Publicado no DOE - ES em 25 out 2002
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.
ÍNDICE REMISSIVO | |
TÍTULO I - DO IMPOSTO | Art. 1° ao 178 |
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA | Art. 1° ao 3° |
CAPÍTULO I-A - DA INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS | Art. 3-A ao 3-E |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA | Art. 4° |
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES | Art. 5° ao 7° |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO | Art. 8° ao 10º |
CAPÍTULO V - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 11 ao 14 |
SEÇÃO I - DO ESTABELECIMENTO | Art. 11 ao 13 |
SEÇÃO II - DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO | Art. 14 |
CAPÍTULO VI - DA SUJEIÇÃO PASSIVA | Art. 15 ao 62-H |
SEÇÃO I - DO CONTRIBUINTE | Art. 15 |
SEÇÃO II - DO RESPONSÁVEL | Art. 16 ao 18 |
SEÇÃO III - DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO | Art. 19 e 20 |
SEÇÃO IV - DO CADASTRO FISCAL E DA INSCRIÇÃO | Art. 21 ao 40-I |
SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL | Art. 41 ao 47 |
SEÇÃO VI - DA INSCRIÇÃO DO ATACADISTA | Art. 48 ao 49-A |
SEÇÃO VII - DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | Art. 50 |
SEÇÃO VIII - DA SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 51 ao 54-B |
SEÇÃO IX - DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO | Art. 55 ao 62-D |
SEÇÃO X - DA MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO | Art. 62-E ao 62-H |
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO | Art. 63 ao 70 |
CAPÍTULO VIII - DA ALÍQUOTA | Art. 71 ao 72 |
CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 73 ao 144 |
SEÇÃO I - DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO | Art. 73 e 74 |
SEÇÃO II - DO LANÇAMENTO | Art. 75 e 76 |
SEÇÃO III - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 77 ao 82-A |
SEÇÃO IV - DO CRÉDITO DO IMPOSTO | Art. 83 ao 100 |
SEÇÃO V - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO | Art. 101 e 101-A |
SEÇÃO VI - DO ESTORNO DO CRÉDITO | Art. 102 ao 104 |
SEÇÃO VII - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO | Art. 105 e 106 |
SEÇÃO VIII - DO CRÉDITO PRESUMIDO | Art. 107 e 108 |
SEÇÃO IX - DO CRÉDITO RELATIVO ÀS DEVOLUÇÕES, TROCAS E RETORNOS DE MERCADORIAS | Art. 109 ao 111 |
SEÇÃO X - DOS CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 112 ao 136-D |
SUBSEÇÃO I - DA FORMAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO | Art. 112 ao 117 |
SUBSEÇÃO II - DA APURAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS ACUMULADOS | Art. 118 ao 131 |
SUBSEÇÃO III - DO REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA, RETRANSFERÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO DO IMPOSTO | Art. 132 e 133 |
SUBSEÇÃO IV - DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO | Art. 134 ao 136 |
SUBSEÇÃO V - DO RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO POR EMPRESAS QUE REALIZAREM PROJETO ECONÔMICO CONSIDERADO DE INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO | Art. 136-A ao 136-C |
SUBSEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO POR ESTABELECIMENTO EXPORTADOR AFETADO POR SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU DE EMERGÊNCIA | Art. 136-D |
SEÇÃO XI - DOS OUTROS CRÉDITOS | Art. 137 ao 137-B |
SEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 138 ao 144 |
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA | Art. 145 ao 162 |
CAPÍTULO X-A - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL | Art. 162-A ao 162-G |
CAPÍTULO XI - DO PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA | Art. 163 ao 168 |
SEÇÃO I - DO LOCAL E DA FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 163 ao 167 |
SEÇÃO II - DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 168 |
CAPÍTULO XII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO | Art. 169 ao 178 |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 169 e 170 |
SEÇÃO II - DO DIREITO À RESTITUIÇÃO | Art. 171 ao 173 |
SEÇÃO III - DO PRAZO | Art. 174 e 175 |
SEÇÃO IV - DO REQUERIMENTO | Art. 176 ao 178 |
TÍTULO II - DOS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO | Art. 179 ao 534-Z-Z-Z-K |
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 179 ao 269-N |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 179 ao 193 |
SEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RELATIVO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 194 e 195 |
SEÇÃO III - DO RESSARCIMENTO DO IMPOSTO | Art. 196 ao 204 |
SEÇÃO IV - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 205 ao 210 |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDOR OU ATACADISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO | Art. 211 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR VAREJISTA COM MERCADORIAS RECEBIDAS COM IMPOSTO RETIDO | Art. 212 |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO COM MERCADORIAS PROCEDENTES DESTE ESTADO | Art. 213 ao 215 |
SEÇÃO VIII - DO CREDENCIAMENTO COMO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO | Art. 216 ao 219 |
SEÇÃO IX - DA RESPONSABILIDADE PELO IMPOSTO DEVIDO PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 220 e 220-A |
SEÇÃO X - DA RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PELAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR TERCEIROS | Art. 221 |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA E GELO | Art. 222 ao 224 |
SEÇÃO XII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A PRODUTOS FARMACÊUTICOS | Art. 225 e 225-A |
SEÇÃO XIII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 226 ao 234-A |
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 226 ao 230-A |
