
........
..........
 
Total geral
Total de registros existentes no
8
 
 
N
 
 
arquivo, incluindo os tipos 10 e 90
 
 
 
 
 
Número de registros
 
1
126
126
N
 
tipo 90
 
 
 
 
 

21.1 - Observações

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo Total Geral apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.2.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.3 - Campo Tipo a Ser Totalizado - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.

21.1.4 - Campo Total de Registros - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.3 - Campo Total Geral - número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

22 - Instruções Gerais

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.

23 - Listagem de Acompanhamento

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11= ..... registros

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = ..... registros

tipo 53 = ..... registros

tipo 54 = ..... registros

tipo 55 = ..... registros

tipo 60 = ..... registros

tipo 61 = ..... registros

tipo 70 = ..... registros

tipo 71 = ..... registros

tipo 75 = ..... registros

tipo 90 = ..... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

24 - Recibo de Entrega A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais

24.1.1 - Campo 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2 - Identificação do Contribuinte

24.2.1 - Campo 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.

24.2.2 - Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3 - Campo 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1 - Campo 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2 - Campo 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3 - Campo 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4 - Responsável pelas Informações 24.4.1 - Campo 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

24.4.2 - Campo 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3 - Campo 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4 - Campo 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5 - Para Uso da Repartição

24.5.1 - Campo 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2 - Campo 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25 - Forma, Local e Prazo de Apresentação

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26 - Devolução do Arquivo Magnético

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27 - Modelos dos Livros Fiscais Emitidos por Processamento Eletrônico de Dados

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "Observações" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "Observações"

para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28 - Documentos Fiscais

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.