Decreto nº 12.488 de 30/11/2010


 Publicado no DOE - BA em 1 dez 2010


Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada ao Capítulo II do Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, a "SEÇÃO VII - PROCOPA BAHIA 2014", compreendendo os arts. 37-A e 37-B.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 37-B à Seção VII do Capítulo II do Título II do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 37-B. Os financiamentos para reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e obras complementares, obedecerão às seguintes condições:

I - prazo total: até 15 (quinze) anos;

II - prazo de carência: até 03 (três) anos;

III - juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento) ao ano;

IV - limite de financiamento: R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

V - garantias: serão decorrentes de direitos creditórios do contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia, entre outras;

VI - ganhos econômicos: o contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia deverá prever que ganhos econômicos advindos do financiamento serão integralmente conferidos ao Estado;

VII - vedações: não será admitida a concessão de qualquer forma de rebate, compensação ou desconto sobre as parcelas do financiamento que possam vir a configurar antecipação da Contraprestação Pública do contrato de concessão firmado pelo tomador com o Estado da Bahia.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

RETIFICAÇÃO - DOE BA de 02.12.2010

No Decreto nº 12.488 de 30 de novembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.12.2010:

ONDE SE LÊ:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação