Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002


 Publicado no DOE - ES em 25 out 2002


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.


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ÍNDICE REMISSIVO
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 1° ao 178
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO I-A - DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS Art. 3-A ao 3-E
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 4°
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES Art. 5° ao 7°
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO Art. 8° ao 10º
CAPÍTULO V - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 11 ao 14
SEÇÃO I - DO ESTABELECIMENTO Art. 11 ao 13
SEÇÃO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO Art. 14
CAPÍTULO VI - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 15 ao 62-H
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE Art. 15
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL Art. 16 ao 18
SEÇÃO III - DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO Art. 19 e 20
SEÇÃO IV - DO CADASTRO FISCAL E DA INSCRIÇÃO Art. 21 ao 40-I
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL Art. 41 ao 47
SEÇÃO VI - DA INSCRIÇÃO DO ATACADISTA Art. 48 ao 49-A
SEÇÃO VII - DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Art. 50
SEÇÃO VIII - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO Art. 51 ao 54-B
SEÇÃO IX - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO Art. 55 ao 62-D
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO Art. 62-E ao 62-H
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO Art. 63 ao 70
CAPÍTULO VIII - DA ALÍQUOTA Art. 71 ao 72
CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO Art. 73 ao 144
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO Art. 73 e 74
SEÇÃO II - DO LANÇAMENTO Art. 75 e 76
SEÇÃO III - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 77 ao 82-A
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO DO IMPOSTO Art. 83 ao 100
SEÇÃO V - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 101 e 101-A
SEÇÃO VI - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 102 ao 104
SEÇÃO VII - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 105 e 106
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO PRESUMIDO Art. 107 e 108
SEÇÃO IX - DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS Art. 109 ao 111
SEÇÃO X - DOS CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 112 ao 136-D
SUBSEÇÃO I - DA FORMAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO Art. 112 ao 117
SUBSEÇÃO II - DA APURAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 118 ao 131
SUBSEÇÃO III - DO REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA, RETRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO Art. 132 e 133
SUBSEÇÃO IV - DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO Art. 134 ao 136
SUBSEÇÃO V - DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO POR EMPRESAS QUE REALIZAREM PROJETO ECONÔMICO CONSIDERADO DE INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO Art. 136-A ao 136-C
SUBSEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO EXPORTADOR AFETADO POR SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA Art. 136-D
SEÇÃO XI - DOS OUTROS CRÉDITOS Art. 137 ao 137-B
SEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 138 ao 144
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA Art. 145 ao 162
CAPÍTULO X-A - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL Art. 162-A ao 162-G
CAPÍTULO XI - DO PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA Art. 163 ao 168
SEÇÃO I - DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 163 ao 167
SEÇÃO II - DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 168
CAPÍTULO XII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO Art. 169 ao 178
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 169 e 170
SEÇÃO II - DO DIREITO À RESTITUIÇÃO Art. 171 ao 173
SEÇÃO III - DO PRAZO Art. 174 e 175
SEÇÃO IV - DO REQUERIMENTO Art. 176 ao 178
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO Art. 179 ao 534-Z-Z-Z-K
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 179 ao 269-N
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 179 ao 193
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 194 e 195
SEÇÃO III - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO Art. 196 ao 204
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 205 ao 210
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO Art. 211
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR VAREJISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO Art. 212
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO Art. 213 ao 215
SEÇÃO VIII - DO CREDENCIAMENTO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO Art. 216 ao 219
SEÇÃO IX - DA RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 220 e 220-A
SEÇÃO X - DA RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PELAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS Art. 221
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA E GELO Art. 222 ao 224
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 225 e 225-A
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 226 ao 234-A
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 226 ao 230-A
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR Art. 231 ao 234
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES Art. 234-A
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS Art. 235 ao 236-E
