Publicado no DOE - AL em 20 ago 2003
Procede alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados; e no Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre contribuinte e responsável relativamente ao ICMS e disciplina o CACEAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual;
Considerando as edições dos Convênios ICMS 109/01, 30/02, 69/02 e 142/02, que alteram o Convênio ICMS 57/95,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com as redações adiante indicadas os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
I - os inciso II e III do art. 293:
"II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; e
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;(Conv. ICMS 69/02); (NR)
III - por totais de documento fiscal e por item de mercadorias, diariamente para cada equipamento, identificando cada situação tributária, na forma prevista no item 16 do Manual de Orientação (Anexo XVIII), quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16; e
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Conv. 69/02, 142/02)."(NR)
II - o caput do art. 297:
"Art. 297. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, fica dispensado a via adicional para controle do Fisco de destino, prevista, respectivamente, nos artigos 163, 166 e 168. (Conv. ICMS 69/02)"(NR); e
III - o inciso I, do § 1º, do art. 422:
"I - arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, em conformidade com a cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, até o dia 20 do mês subseqüente ao da realização das operações (Conv. ICMS 109/01, 69/02);"
IV - o anexo XVIII, com a configuração constante do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, os artigos "294-A", "294-B" e "294-C" com as seguintes redações:
"Art. 294-A. O contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Alagoas, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, de que trata o art. 289, deverá apresentar à Secretaria Executiva de Fazenda, até o dia quinze (15) do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações internas e interestaduais realizadas no mês anterior.
§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, com o código de finalidade "5" (item 09.1.3 do Manual de Orientação), que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar a ocorrência.
§ 2º O arquivo previsto neste artigo deverá ser gerado observando-se rigorosamente o formato disposto no Manual de Orientação aprovado para efeito de aplicação do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, e alterações, sempre na sua versão atualizada, e submetido ao programa validador do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).
§ 3º No caso de atualização do programa validador, a Secretaria Executiva de Fazenda deste Estado deverá dar publicidade ao fato, através de seu endereço eletrônico (www.sefaz.al.gov.br), com dez dias de antecedência da data de início da obrigatoriedade de sua utilização.
§ 4º A entrega do arquivo magnético deverá ser feita:
I - por intermédio do próprio programa validador, no caso de utilização da "Internet", hipótese em que o contribuinte, deverá verificar a consistência do arquivo, gerar a mídia e transmiti-la, utilizando-se da versão mais atualizada do programa validador SINTEGRA e do programa transmissor TED, obtidos no endereço eletrônico da Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas na "Internet"( www.sefaz.al.gov.br); ou
II - em qualquer repartição fazendária, no caso de utilização de meio magnético.
§ 5º Na hipótese de entrega do arquivo via Internet, conforme inciso I do parágrafo anterior, considera-se entregue o arquivo no momento de sua transmissão, sendo a comprovação da entrega feita pelo recibo emitido pelo próprio programa validador.
§ 6º Na hipótese da entrega do arquivo via disquete, conforme inciso II do § 4º deste artigo, deverá ser observado o seguinte:
I - o contribuinte deverá gerar o arquivo magnético e imprimir 2 vias do Recibo de Entrega gerado pelo programa validador do Sintegra;
II - considera-se entregue o arquivo magnético após a sua recepção pelo programa receptor, a ser realizada na própria repartição fiscal receptora, no momento da entrega, hipótese em que, confirmada a validade do arquivo, deverá o agente recebedor efetuar a chancela no Recibo de Entrega, devolvendo-se uma via ao contribuinte;
III - no caso de impossibilidade técnica para a validação imediata, o arquivo magnético poderá ser recepcionado para validação posterior, mediante indicação dessa condição no protocolo de recepção emitido pela repartição fazendária receptora; e
IV - constada a inobservância das especificações previstas no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, o arquivo será devolvido ao contribuinte para substituição, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicando as irregularidades encontradas.
§ 7º Na hipótese do inciso III do parágrafo anterior, ocorrendo:
I - a validação, deverá ser considerada como data da entrega do arquivo a do protocolo de recepção;
II - a recusa de validação pelo programa, o contribuinte deverá ser cientificado pela repartição receptora para entregar novo arquivo, hipótese em que terá o prazo de três dias contados da data da referida ciência para efetuar a entrega; e
III - o não cumprimento do prazo previsto no inciso anterior, o arquivo magnético será considerado não entregue, sujeitando o contribuinte às sanções previstas na legislação.
§ 8º O arquivo magnético a que se refere o caput deste artigo deverá ainda ser apresentado ao Fisco para atender a intimação expedida, respeitado o prazo de cinco dias úteis contados da data da ciência da exigência.
§ 9º Na hipótese de não terem sido realizadas operações ou prestações de serviços, o arquivo deve ser entregue contendo os dados do Registro "Tipo 10", "Tipo 11" e "Tipo 90", na conformidade do Manual de Orientação de que trata o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, e alterações.
§ 10. Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
§ 11. A apresentação do arquivo magnético não dispensa o contribuinte da obrigatoriedade de continuar a mantê-lo à disposição do fisco, pelo prazo prescricional, nem o desobriga de novas apresentações, independente se para atender a exigência do caput ou do § 8º deste artigo.