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO A CONSUMIDOR | Art. 231 ao 234 |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM OPERAÇÕES SIMBÓLICAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES | Art. 234-A |
SEÇÃO XIV - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS | Art. 235 ao 236-E |
SEÇÃO XV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING DIRETO PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL | Art. 237 ao 243 |
SEÇÃO XVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS ÀS VENDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO | Art. 244 ao 264-C |
SUBSEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 244 ao 244-B |
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO | Art. 245 ao 249-A |
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO | Art. 250 |
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO | Art. 251 |
SUBSEÇÃO V - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES | Art. 252 |
SUBSEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR | Art. 253 |
SUBSEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL-ETÍLICOANIDRO-COMBUSTÍVEL OU BIODIESEL B100 | Art. 254 |
SUBSEÇAO VII-A - DAS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 | Art. 254-A |
SUBSEÇÃO VIII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS | Art. 255 ao 258-A |
SUBSEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 258-B ao 264-C |
SEÇÃO XVII - DAS OPERAÇÕES COM DEMAIS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Art. 265 |
SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 266 ao 268-C |
SEÇÃO XVIII-A - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ENERGIA ELÉTRICA NÃO DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO | Art. 268-D ao 268-F |
SEÇÃO XIX - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE VINCULADAS A CONTRATO PARA PRESTAÇÕES SUCESSIVAS | Art. 269 |
SEÇÃO XX - DAS OPERAÇÕES COM APARELHOS CELULARES | Art. 269-A |
SEÇÃO XXI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Art. 269-B ao 269-G |
SEÇÃO XXII - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL | Art. 269-H e 269-I |
SEÇÃO XXIII - DAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS QUENTES | Art. 269-J |
SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM COLCHOARIA | Art. 269-K |
SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE LIMPEZA | Art. 269-L ao 269-L-B |
SEÇÃO XXVI - DAS OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO | Art. 269-M |
SEÇÃO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA | Art. 269-N |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS | Art. 270 ao 274 |
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS | Art. 275 ao 285 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP | Art. 286 |
CAPÍTULO V - DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS | Art. 287 e 288 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU | Art. 289 ao 319-B |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 289 ao 312 |
SEÇÃO II - DA COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ CRU EM BOLSA DE MERCADORIAS OU DE CEREAIS | Art. 313 ao 319 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU, EM GRÃO OU EM COCO, ENTRE OS ESTADOS SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE MAIO DE 2013 | Art. 319-A e 319-B |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR | Art. 320 ao 327 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES | Art. 328 ao 311-A |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA, BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL | Art. 332 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM LEITE | Art. 333 ao 338-A |
CAPÍTULO XI-B - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO | Art. 338-B |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA | Art. 339 |
CAPÍTULO XI-A - DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA | Art. 339-A |
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO | Art. 340 ao 345-A |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS | Art. 346 ao 348-B |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 346 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO | Art. 347 ao 348-B |
CAPÍTULO XIV - DA PESSOA FÍSICA OU EMPREENDIMENTO FAMILIAR | Art. 349 ao 361 |
CAPÍTULO XV - DAS FEIRAS E DAS EXPOSIÇÕES | Art. 362 ao 368 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS PROCEDENTES DO EXTERIOR | Art. 369 ao 382 |
SEÇÃO I - DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO | Art. 369 e 370 |
SEÇÃO I-A - DO SISTEMA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SICEX | Art. 370-A |
SEÇÃO II - DO TRANSPORTE DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS, DO REGIME DE DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO, DO TRÂNSITO ADUANEIRO, DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA, DO ENTREPOSTO ADUANEIRO E DO ENTREPOSTO INDUSTRIAL | Art. 371 |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO | Art. 372 ao 377 |
SEÇÃO IV - DA NÃO EFETIVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO | Art. 378 e 378-A |
SEÇÃO V - DA MERCADORIA EXPORTADA SOB O REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO | Art. 379 ao 382 |
CAPÍTULO XVII - DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS | Art. 383 ao 389 |
CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FECHADO | Art. 390 ao 394 |
CAPÍTULO XIX - DOS ARMAZÉNS GERAIS | Art. 395 ao 410 |
CAPÍTULO XX - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS | Art. 411 ao 412 |
CAPÍTULO XXI - DOS BRINDES OU DOS PRESENTES | Art. 413 ao 416 |
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA | Art. 413 ao 415 |
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE BRINDES OU DE PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS | Art. 416 |
CAPÍTULO XXII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL | Art. 417 ao 448-A |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 417 ao A32 |
SEÇÃO II - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AÉREO | Art. 433 |
SEÇÃO III - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 434 e 435 |
SEÇÃO IV - DO REGIME ESPECIAL PARA EMPRESAS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | Art. 436 |
SEÇÃO IV-A - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTE DUTOVIÁRIO | Art. 436-A |
SEÇÃO V - DO REGIME ESPECIAL PARA TRANSPORTADORES DE VALORES | Art. 437 |
SEÇÃO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DOS TRANSPORTADORES | Art. 438 ao 448-A |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB | Art. 449 ao 458-E |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL | Art. 449 |
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO | Art. 450 ao 452 |
SEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO E DA ESCRITA FISCAL | Art. 453 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 454 ao 456 |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 457 e 458 |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PPA | Art. 458-A ap 458-E |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 459 ao 467 |
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL | Art. 459 e 459-A |
SEÇÃO II - DA INCIDÊNCIA E DA NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO | Art. 460 e 461 |
SEÇÃO III - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | Art. 462 |
SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO | Art. 463 |
SEÇÃO V - DOS CRÉDITOS DO IMPOSTO | Art. 464 e 465 |
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 466 |
SEÇÃO VII - DOS LIVROS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 467 |
CAPÍTULO XXV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE CONSERTO | Art. 468 ao 472 |
CAPÍTULO XXVI - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSIGNAÇÃO MERCANTIL E INDUSTRIAL | Art. 473 ao 484 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA | Art. 485 ao 486-C-C |
CAPÍTULO XXVII-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO | Art. 486-D ao 486-G |
CAPÍTULO XXVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 487 ao 499 |
CAPÍTULO XXVIII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA, VIA SATÉLITE | Art. 499-A |
CAPÍTULO XXVIII-B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET | Art. 499-B |
CAPÍTULO XXVIII-C - DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO | Art. 499-C |
CAPÍTULO XXIX - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA | Art. 500 ao 505 |
CAPÍTULO XXX - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA | Art. 506 |
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL | Art. 507 e 507-A |
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL | Art. 508 ao 510 |
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE CEREAIS | Art. 511 ao 521 |
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS ACESSÓRIOS | Art. 522 ao 528 |
CAPÍTULO XXXV - DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO DO AJUSTE SINIEF 05/01 | Art. 529 e 530 |
CAPÍTULO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA FOME ZERO | Art. 530-A e 530-A-A |
CAPÍTULO XXXVII - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES | Art. 530-B e 530-C |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO REINO | Art. 530-D |
CAPÍTULO XXXIX - DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | Art. 530-E |
SEÇÃO ÚNICA - DAS OPERAÇÕES AMPARADAS PELO INVEST-ES | Art. 530-E |
CAPÍTULO XXXIX-A - DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMPETITIVIDADE | Art. 530-L-F ao 530-L-Z-B |
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA METALMECÂNICA | Art. 530-L-F |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA O BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-L-G |
SEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-L-G-A ao 530-L-G-D |
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA PRÉ-PREPARADA PARA BOLOS | Art. 530-L-H |
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS AQÜICULTORES | Art. 530-L-I |
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM AÇÚCAR E CAFÉ TORRADO E MOÍDO | Art. 530-L-J |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MÓVEIS SOB ENCOMENDA | Art. 530-L-K |
SEÇÃO VII - DAS OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS PROMOVIDAS PELA INDÚSTRIA GRÁFICA | Art. 530-L-L |
SEÇÃO VIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM ÁGUA MINERAL | Art. 530-L-M |
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA MOVELEIRA | Art. 530-L-N e 530-L-O |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÕES OU CALÇADOS | Art. 530-L-P ao 530-L-Q-A |
SEÇÃO XI - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE EMBALAGEM DE MATERIAL PLÁSTICO, DE PAPEL E PAPELÃO, E DE RECICLAGEM PLÁSTICA | Art. 530-L-R |
SEÇÃO XI-A - DAS OPERAÇÕES COM AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR, MELAÇO E OUTROS | Art. 530-L-R-A |
SEÇÃO XI-B - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | Art. 530-L-R-B |
SEÇÃO XI-C - DAS OPERAÇÕES COM ARGAMASSAS E CONCRETOS, NÃO-REFRATÁRIOS | Art. 530-L-R-C |
SEÇÃO XI-D - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE RAÇÕES | Art. 530-L-R-D |
SEÇÃO XI-E - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS INDÚSTRIAS DE TINTAS E COMPLEMENTOS | Art. 530-L-R-E |
SEÇÃO XI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES | Art. 530-L-R-F |
SEÇÃO XI-G - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES | Art. 530-L-R-G |
SEÇÃO XI-H - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS | Art. 530-L-R-H |
SEÇÃO XI-I - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIA OU BEM A CONSUMIDOR FINAL, COM AQUISIÇÃO NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO REMETENTE | Art. 530-L-R-I |
SEÇÃO XI-J - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS | Art. 530-L-R-J |
SEÇÃO XI-K - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | Art. 530-L-R-K |
SEÇÃO XI-L - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS REALIZADAS PELAS EMPRESAS TRANSPORTADORAS RODOVIÁRIAS DE CARGAS | Art. 530-L-R-L |
SEÇÃO XI-M - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA INDÚSTRIA DE CERVEJAS ARTESANAIS | Art. 530-L-R-M |
SEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 530-L-S ao 530-L-Z-B |
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À PRODUÇÃO DE CELULOSE | Art. 530-M |
CAPÍTULO XLI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF | Art. 530-N |
CAPÍTULO XLI-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE LEILOEIROS OFICIAIS | Art. 530-O ao 530-T |
CAPÍTULO XLI-B - DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE | Art. 530-U ao 530-W |
CAPÍTULO XLI-C - DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS | Art. 530-X ao 530-Z-C |
CAPÍTULO XLI-D - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR | Art. 530-Z-D |
CAPÍTULO XLI-E - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO | Art. 530-Z-E ao 530-Z-X |
SEÇÃO I - DAS SAÍDAS E ENTRADAS DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO | Art. 530-Z-E ao 530-Z-H |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA | Art. 530-Z-I ao 530-Z-M |
CAPÍTULO XLI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS | Art. 530-Z-N ao 530-Z-X |
CAPÍTULO XLI-G - DOS ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-Z-Y ao 530-Z-Z-G |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 530-Z-Y |
SEÇÃO II - DA EXTRAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-Z-W |
SEÇÃO III - DOS BLOCOS OU CHAPAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS ORIUNDOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO | Art. 530-Z-Z |
SEÇÃO IV - DAS ROCHAS ORNAMENTAIS IMPORTADA DO EXTERIOR | Art. 530-Z-Z-A |
SEÇÃO V - DO PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DE BLOCOS DE ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-Z-Z-B |
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ROCHAS ORNAMENTAIS | Art. 530-Z-Z-C |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 530-Z-Z-D ao 530-Z-Z-G |
CAPÍTULO XLI-H - DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICOHOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS | Art. 530-Z-Z-H ao 530-Z-Z-K |
CAPÍTULO XLII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE | Art. 531 ao 534-A-A |
SEÇÃO I - DO REGIME ESPECIAL DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA | Art. 531 ao 534-A |
SEÇÃO II - DO TERMO DE ACORDO SEFAZ | Art. 534-A-A |
CAPÍTULO XLII-A - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS PORTUÁRIAS | Art. 534-B ao 534-K |
CAPÍTULO XLII-B - DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS | Art. 534-L ao 534-Q |
CAPÍTULO XLII-C - DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 534-R ao 534-U |
CAPÍTULO XLII-D - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL | Art. 534-V e 534-W |
CAPÍTULO XLII-E - DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS | Art. 534-X ao 534-Z-A |
CAPÍTULO XLII-F - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO | Art. 534-Z-B |
CAPÍTULO XLII-G - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO | Art. 534-Z-C |
CAPÍTULO XLII-H - DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Art. 534-Z-D ao 534-Z-K |
CAPÍTULO XLII-H-A - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - REPETRO-SPED | Art. 534-Z-K-A ao 534-Z-K-C |
CAPÍTULO XLII-I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Art. 534-Z-L ao 534-Z-S-C |
CAPÍTULO XLII-J - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR DUTO | Art. 534-Z-T ao 534-Z-T-C |
CAPÍTULO XLII-K - DAS OPERAÇÕES COM REVISTAS E PERIÓDICOS | Art. 534-Z-U ao 534-Z-Z |
CAPÍTULO XLII-L - DAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA | Art. 534-Z-Z-A |
CAPÍTULO XLII-M - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO DE AQUICULTURA E PESCA | Art. 534-Z-Z-B e 534-Z-Z-C |
CAPÍTULO XLII-N - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS EM VÔOS DOMÉSTICOS | Art. 534-Z-Z-D |
CAPÍTULO XLII-O - DAS OPERAÇÕES COM JORNAIS E PRODUTOS AGREGADOS COM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | Art. 534-Z-Z-E |
CAPÍTULO XLII-P - DO RECOPI NACIONAL | Art. 534-Z-Z-F ao 534-Z-Z-Z |
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | Art. 534-Z-Z-F e 534-Z-Z-G |
SEÇÃO II - DAS REGRAS GERAIS | Art. 534-Z-Z-H ao 534-Z-Z-T |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO NO RECOPI NACIONAL | Art. 534-Z-Z-H ao 534-Z-Z-J |
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONTROLE | Art. 534-Z-Z-K e 534-Z-Z-L |
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL | Art. 534-Z-Z-M e 534-Z-Z-N |
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO | Art. 534-Z-Z-O |
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO | Art. 534-Z-Z-P e 534-Z-Z-Q |
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES | Art. 534-Z-Z-R |
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO | Art. 534-Z-Z-S |
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES | Art. 534-Z-Z-T |
SEÇÃO III - DAS REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES | Art. 534-Z-Z-U ao 534-Z-Z-Z |
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO | Art. 534-Z-Z-U |
SUBSEÇÃO II - DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO | Art. 534-Z-Z-V |
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA | Art. 534-Z-Z-W |
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO | Art. 534-Z-Z-Y e 534-Z-Z-Z |
CAPÍTULO XLII-Q - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL | Art. 534-Z-Z-Z-A |
CAPÍTULO XLII-R - DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO | Art. 534-Z-Z-Z-B |
CAPÍTULO XLII-S - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO | Art. 534-Z-Z-Z-C ao 534-Z-Z-Z-K |
TÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Art. 535 ao 769-H |
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 535 ao 652-B |
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS EM GERAL | Art. 535 ao 538-A |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL | Art. 539 ao 543-B |
SEÇÃO II-A - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA | Art. 543-C ao 543-V |
SEÇÃO II-B-A - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Art. 543-V-A ao 543-V-D |
SEÇÃO II-B - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO | Art. 543-W ao 543-Z-N |
SEÇÃO II-C - DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E | Art. 543-Z-O ao 543-Z-Z-A |
SEÇÃO II-D - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E | Art. 543-Z-Z-B ao 543-Z-Z-U |
SEÇÃO II-E - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E | Art. 543-Z-Z-V ao 543-Z-Z-X |
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL AVULSA | Art. 544 e 545 |
SEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM | Art. 546 ao 549 |
SEÇÃO V - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADA | Art. 550 ao 553-A |
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 554 ao 557-A |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 554 ao 557-A |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - NF3E | Art. 557-A-A ao 557-A-O |
SEÇÃO VI-A - DA NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO | Art. 557-B ao 557-E |
SEÇÃO VII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 558 ao 620-A |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | Art. 558 ao 563 |
SUBSEÇÃO I-A - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO | Art. 563-A e 563-B |
SUBSEÇÃO II - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E DO MANIFESTO DE CARGAS | Art. 564 ao 570 |
SUBSEÇÃO III - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS | Art. 571 ao 577 |
SUBSEÇÃO IV - DO CONHECIMENTO AÉREO | Art. 578 ao 585 |
SUBSEÇÃO V - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS | Art. 586 ao 590 |
SUBSEÇÃO VI - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO | Arts. 591 ao 594 |
SUBSEÇÃO VII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO | Art. 595 ao 598 |
SUBSEÇÃO VIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AEROVIÁRIO | Art. 599 ao 602 |
SUBSEÇÃO IX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO | Art. 603 ao 606 |
SUBSEÇÃO X - DA GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES - GTV | Art. 606-A |
SUBSEÇÃO XI - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS | Art. 606-B ao 606-D |
SUBSEÇÃO XI-A - DA AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE | Art. 606-E ao 606-K |
SUBSEÇÃO XII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE | Art. 607 ao 620-A |
SEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 621 ao 631 |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO | Art. 621 ao 627 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES | Art. 628 ao 631 |
SEÇÃO IX - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 632 |
SEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 633 ao 652-B |
CAPÍTULO II - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 653 ao 699 |
SEÇÃO I - DO PONTO DE VENDA DO ESTABELECIMENTO | Art. 653 e 654 |
SEÇÃO II - DO SISTEMA DE GESTÃO COMERCIAL E DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 655 ao 660 |
SUBSEÇÃO I - DO SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Art. 655 ao 656-A |
SUBSEÇÃO II - DO PROGRAMA APLICATIVO | Art. 657 ao 659-B |
SUBSEÇÃO III - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 660 |
SEÇÃO III - DA BOBINA DE PAPEL PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 661 |
SEÇÃO IV - DA UTILIZAÇÃO DE ECF | Art. 662 ao 699 |
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 662 ao 664 |
SUBSEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO ECF | Art. 665 |
SUBSEÇÃO III - DO PEDIDO DE USO | Art. 666 e 666-A |
SUBSEÇÃO IV - DA ALTERAÇÃO DE USO E DO PEDIDO DE CESSAÇÃO DE USO | Art. 667 ao 668 |
SUBSEÇÃO V - DA CESSAÇÃO DE USO EX-OFFÍCIO | Art. 669 |
SUBSEÇÃO VI - DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL | Art. 670 |
SUBSEÇÃO VII - DO CREDENCIAMENTO, DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS | Art. 671 ao 677 |
SUBSEÇÃO VIII - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 678 e 679 |
SUBSEÇÃO IX - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL, DO MAPA RESUMO ECF, DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO E DOS LIVROS FISCAIS | Art. 680 ao 684 |
SUBSEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 685 ao 699 |
CAPÍTULO II-A - DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL DO VAREJO | Art. 699-A ao 699-Z-X |
SEÇÃO I - DAS DEFINIÇÕES | Art. 699-A |
SEÇÃO II - DO FABRICANTE OU IMPORTADOR DE ECF | Art. 699-B ao 699-P |
SEÇÃO III - DA EMPRESA INTERVENTORA CREDENCIADA | Art. 699-Q ao 699-W |
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF SEM MFB | Art. 699-Q |
SUBSEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DE EMPRESA INTERVENTORA EM ECF SEM MFB | Art. 699-R ao 699-U |
SUBSEÇÃO III - DA INTERVENÇÃO TÉCNICA EM ECF COM MFB | Art. 699-V |
SUBSEÇÃO IV - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA INTERVENTORA EM ECF COM MFB | Art. 699-W |
SEÇÃO IV - DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF | Art. 699-X ao 699-Z |
SUBSEÇÃO I - DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF | Art. 699-X |
SUBSEÇÃO II - DO CREDENCIAMENTO PARA DESENVOLVEDOR DE PAF-ECF | Art. 699-Y e 699-Z |
SEÇÃO V - DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DE ECF | Art. 699-Z-A ao 699-Z-X |
SUBSEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE DO USO DE ECF | Art. 699-Z-A ao 699-Z-C |
SUBSEÇÃO II - DAS AUTORIZAÇÕES DE USO, DE ALTERAÇÃO DE USO E DE CESSAÇÃO DE USO DE ECF | Art. 699-Z-D ao 699-Z-E |
SUBSEÇÃO III - DAS SAÍDAS DE EQUIPAMENTO ECF PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO USUÁRIO | Art. 699-Z-F |
SUBSEÇÃO IV - DAS REGRAS GERAIS DE USO DE ECF | Art. 699-Z-G ao 699-Z-I |
SUBSEÇÃO V - DO PONTO DE VENDA NO ESTABELECIMENTO | Art. 699-Z-J ao 699-Z-N |
SUBSEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 699-Z-O ao 699-Z-S |
SUBSEÇÃO VII - DA CODIFICAÇÃO DAS MERCADORIAS | Art. 699-Z-T |
SUBSEÇÃO VIII - DA BOBINA DE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS NO ECF | Art. 699-Z-U |
SUBSEÇÃO IX - DA FITA-DETALHE | Art. 699-Z-V e 699-Z-W |
SUBSEÇÃO X - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF NO LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS | Art. 699-Z-X |
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS | Art. 700 ao 728 |
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS | Art. 700 |
SEÇÃO II - DO PEDIDO E DA AUTORIZAÇÃO DE USO | Art. 701 |
SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA | Art. 702 ao 704 |
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 705 ao 713-H |
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A | Art. 705 |
SUBSEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR, MODELO 2 | Art. 706 |
SUBSEÇÃO III - DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO E AÉREO | Art. 707 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 708 ao 710 |
SUBSEÇÃO V - DOS FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 711 e 712 |
SUBSEÇÃO VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE FORMULÁRIOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 713 |
SUBSEÇÃO VII - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO E POR FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA | Art. 713-A ao 713-H |
SEÇÃO V - DA ESCRITA FISCAL | Art. 714 ao 724 |
SUBSEÇÃO I - DO REGISTRO FISCAL | Art. 714 ao 717 |
SUBSEÇÃO II - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL | Art. 718 ao 724 |
SEÇÃO VI - DA FISCALIZAÇÃO | Art. 725 |
SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 726 ao 728 |
CAPÍTULO IV - DA IMPRESSÃO E DA EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO | Art. 729 ao 730 |
CAPÍTULO V - DOS LIVROS FISCAIS | Art. 731 ao 758 |
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL | Art. 731 |
SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS | Art. 732 |
SEÇÃO III - DO LIVRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS | Art. 733 |
SEÇÃO IV - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE | Art. 734 |
SEÇÃO V - DO LIVRO REGISTRO DO SELO ESPECIAL DE CONTROLE | Art. 735 |
SEÇÃO VI - DO LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 736 |
SEÇÃO VII - DO LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA | Art. 737 |
SEÇÃO VIII - DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO | Art. 738 |
SEÇÃO IX - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI | Art. 739 |
SEÇÃO X - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS | Art. 740 |
SEÇÃO XI - DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | Art. 741 |
SEÇÃO XII - DO LIVRO MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS | Art. 742 |
SEÇÃO XIII - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS | Art. 743 ao 758 |
CAPÍTULO V-A - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL | Art. 758-A ao 758-Q |
SEÇÃO I - DA OBRIGATORIEDADE | Art. 758-A |
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO E DA GUARDA DE INFORMAÇÕES | Art. 758-B ao 758-E |
SEÇÃO III - DA GERAÇÃO E ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD | Art. 758-F ao 758-L |
SEÇÃO IV - DA RECEPÇÃO E RETRANSMISSÃO DOS DADOS PELO AMBIENTE NACIONAL DO SPED | Art. 758-M ao 758-O |
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 758-P e 758-Q |
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS | Art. 759 ao 769-B |
SEÇÃO I - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - DIA/ICMS -, DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - DS - E DA DECLARAÇÃO DE MOVIMENTO DE CAFÉ CRU | Art. 759 ao 761 |
SEÇÃO II - DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS - DOT - E DA GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - GI/ICMS | Art. 762 ao 768 |
SEÇÃO III - DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST | Art. 769 |
SEÇÃO IV - DO SISTEMA DE CONTROLE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - SCIMT | Art. 769-A |
SEÇÃO V - DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF | Art. 769-B |
CAPÍTULO VII - DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL | Art. 769-C o 769-E |
CAPÍTULO VIII - DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO | Art. 769-F ao 769-H |
TÍTULO IV - DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS | Art. 770 ao 795 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 770 ao 774 |
CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE | Art. 775 e 775-A |
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS | Art. 776 ao 778 |
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO | Art. 779 ao 784-A |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | Art. 785 |
CAPÍTULO VI - DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E DA SUA DESTINAÇÃO | Art. 786 ao 795 |
TÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO | Art. 796 ao 891-A |
CAPÍTULO I - DA RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES | Art. 796 e 797 |
CAPÍTULO II - DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA | Art. 798 e 798-A |
CAPÍTULO III - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO | Art. 799 ao 804 |
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA | Art. 799 ao 803 |
SEÇÃO II - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO | Art. 804 |
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO | Art. 805 ao 838 |
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR | Art. 805 e 406 |
SEÇÃO II - DO PROCESSO FISCAL | Art. 807 ao 809 |
SEÇÃO III - DOS PRAZOS | Art. 810 e 811 |
SEÇÃO IV - DA INTIMAÇÃO | Art. 812 e 813 |
SEÇÃO V - DO AUTO DE INFRAÇÃO | Art. 814 ao 819 |
SEÇÃO VI - DA IMPUGNAÇÃO | Art. 820 ao 827 |
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO | Art. 828 ao 833 |
SEÇÃO VIII - DO RECURSO | Art. 834 ao 838 |
CAPÍTULO V - DO RITO ESPECIAL E SUMÁRIO | Art. 839 ao 841 |
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA | Art. 842 ao 858 |
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS | Art. 842 ao 844 |
SEÇÃO II - DA FORMULAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA CONSULTA | Art. 845 ao 847 |
SEÇÃO III - DOS EFEITOS DA CONSULTA | Art. 848 ao 855 |
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 856 ao 858 |
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA | Art. 859 ao 869 |
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA | Art. 859 ao 862 |
SEÇÃO II - DA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA | Art. 863 ao 869 |
CAPÍTULO VIII - DA CERTIDÃO NEGATIVA | Art. 870 ao 877 |
CAPÍTULO IX - DO VALOR MENSAL DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS | Art. 878 |
CAPÍTULO X - DO PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL | Art. 879 ao 891-A |
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 892 ao 1.223 |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 892 ao 904-B |
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 905 ao 1.252 |
ANEXO I - LISTA DE SERVIÇOS | ANEXO I |
ANEXO II - DA SUSPENSÃO | ANEXO II |
ANEXO III - DO DIFERIMENTO | ANEXO III |
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO COMO CONTRIBUINTE ESPECIAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS | ANEXO IV |
ANEXO V - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGENS DE VALOR AGREGADO E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO V |
ANEXO V-A - PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS DOS PRODUTOS DO GRUPO II, DO ANEXO V | ANEXO V-A |
ANEXO V-B - PREÇOS MÉDIOS DOS PRODUTOS DO GRUPO III DO ANEXO V | ANEXO V-B |
ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO VI |
ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | ANEXO VI-A |
ANEXO VII - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL | ANEXO VII |
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL | ANEXO VIII |
ANEXO VIII-A - RELAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS COM BASE NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL | ANEXO VIII-A |
ANEXO IX - CONHECIMENTO DE CRÉDITO DO ICMS | ANEXO IX |
ANEXO X - RELAÇÃO DE INSUMOS PARA AS EMPRESAS QUE OPERAM COM EXTRAÇÃO E INDUSTRIAZAÇÃO DE MÁRMORE E GRANITO | ANEXO X |
ANEXO XI - DEMONSTRATIVO MENSAL DE CRÉDITO ACUMULADO - DMCA | ANEXO XI |
ANEXO XII - MAPA RESUMO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS - MRESC | ANEXO XII |
ANEXO XIII - BOLETIM DE ABATE | ANEXO XIII |
ANEXO XIV - CONTROLE DE ENTRADAS INTERESTADUAIS DE CAFÉ - CEIC | ANEXO XIV |
ANEXO XV - CERTIFICADO DE ORIGEM DO ICMS - CAFÉ CRU | ANEXO XV |
ANEXO XVI - CERTIFICADO DE APROVEITAMENTO DO ICMS - CAFÉ CRU | ANEXO XVI |
ANEXO XVII - TERMO DE CONFERÊNCIA DE DESCARGA DE CAFÉ - TCDC | ANEXO XVII |
ANEXO XVIII - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE DE CAFÉ E SACARIA NOVA | ANEXO XVIII |
ANEXO XIX - CERTIFICADO DE CRÉDITO DO ICMS | ANEXO XIX |
ANEXO XX - MAPA DE PRODUÇÃO (COOPERATIVAS E EMPRESAS DE LATICÍNIOS) | ANEXO XX |
ANEXO XXI - GUIA DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS ESTRANGEIRAS SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS | ANEXO XXI |
ANEXO XXII - GUIA DE ACOMPANHAMENTO DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS | ANEXO XXII |
ANEXO XXIII - NOTA FISCAL DE PRODUTOR - MODELO 4 | ANEXO XXIII |
ANEXO XXIV - NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL SIMPLIFICADA | ANEXO XXIV |
ANEXO XXV - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO XXV |
ANEXO XXVI - TERMO DE RESTITUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO XXVI |
ANEXO XXVII - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS - CFOP | ANEXO XXVII |
ANEXO XXVIII - FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO DADOS DO DESENVOLVEDOR DO SOFTWARE APLICATIVO PARA EMISSORES DE CUPOM FISCAL - ECF | ANEXO XXVIII |
ANEXO XXIX - TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA | ANEXO XXIX |
ANEXO XXX - REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL HOMOLOGADO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS 156/94 | Art. 1° ao 14 |
CAPÍTULO I - DAS CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO | Art. 1° ao 3° |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS | Art. 1° e 2° |
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 3° |
CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 4° ao 9° |
SEÇÃO I - DO CUPOM FISCAL | Art. 4° e 5° |
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E DOS BILHETES DE PASSAGEM | Art. 6° |