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING DIRETO PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL Art. 237 ao 243
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS VENDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO Art. 244 ao 264-C
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 244 ao 244-B
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 245 ao 249-A
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO Art. 250
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 251
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 252
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 253
SUBSEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL-ETÍLICOANIDRO-COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 Art. 254
SUBSEÇAO VII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 254-A
SUBSEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 255 ao 258-A
SUBSEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 258-B ao 264-C
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM DEMAIS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 265
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 266 ao 268-C
SEÇÃO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 268-D ao 268-F
SEÇÃO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE VINCULADAS A CONTRATO PARA PRESTAÇÕES SUCESSIVAS Art. 269
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES Art. 269-A
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE Art. 269-B ao 269-G
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Art. 269-H e 269-I
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES Art. 269-J
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA Art. 269-K
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE LIMPEZA Art. 269-L ao 269-L-B
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO Art. 269-M
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA Art. 269-N
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS Art. 270 ao 274
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS Art. 275 ao 285
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Art. 286
CAPÍTULO V - DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS Art. 287 e 288
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU Art. 289 ao 319-B
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 289 ao 312
SEÇÃO II - DA COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ CRU EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS Art. 313 ao 319
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU, EM GRÃO OU EM COCO, ENTRE OS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE MAIO DE 2013 Art. 319-A e 319-B
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR Art. 320 ao 327
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES Art. 328 ao 311-A
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA, BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL Art. 332
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM LEITE Art. 333 ao 338-A
CAPÍTULO XI-B - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 338-B
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA Art. 339
CAPÍTULO XI-A - DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA Art. 339-A
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO Art. 340 ao 345-A
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Art. 346 ao 348-B
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 346
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO Art. 347 ao 348-B
CAPÍTULO XIV - DA PESSOA FÍSICA OU EMPREENDIMENTO FAMILIAR Art. 349 ao 361
CAPÍTULO XV - DAS FEIRAS E DAS EXPOSIÇÕES Art. 362 ao 368
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR Art. 369 ao 382
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO Art. 369 e 370
SEÇÃO I-A - DO SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SICEX Art. 370-A
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, DO REGIME DE DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO, DO TRÂNSITO ADUANEIRO, DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA, DO ENTREPOSTO ADUANEIRO E DO ENTREPOSTO INDUSTRIAL Art. 371
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO Art. 372 ao 377
SEÇÃO IV - DA NÃO EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Art. 378 e 378-A
SEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO Art. 379 ao 382
CAPÍTULO XVII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS Art. 383 ao 389
CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FECHADO Art. 390 ao 394
CAPÍTULO XIX - DOS ARMAZÉNS GERAIS Art. 395 ao 410
CAPÍTULO XX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 411 ao 412
CAPÍTULO XXI - DOS BRINDES OU DOS PRESENTES Art. 413 ao 416
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 413 ao 415
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE BRINDES OU DE PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS Art. 416
CAPÍTULO XXII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL Art. 417 ao 448-A
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 417 ao A32
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO Art. 433
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 434 e 435
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO Art. 436
SEÇÃO IV-A - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTE DUTOVIÁRIO Art. 436-A
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES Art. 437
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS TRANSPORTADORES Art. 438 ao 448-A
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 449 ao 458-E