§ 12. Os contribuintes que deixarem de apresentar ou de manter a disposição do Fisco o arquivo magnético de que trata este artigo, nos prazos estabelecidos, ou que os apresentem com incorreções poderão ficar sujeitos às seguintes sanções, independentemente das demais penalidades previstas na legislação:
I - enquadramento em Regime Especial de Controle e Fiscalização, nos termos do art. 785;
II - suspensão ou cassação da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados;
III - indeferimento de pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF; e/ou IV - suspensão de sua inscrição.
§ 13. Os contribuintes de que trata o caput deste artigo ficam obrigados ao envio às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das demais Unidades da Federação, do arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas, a que se refere o caput da cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95.
§ 14. Fica a Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas obrigada a:
I - imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, a que se refere o caput deste artigo, às Unidades da Federação relativas às operações e prestações com os contribuintes nelas estabelecidos; e
II - informar as Unidades Estaduais de Enlace/Sintegra das demais Unidades da Federação, a relação dos contribuintes dispensados do cumprimento da obrigatoriedade prevista no caput da Cláusula oitava do Convênio ICMS 57/95.
Art. 294-B. Ato normativo do Secretário Executivo de Fazenda poderá, complementarmente disciplinar a matéria de que trata este Capítulo, inclusive, quanto ao cumprimento das exigências a que se refere o artigo anterior:
I - estabelecer prazos diferentes; e
II - estabelecer critérios e locais para o enquadramento dos contribuintes.
Art. 294-C. O contribuinte do ICMS estabelecido em outra unidade da Federação, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, remeterá, por intermédio de "Internet", à Secretaria Executiva de Fazenda de Alagoas, até o dia quinze do mês subseqüente, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações e prestações interestaduais realizadas no mês, observando-se as disposições constantes do art. 294-A, salvo as de seus parágrafos 9º, 13 e 14."(AC)
Art. 3º Passa a vigorar com a redação adiante indicada o item 2, da alínea b, do inciso VII, do art. 38, do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003:
"2. arquivo de operações internas e interestaduais, a que se refere o art. 294-A;"(NR)
Art. 4º Fica acrescentada a alínea d, ao inciso II, do art. 31, do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003, com a seguinte redação:
"d) quando o contribuinte deixar de apresentar ou de manter à disposição do Fisco o arquivo magnético nos termos do artigo 294-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991."(AC)
Art. 5º Ficam revogados:
I - o art 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; e
II - o Decreto nº 419, de 9 de novembro de 2001.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 19 de agosto de 2003, 115º da República.
LUIS ABÍLIO DE SOUSA NETO
Vice-Governador, no exercício do cargo deGovernador do Estado
ANEXO ÚNICO"ANEXO XVIII
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida pelo Capítulo V, do Título V, do Livro I, e pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. O contribuinte, de que trata o art. 289 e a cláusula primeira do Convênio ICMS 57/95, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da Unidade Federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.
2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.";
2.2. Observações:
2.2.1. O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996.
2.2.2. O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2. CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.
3.1.3. CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2. QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1. CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2. CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3. CAMPO 06 - Nome Comercial ( Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1. CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
3.3.2. CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. QUADRO IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1. CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2. CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3. CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4. CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5. CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5. QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP
3.5.1. CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2. CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3. CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4. CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, Município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6. QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1. CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3. CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4. CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5. CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.
3.7. QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1. CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2. CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;
4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1. A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.
5.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3. Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6. Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.7. Codificação: EBCDIC
5.1.8. Fica a critério da Unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.
5.2. DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1. Face de gravação: dupla;
5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5. Organização: seqüencial;
5.2.6. Codificação: ASCII;
5.2.7. A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3. FITA DAT
5.3.1. A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2. Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, outras capacidades;
5.3.3. Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;
5.3.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5. Organização: seqüencial;
5.3.6. Codificação: ASCII.
5.4. OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.4.1. A critério da Unidade Federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;
5.5. FORMATO DOS CAMPOS
5.5.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.5.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.6. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.6.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.6.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3. A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8. Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
7.1.9. Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 | 3 a 16 19 a 21 24 a 29 33 a 35 | A A A A | CGC Série Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A* | Data Numero de série de fabricação Subtipo | *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e Ano de emissão Código do Produto ou Serviço | |
61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
74 | 3 a 10 | A | Data | |
| 11 a 24 | A | Código do Produto | |
75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | |
90 | | | Últimos registros | |
8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente";
9. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição | Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do Convênio | Código da identificação do Convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1. OBSERVAÇÕES:
9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
Código | Descrição do código de identificação do Convênio |
1 | Convênio ICMS 31/99 |
2 | Convênio ICMS xx/02 |
9.1.1.1. o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95;
9.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código | Descrição do código da natureza das operações |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante |
9.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código | Descrição da finalidade |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros Referentes as operações/prestações não efetivadas |
9.1.4. No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
10. Registro Tipo 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Contato | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N |
11. REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | D ata de emissão | Data de emissão na saída | 8 | 31 | 38 | N | |
| ou recebimento | ou de recebimento na entrada | | | | | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou nãotributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
11.1. OBSERVAÇÕES
11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de 'alíquota' e 'CFOP' um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
11.1.5. CAMPO 02
11.1.5.1. Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.
11.1.5.2. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6. CAMPO 03
11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9. CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.9.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.9.4. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5. No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.
11.1.10. CAMPO 10 - Preencher com "P" se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros.
11.1.10.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
11.1.10.2. No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.10.3. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.10.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.12. CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13. CAMPO 13 - Valor do ICMS
11.1.13.1. Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2. Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.14. CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
11.1.15. o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
12. REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 2 | N | | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou nãotributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
12.1. OBSERVAÇÕES:
12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.7. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/Tterceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Brancos | | 30 | 97 | 126 | X |
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
p) o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela:
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | 54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do Desconto /Despesa | Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N |
14.1. Observações:
14.1.1. Devem ser gerados:
14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2. Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4. CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
14.1.5. CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1. 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5. 994 - Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6. 995 - ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7. 996- transferência de crédito;
14.1.5.8. 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9. 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10. 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6.1. Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2. Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7. CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8. CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1. Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2. Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. CAMPO 14
14.1.9.1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15. REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do Substituto | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação Favorecida Sigla da | Unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria | Preencher com o conteúdo Do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 126 | X |
16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
16.1. Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1. um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o 18 conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5; 16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2. Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
05 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
10 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
11 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
12 | Brancos | | 37 | 90 | 126 | X |
16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4. CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.3. Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação Tributária/ Alíquota | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor Acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | | 79 | 48 | 126 | X |
16.3.1. Observações:
16.3.1.1. Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 06 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - à "0840";
* 18% deve ser informado - à "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
16.3.1.5. CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4. Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |
07 | Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N | |
08 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |
09 | Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | |
11 | Brancos | | 19 | 108 | 126 | X |
16.4.1. Observações:
16.4.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.4.1.2. Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3. Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4. CAMPO 02 - "D", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.4.1.6. CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.8. CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5. Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal 8 | 4 | 1 | 1 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no Documento Fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |
08 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |
09 | Quantidade | Quantidade do Produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
10 | Valor Unitário do Produto | Valor Unitário do produto (com 3 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |
12 | Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 12 | 99 | 110 | | |
14 | Brancos | | 16 | 111 | 126 | X |
16.5.1. Observações:
16.5.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2. Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3. Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4. CAMPO 02 - "I", indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.5.1.7. CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;
16.5.1.8. CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10. CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.
16.6. Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) | | | | | |
13 | 24 | 36 | N | | | | |
06 | Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |
09 | Brancos | | 54 | 73 | 126 | X |
16.6.1. Observações:
16.6.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.6.1.2. Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês:
16.6.1.3. Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4. CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
16.6.1.5. CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6. CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.6.1.7. CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | 14 | 3 | 16 | X | | |
03 | Brancos | 14 | 17 | 30 | X | | |
04 | Data de Emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de Cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou Não-Tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
17.1. Observações:
17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2. Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3. CAMPO 06
17.1.3.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4. CAMPO 07
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5. CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
0 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão /utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
19. REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da Nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | 12 | 115 | 126 | X | |
19ª. REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do Inventári | Data do Inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do Produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do Produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas | Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do Possuidor /Proprietário | CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário | Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do Possuidor/Proprietário | Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X |
19A.1. Observações:
19A.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
19A.1.2. Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3. Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19A.1.4. CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
19A.1.5. CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.6. CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7. CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."
20. REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto ( un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Situação Tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. | 3 | 100 | 102 | N | |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 | 103 | 106 | N | |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 | 107 | 110 | N | |
11 | Redução da Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 | 111 | 114 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N |
20.1. OBSERVAÇÕES
20.1.1. Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2. CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3. CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.4. CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5. CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A -Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
20.1.6. CAMPO 12
20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | | ............ | ..... | ..... | ...... | |
06 | Número de registros tipo | 90 | 1 | 126 | 126 | N |
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. Registro com "lay-out" flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. CAMPO 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1. OBSERVAÇÕES
21.1.1. Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. CAMPO 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5. CAMPO 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1. CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9. Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = | 1 | registro |
tipo 11 = | ..... | registros |
tipo 50 = | ..... | registros |
tipo 51 = | ..... | registros |
tipo 53 = | ..... | registros |
tipo 54 = | ..... | registros |
tipo 55 = | ..... | registros |
tipo 60 = | ..... | registros |
tipo 61 = | ..... | registros |
tipo 70 = | ..... | registros |
tipo 71 = | ..... | registros |
tipo 75 = | ..... | registros |
tipo 90 = | ..... | registros |
23.1.10. Total geral de registros no arquivo.
23.2. a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a critério da Unidade Federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
24. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1. Dados Gerais
24.1.1. CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. Identificação do Contribuinte
24.2.1. CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2. CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3. CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3. Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1. CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2. CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3. CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4. Responsável pelas Informações
24.4.1. CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento 24.4.2. CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3. CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4. CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5. Para uso da Repartição
24.5.1. CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2. CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da Unidade Federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.
25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-selhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.