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL Art. 449
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 450 ao 452
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO E DA ESCRITA FISCAL Art. 453
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 454 ao 456
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 457 e 458
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PPA Art. 458-A ap 458-E
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 459 ao 467
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 459 e 459-A
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA E DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 460 e 461
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 462
SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO Art. 463
SEÇÃO V - DOS CRÉDITOS DO IMPOSTO Art. 464 e 465
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 466
SEÇÃO VII - DOS LIVROS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 467
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE CONSERTO Art. 468 ao 472
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL Art. 473 ao 484
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 485 ao 486-C-C
CAPÍTULO XXVII-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO Art. 486-D ao 486-G
CAPÍTULO XXVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 487 ao 499
CAPÍTULO XXVIII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE Art. 499-A
CAPÍTULO XXVIII-B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET Art. 499-B
CAPÍTULO XXVIII-C - DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 499-C
CAPÍTULO XXIX - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA Art. 500 ao 505
CAPÍTULO XXX - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA Art. 506
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL Art. 507 e 507-A
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL Art. 508 ao 510
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE CEREAIS Art. 511 ao 521
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS ACESSÓRIOS Art. 522 ao 528
CAPÍTULO XXXV - DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO DO AJUSTE SINIEF 05/01 Art. 529 e 530
CAPÍTULO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA FOME ZERO Art. 530-A e 530-A-A
CAPÍTULO XXXVII - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES Art. 530-B e 530-C
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO REINO Art. 530-D
CAPÍTULO XXXIX - DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 530-E
SEÇÃO ÚNICA - DAS OPERAÇÕES AMPARADAS PELO INVEST-ES Art. 530-E
CAPÍTULO XXXIX-A - DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE Art. 530-L-F ao 530-L-Z-B
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA METALMECÂNICA Art. 530-L-F
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA O BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-L-G
SEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-L-G-A ao 530-L-G-D
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA PRÉ-PREPARADA PARA BOLOS Art. 530-L-H
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS AQÜICULTORES Art. 530-L-I
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM AÇÚCAR E CAFÉ TORRADO E MOÍDO Art. 530-L-J
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MÓVEIS SOB ENCOMENDA Art. 530-L-K
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS PROMOVIDAS PELA INDÚSTRIA GRÁFICA Art. 530-L-L
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁGUA MINERAL Art. 530-L-M
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA Art. 530-L-N e 530-L-O
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÕES OU CALÇADOS Art. 530-L-P ao 530-L-Q-A
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, DE PAPEL E PAPELÃO, E DE RECICLAGEM PLÁSTICA Art. 530-L-R
SEÇÃO XI-A - DAS OPERAÇÕES COM AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR, MELAÇO E OUTROS Art. 530-L-R-A
SEÇÃO XI-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA Art. 530-L-R-B
SEÇÃO XI-C - DAS OPERAÇÕES COM ARGAMASSAS E CONCRETOS, NÃO-REFRATÁRIOS Art. 530-L-R-C
SEÇÃO XI-D - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE RAÇÕES Art. 530-L-R-D
SEÇÃO XI-E - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE TINTAS E COMPLEMENTOS Art. 530-L-R-E
SEÇÃO XI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES Art. 530-L-R-F
SEÇÃO XI-G - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES Art. 530-L-R-G
SEÇÃO XI-H - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS Art. 530-L-R-H
SEÇÃO XI-I - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE Art. 530-L-R-I
SEÇÃO XI-J - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS Art. 530-L-R-J
SEÇÃO XI-K - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA Art. 530-L-R-K
SEÇÃO XI-L - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS RODOVIÁRIAS DE CARGAS Art. 530-L-R-L
SEÇÃO XI-M - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE CERVEJAS ARTESANAIS Art. 530-L-R-M
SEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 530-L-S ao 530-L-Z-B
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE Art. 530-M
CAPÍTULO XLI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF Art. 530-N
CAPÍTULO XLI-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS Art. 530-O ao 530-T
CAPÍTULO XLI-B - DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE Art. 530-U ao 530-W
CAPÍTULO XLI-C - DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 530-X ao 530-Z-C
CAPÍTULO XLI-D - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR Art. 530-Z-D
CAPÍTULO XLI-E - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 530-Z-E ao 530-Z-X
SEÇÃO I - DAS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 530-Z-E ao 530-Z-H
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 530-Z-I ao 530-Z-M
CAPÍTULO XLI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS Art. 530-Z-N ao 530-Z-X
CAPÍTULO XLI-G - DOS ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-Z-Y ao 530-Z-Z-G
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 530-Z-Y
SEÇÃO II - DA EXTRAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-Z-W
SEÇÃO III - DOS BLOCOS OU CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS ORIUNDOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 530-Z-Z
SEÇÃO IV - DAS ROCHAS ORNAMENTAIS IMPORTADA DO EXTERIOR Art. 530-Z-Z-A
SEÇÃO V - DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-Z-Z-B
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 530-Z-Z-C
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 530-Z-Z-D ao 530-Z-Z-G
CAPÍTULO XLI-H - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICOHOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS Art. 530-Z-Z-H ao 530-Z-Z-K
CAPÍTULO XLII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE Art. 531 ao 534-A-A
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Art. 531 ao 534-A
SEÇÃO II - DO TERMO DE ACORDO SEFAZ Art. 534-A-A
CAPÍTULO XLII-A - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS PORTUÁRIAS Art. 534-B ao 534-K
CAPÍTULO XLII-B - DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS Art. 534-L ao 534-Q
CAPÍTULO XLII-C - DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 534-R ao 534-U
CAPÍTULO XLII-D - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 534-V e 534-W
CAPÍTULO XLII-E - DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS Art. 534-X ao 534-Z-A
CAPÍTULO XLII-F - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO Art. 534-Z-B
CAPÍTULO XLII-G - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO Art. 534-Z-C
CAPÍTULO XLII-H - DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL Art. 534-Z-D ao 534-Z-K
CAPÍTULO XLII-H-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - REPETRO-SPED Art. 534-Z-K-A ao 534-Z-K-C
CAPÍTULO XLII-I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL Art. 534-Z-L ao 534-Z-S-C
CAPÍTULO XLII-J - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR DUTO Art. 534-Z-T ao 534-Z-T-C
CAPÍTULO XLII-K - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS Art. 534-Z-U ao 534-Z-Z
CAPÍTULO XLII-L - DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA Art. 534-Z-Z-A
CAPÍTULO XLII-M - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO DE AQUICULTURA E PESCA Art. 534-Z-Z-B e 534-Z-Z-C
CAPÍTULO XLII-N - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VÔOS DOMÉSTICOS Art. 534-Z-Z-D
CAPÍTULO XLII-O - DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Art. 534-Z-Z-E
CAPÍTULO XLII-P - DO RECOPI NACIONAL Art. 534-Z-Z-F ao 534-Z-Z-Z
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 534-Z-Z-F e 534-Z-Z-G
SEÇÃO II - DAS REGRAS GERAIS Art. 534-Z-Z-H ao 534-Z-Z-T
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO NO RECOPI NACIONAL Art. 534-Z-Z-H ao 534-Z-Z-J
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE Art. 534-Z-Z-K e 534-Z-Z-L
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Art. 534-Z-Z-M e 534-Z-Z-N
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 534-Z-Z-O
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 534-Z-Z-P e 534-Z-Z-Q
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Art. 534-Z-Z-R
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO Art. 534-Z-Z-S
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES Art. 534-Z-Z-T
SEÇÃO III - DAS REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES Art. 534-Z-Z-U ao 534-Z-Z-Z
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 534-Z-Z-U
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 534-Z-Z-V
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA Art. 534-Z-Z-W
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 534-Z-Z-Y e 534-Z-Z-Z
CAPÍTULO XLII-Q - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL Art. 534-Z-Z-Z-A
CAPÍTULO XLII-R - DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO Art. 534-Z-Z-Z-B
CAPÍTULO XLII-S - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO Art. 534-Z-Z-Z-C ao 534-Z-Z-Z-K
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 535 ao 769-H
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 535 ao 652-B
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL Art. 535 ao 538-A
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL Art. 539 ao 543-B
SEÇÃO II-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA Art. 543-C ao 543-V
SEÇÃO II-B-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Art. 543-V-A ao 543-V-D
SEÇÃO II-B - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Art. 543-W ao 543-Z-N
SEÇÃO II-C - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E Art. 543-Z-O ao 543-Z-Z-A
SEÇÃO II-D - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E Art. 543-Z-Z-B ao 543-Z-Z-U
SEÇÃO II-E - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E Art. 543-Z-Z-V ao 543-Z-Z-X
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 544 e 545
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM Art. 546 ao 549
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADA Art. 550 ao 553-A
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 554 ao 557-A
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 554 ao 557-A
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - NF3E Art. 557-A-A ao 557-A-O
SEÇÃO VI-A - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO Art. 557-B ao 557-E
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 558 ao 620-A
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 558 ao 563
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 563-A e 563-B
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGAS Art. 564 ao 570
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 571 ao 577
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 578 ao 585
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 586 ao 590
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Arts. 591 ao 594
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 595 ao 598
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO Art. 599 ao 602
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 603 ao 606
SUBSEÇÃO X - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV Art. 606-A
SUBSEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 606-B ao 606-D
SUBSEÇÃO XI-A - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE Art. 606-E ao 606-K
SUBSEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 607 ao 620-A
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 621 ao 631
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 621 ao 627
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 628 ao 631
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 632
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 633 ao 652-B
CAPÍTULO II - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 653 ao 699
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA DO ESTABELECIMENTO Art. 653 e 654
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 655 ao 660
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Art. 655 ao 656-A
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO Art. 657 ao 659-B
SUBSEÇÃO III - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 660
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS Art. 661
SEÇÃO IV - DA UTILIZAÇÃO DE ECF Art. 662 ao 699
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 662 ao 664
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF Art. 665
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE USO Art. 666 e 666-A
SUBSEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO DE USO E DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO Art. 667 ao 668
SUBSEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO EX-OFFÍCIO Art. 669
SUBSEÇÃO VI - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL Art. 670
SUBSEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO, DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS Art. 671 ao 677
SUBSEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 678 e 679
SUBSEÇÃO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL, DO MAPA RESUMO ECF, DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO E DOS LIVROS FISCAIS Art. 680 ao 684
SUBSEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 685 ao 699
CAPÍTULO II-A - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL DO VAREJO Art. 699-A ao 699-Z-X
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 699-A
SEÇÃO II - DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF Art. 699-B ao 699-P
SEÇÃO III - DA EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA Art. 699-Q ao 699-W
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB Art. 699-Q
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB Art. 699-R ao 699-U
SUBSEÇÃO III - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB Art. 699-V
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB Art. 699-W
SEÇÃO IV - DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF Art. 699-X ao 699-Z
SUBSEÇÃO I - DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF Art. 699-X
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF Art. 699-Y e 699-Z
SEÇÃO V - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF Art. 699-Z-A ao 699-Z-X
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF Art. 699-Z-A ao 699-Z-C
SUBSEÇÃO II - DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF Art. 699-Z-D ao 699-Z-E
SUBSEÇÃO III - DAS SAÍDAS DE EQUIPAMENTO ECF PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO Art. 699-Z-F
SUBSEÇÃO IV - DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF Art. 699-Z-G ao 699-Z-I
SUBSEÇÃO V - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO Art. 699-Z-J ao 699-Z-N
SUBSEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 699-Z-O ao 699-Z-S
SUBSEÇÃO VII - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS Art. 699-Z-T
SUBSEÇÃO VIII - DA BOBINA DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS NO ECF Art. 699-Z-U
SUBSEÇÃO IX - DA FITA-DETALHE Art. 699-Z-V e 699-Z-W
SUBSEÇÃO X - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS Art. 699-Z-X
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 700 ao 728
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS Art. 700
SEÇÃO II - DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO DE USO Art. 701
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA Art. 702 ao 704
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 705 ao 713-H
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A Art. 705
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, MODELO 2 Art. 706
SUBSEÇÃO III - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO Art. 707
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 708 ao 710
SUBSEÇÃO V - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 711 e 712
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 713
SUBSEÇÃO VII - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO E POR FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 713-A ao 713-H
SEÇÃO V - DA ESCRITA FISCAL Art. 714 ao 724
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL Art. 714 ao 717
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL Art. 718 ao 724
SEÇÃO VI - DA FISCALIZAÇÃO Art. 725
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 726 ao 728
CAPÍTULO IV - DA IMPRESSÃO E DA EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO Art. 729 ao 730
CAPÍTULO V - DOS LIVROS FISCAIS Art. 731 ao 758
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 731
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS Art. 732
SEÇÃO III - DO LIVRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS Art. 733
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 734
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE Art. 735
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 736
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA Art. 737
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 738
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI Art. 739
SEÇÃO X - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 740
SEÇÃO XI - DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS Art. 741
SEÇÃO XII - DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS Art. 742
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 743 ao 758
CAPÍTULO V-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Art. 758-A ao 758-Q
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE Art. 758-A
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES Art. 758-B ao 758-E
SEÇÃO III - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD Art. 758-F ao 758-L
SEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELO AMBIENTE NACIONAL DO SPED Art. 758-M ao 758-O
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 758-P e 758-Q
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 759 ao 769-B
SEÇÃO I - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIA/ICMS -, DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DS - E DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE CAFÉ CRU Art. 759 ao 761
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - DOT - E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS Art. 762 ao 768
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST Art. 769
SEÇÃO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT Art. 769-A
SEÇÃO V - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF Art. 769-B
CAPÍTULO VII - DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL Art. 769-C o 769-E
CAPÍTULO VIII - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO Art. 769-F ao 769-H
TÍTULO IV - DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS Art. 770 ao 795
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 770 ao 774
CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE Art. 775 e 775-A
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 776 ao 778
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO Art. 779 ao 784-A
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO Art. 785
CAPÍTULO VI - DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E DA SUA DESTINAÇÃO Art. 786 ao 795
TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO Art. 796 ao 891-A
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES Art. 796 e 797
CAPÍTULO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA Art. 798 e 798-A
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO Art. 799 ao 804
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 799 ao 803
SEÇÃO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Art. 804
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO Art. 805 ao 838
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 805 e 406
SEÇÃO II - DO PROCESSO FISCAL Art. 807 ao 809
SEÇÃO III - DOS PRAZOS Art. 810 e 811
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO Art. 812 e 813
SEÇÃO V - DO AUTO DE INFRAÇÃO Art. 814 ao 819
SEÇÃO VI - DA IMPUGNAÇÃO Art. 820 ao 827
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO Art. 828 ao 833
SEÇÃO VIII - DO RECURSO Art. 834 ao 838
CAPÍTULO V - DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO Art. 839 ao 841
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA Art. 842 ao 858
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 842 ao 844
SEÇÃO II - DA FORMULAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA CONSULTA Art. 845 ao 847
SEÇÃO III - DOS EFEITOS DA CONSULTA Art. 848 ao 855
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 856 ao 858
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA Art. 859 ao 869
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA Art. 859 ao 862
SEÇÃO II - DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA Art. 863 ao 869
CAPÍTULO VIII - DA CERTIDÃO NEGATIVA Art. 870 ao 877
CAPÍTULO IX - DO VALOR MENSAL DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS Art. 878
CAPÍTULO X - DO PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL Art. 879 ao 891-A
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 892 ao 1.223
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 892 ao 904-B
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 905 ao 1.252
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS ANEXO I
ANEXO II - DA SUSPENSÃO ANEXO II
ANEXO III - DO DIFERIMENTO ANEXO III
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS ANEXO IV
ANEXO V - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO V
ANEXO V-A - PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V ANEXO V-A
ANEXO V-B - PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO III DO ANEXO V ANEXO V-B
ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO VI
ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL ANEXO VI-A
ANEXO VII - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL ANEXO VII
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL ANEXO VIII
ANEXO VIII-A - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL ANEXO VIII-A
ANEXO IX - CONHECIMENTO DE CRÉDITO DO ICMS ANEXO IX
ANEXO X - RELAÇÃO DE INSUMOS PARA AS EMPRESAS QUE OPERAM COM EXTRAÇÃO E INDUSTRIAZAÇÃO DE MÁRMORE E GRANITO ANEXO X
ANEXO XI - DEMONSTRATIVO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO - DMCA ANEXO XI
ANEXO XII - MAPA RESUMO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS - MRESC ANEXO XII
ANEXO XIII - BOLETIM DE ABATE ANEXO XIII
ANEXO XIV - CONTROLE DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DE CAFÉ - CEIC ANEXO XIV
ANEXO XV - CERTIFICADO DE ORIGEM DO ICMS - CAFÉ CRU ANEXO XV
ANEXO XVI - CERTIFICADO DE APROVEITAMENTO DO ICMS - CAFÉ CRU ANEXO XVI
ANEXO XVII - TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA DE CAFÉ - TCDC ANEXO XVII
ANEXO XVIII - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA ANEXO XVIII
ANEXO XIX - CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS ANEXO XIX
ANEXO XX - MAPA DE PRODUÇÃO (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS) ANEXO XX
ANEXO XXI - GUIA DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS ANEXO XXI
ANEXO XXII - GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS ANEXO XXII
ANEXO XXIII - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 ANEXO XXIII
ANEXO XXIV - NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADA ANEXO XXIV
ANEXO XXV - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO XXV
ANEXO XXVI - TERMO DE RESTITUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO XXVI
ANEXO XXVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - CFOP ANEXO XXVII
ANEXO XXVIII - FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ECF ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX - TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA ANEXO XXIX
ANEXO XXX - REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL HOMOLOGADO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS 156/94 Art. 1° ao 14
CAPÍTULO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO Art. 1° ao 3°
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS Art. 1° e 2°
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 3°
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 4° ao 9°
SEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL Art. 4° e 5°
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM Art. 6°
SEÇÃO III - DA LEITURA "X" Art. 7°
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" Art. 8°
SEÇÃO V - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 9°
CAPÍTULO III - DO ECF-PDV E DO ECF-IF Art. 10 ao 13
SEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO Art. 10
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES OU DAS PRESTAÇÕES NÃO FISCAIS Art. 11
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Art. 12
SEÇÃO IV - DO DESCONTO Art. 13
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 14
ANEXO XXXI - REQUISITOS DE HARDWARE, DE SOFTWARE E GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - COM BASE NO CONVÊNIO ICMS 85/2001 Art. 1° ao 69
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES Art. 1° ao 3°
CAPÍTULO II - DO HARDWARE Art. 4° ao 5°
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 4° ao 4°-B
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL Art. 5°
CAPÍTULO III - DO SOFTWARE BÁSICO Art. 6° ao 29
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS Art. 6° e 6°-A
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL Art. 7° ao 9°
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL Art. 7° e 8°
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL Art. 9°
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA Art. 10 e 11
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 12 e 13
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO Art. 14
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE Art. 15
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Art. 16 e 17
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO Art. 18 e 19
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL Art. 20
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS Art. 21 ao 26
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO Art. 21
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO Art. 22
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO Art. 23 e 24
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 e 26
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO Art. 27 ao 29
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF Art. 30 ao 66
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS Art. 30 ao 31-A
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 32 ao 55
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL Art. 32 e 33
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO "Z" Art. 34 e 35
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" Art. 36 e 37
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Art. 38 ao 41
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO Art. 42 e 43
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 44 ao 46
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM Art. 47
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA Art. 48
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MESA Art. 49
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO Art. 50 ao 55
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS Art. 56 ao 66
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO Art. 56 ao 59
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL Art. 60 ao 62
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO Art. 63
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL Art. 64 e 65
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE Art. 66
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF Art. 67 ao 69
ANEXO XXXII - REQUERIMENTO DE LACRES PARA ECF ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII - RELAÇÃO DE LACRES UTILIZADOS POR FIRMAS CREDENCIADAS ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV - ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV - MAPA RESUMO ECF ANEXO XXXV
ANEXO XXXVI - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CONTRIBUINTES UPED ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII - AUTO DE APREENSÃO E DEPÓSITO ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVIII - AUTO DE INFRAÇÃO ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXIX - AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 2 ANEXO XXXIX
ANEXO XL - AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 3 ANEXO XL
ANEXO XLI - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO ANEXO XLI
ANEXO XLII - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MODELO 2 ANEXO XLII
ANEXO XLIII - TABELA DE CONVERSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VRTE ANEXO XLIII
ANEXO XLIV - TERMO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO ANEXO XLIV
ANEXO XLVI - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ANEXO XLVI
ANEXO XLVII - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ANEXO XLVII
ANEXO XLVIII - PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX - RELATÓRIO DE CRÉDITOS RECEBIDOS E TRANSFERIDOS ANEXO XLIX
ANEXO L - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES COM TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS CANCELADOS ANEXO L
ANEXO LI - PASSE FISCAL INTERESTADUAL ANEXO LI
ANEXO LIII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO ANEXO LIII
ANEXO LIV - MANUAL DE ORIENTAÇÃO ANEXO LIV
ANEXO LV - (a que se refere o art. 927 do RICMS/ES) ANEXO LV
ANEXO LVI - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DE EXTENSÃO DE ESTABELECIMENTO ANEXO LVI
ANEXO LVII - COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ANEXO LVII
ANEXO LVIII - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE FIRMADO NO ÂMBITO DO INVEST-ES ANEXO LVIII
ANEXO LIX - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS ANEXO LIX
ANEXO LIX-A ANEXO LIX-A
ANEXO LX ANEXO LX
ANEXO LXI ANEXO LXI
ANEXO LXII ANEXO LXII
ANEXO LXIII ANEXO LXIII
ANEXO LXIV ANEXO LXIV
ANEXO LXV - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ANEXO LXV
ANEXO LXVI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL ANEXO LXVI
ANEXO LXVII - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA ANEXO LXVII
ANEXO LXVIII - TERMO DE TRANSAÇÃO ANEXO LXVIII
ANEXO LXVIII-A - TERMO DE TRANSAÇÃO ANEXO LXVIII-A
ANEXO LXVIII-B - TERMO DE TRANSAÇÃO ANEXO LXVIII-B
ANEXO LXIX - TERMO DE TRANSAÇÃO ANEXO LXIX
ANEXO LXX - RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS ANEXO LXX
ANEXO LXXI - TERMO DE ADESÃO ANEXO LXXI
ANEXO LXXII - TERMO DE TRANSAÇÃO ANEXO LXXII
ANEXO LXXIII - TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DEPOSITÁRIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS ANEXO LXXIII
ANEXO LXXIV - TERMO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS ANEXO LXXIV
ANEXO LXXV - TERMO DE REVELIA ANEXO LXXV
ANEXO LXXVI - DO DIFERIMENTO ANEXO LXXVI
ANEXO LXXVII - REGISTRO PARA INFORMAÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS CONSTANTES DOS CTRCS ANEXO LXXVII
ANEXO LXXVIII - REGISTRO PARA INFORMAÇÕES SOBRE O MANIFESTO DE CARGA E DOS CTRCS ANEXO LXXVIII
ANEXO LXXIX - TERMO DE ADESÃO ANEXO LXXIX
ANEXO LXXX - REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAFÉ CRU ANEXO LXXX
ANEXO LXXXI - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR DUTO ANEXO LXXXI
ANEXO LXXXIII - RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES
ANEXO LXXXIV - RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A ACOBERTAR O TRANSPORTE FERROVIÁRIO EFETUADO POR MEIO DA MALHA FERROVIÁRIA DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ANEXO LXXXIV
ANEXO LXXXV - REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF ANEXO LXXXV
ANEXO LXXXVI - NOTA DE CONTROLE DE PETRÓLEO ANEXO LXXXVI
ANEXO LXXXVII - DA NOTA FISCAL AVULSA ANEXO LXXXVII
ANEXO LXXXVIII - RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS ANEXO LXXXVIII
ANEXO LXXXIX - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL ANEXO LXXXIX
ANEXO XC - CONTROLE DIÁRIO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ANEXO XC
ANEXO XCI - TERMO DE DECLARAÇÃO DO TRANSPORTADOR ANEXO XCI
ANEXO XCII - TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS ANEXO XCII
ANEXO XCIII - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL ANEXO XCIII
ANEXO XCIV - TERMO DE COMPENSAÇÃO ANEXO XCIV
ANEXO XCV - TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO ANEXO XCV
ANEXO XCVI ANEXO XCVI
ANEXO XCVII ANEXO XCVII
ANEXO XCVIII - TABELA DE CÓDIGOS DE ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD ANEXO XCVIII
ANEXO XCIX ANEXO XCIX