SEÇÃO III - DA LEITURA "X" | Art. 7° |
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO "Z" | Art. 8° |
SEÇÃO V - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 9° |
CAPÍTULO III - DO ECF-PDV E DO ECF-IF | Art. 10 ao 13 |
SEÇÃO I - DA INTERLIGAÇÃO | Art. 10 |
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES OU DAS PRESTAÇÕES NÃO FISCAIS | Art. 11 |
SEÇÃO III - DO CUPOM FISCAL CANCELAMENTO | Art. 12 |
SEÇÃO IV - DO DESCONTO | Art. 13 |
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS | Art. 14 |
ANEXO XXXI - REQUISITOS DE HARDWARE, DE SOFTWARE E GERAIS PARA DESENVOLVIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - COM BASE NO CONVÊNIO ICMS 85/2001 | Art. 1° ao 69 |
CAPÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES | Art. 1° ao 3° |
CAPÍTULO II - DO HARDWARE | Art. 4° ao 5° |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 4° ao 4°-B |
SEÇÃO II - DA PLACA CONTROLADORA FISCAL | Art. 5° |
CAPÍTULO III - DO SOFTWARE BÁSICO | Art. 6° ao 29 |
SEÇÃO I - DOS REQUISITOS GERAIS | Art. 6° e 6°-A |
SEÇÃO II - DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 7° ao 9° |
SUBSEÇÃO I - DOS DADOS DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 7° e 8° |
SUBSEÇÃO II - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A MEMÓRIA FISCAL | Art. 9° |
SEÇÃO III - DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA | Art. 10 e 11 |
SEÇÃO IV - DA MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Art. 12 e 13 |
SEÇÃO V - DA AUTENTICAÇÃO | Art. 14 |
SEÇÃO VI - DO PREENCHIMENTO DE CHEQUE | Art. 15 |
SEÇÃO VII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | Art. 16 e 17 |
SEÇÃO VIII - DA LEITURA DA MEMÓRIA DE TRABALHO | Art. 18 e 19 |
SEÇÃO IX - DO AJUSTE DO RELÓGIO DE TEMPO-REAL | Art. 20 |
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES DE DESCONTOS, DE ACRÉSCIMOS E DE CANCELAMENTOS | Art. 21 ao 26 |
SUBSEÇÃO I - DO DESCONTO | Art. 21 |
SUBSEÇÃO II - DO ACRÉSCIMO | Art. 22 |
SUBSEÇÃO III - DO CANCELAMENTO | Art. 23 e 24 |
SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Art. 25 e 26 |
SEÇÃO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O SOFTWARE BÁSICO | Art. 27 ao 29 |
CAPÍTULO IV - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO ECF | Art. 30 ao 66 |
SEÇÃO I - DAS CARACTERÍSTICAS APLICADAS A TODOS OS DOCUMENTOS | Art. 30 ao 31-A |
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS | Art. 32 ao 55 |
SUBSEÇÃO I - DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL | Art. 32 e 33 |
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO "Z" | Art. 34 e 35 |
SUBSEÇÃO III - DA LEITURA "X" | Art. 36 e 37 |
SUBSEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL | Art. 38 ao 41 |
SUBSEÇÃO V - DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO | Art. 42 e 43 |
SUBSEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR | Art. 44 ao 46 |
SUBSEÇÃO VII - DO MAPA RESUMO DE VIAGEM | Art. 47 |
SUBSEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE VENDA | Art. 48 |
SUBSEÇÃO IX - DO CONFERÊNCIA DE MESA | Art. 49 |
SUBSEÇÃO X - DOS BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIO, AQUAVIÁRIO E FERROVIÁRIO | Art. 50 ao 55 |
SEÇÃO III - DOS DEMAIS DOCUMENTOS | Art. 56 ao 66 |
SUBSEÇÃO I - DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO | Art. 56 ao 59 |
SUBSEÇÃO II - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL | Art. 60 ao 62 |
SUBSEÇÃO III - DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO | Art. 63 |
SUBSEÇÃO IV - DO RELATÓRIO GERENCIAL | Art. 64 e 65 |
SUBSEÇÃO V - DA FITA-DETALHE EM ECF COM MEMÓRIA DE FITA-DETALHE | Art. 66 |
CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF | Art. 67 ao 69 |
ANEXO XXXII - REQUERIMENTO DE LACRES PARA ECF | ANEXO XXXII |
ANEXO XXXIII - RELAÇÃO DE LACRES UTILIZADOS POR FIRMAS CREDENCIADAS | ANEXO XXXIII |
ANEXO XXXIV - ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF | ANEXO XXXIV |
ANEXO XXXV - MAPA RESUMO ECF | ANEXO XXXV |
ANEXO XXXVI - MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - CONTRIBUINTES UPED | ANEXO XXXVI |
ANEXO XXXVII - AUTO DE APREENSÃO E DEPÓSITO | ANEXO XXXVII |
ANEXO XXXVIII - AUTO DE INFRAÇÃO | ANEXO XXXVIII |
ANEXO XXXIX - AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 2 | ANEXO XXXIX |
ANEXO XL - AUTO DE INFRAÇÃO, MODELO 3 | ANEXO XL |
ANEXO XLI - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO | ANEXO XLI |
ANEXO XLII - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO - MODELO 2 | ANEXO XLII |
ANEXO XLIII - TABELA DE CONVERSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM VRTE | ANEXO XLIII |
ANEXO XLIV - TERMO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO | ANEXO XLIV |
ANEXO XLVI - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL | ANEXO XLVI |
ANEXO XLVII - CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL | ANEXO XLVII |
ANEXO XLVIII - PEDIDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO | ANEXO XLVIII |
ANEXO XLIX - RELATÓRIO DE CRÉDITOS RECEBIDOS E TRANSFERIDOS | ANEXO XLIX |
ANEXO L - RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES COM TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS CANCELADOS | ANEXO L |
ANEXO LI - PASSE FISCAL INTERESTADUAL | ANEXO LI |
ANEXO LIII - TERMO DE AUTORIZAÇÃO | ANEXO LIII |
ANEXO LIV - MANUAL DE ORIENTAÇÃO | ANEXO LIV |
ANEXO LV - (a que se refere o art. 927 do RICMS/ES) | ANEXO LV |
ANEXO LVI - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO DE EXTENSÃO DE ESTABELECIMENTO | ANEXO LVI |
ANEXO LVII - COMUNICADO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA | ANEXO LVII |
ANEXO LVIII - TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE COMPETITIVIDADE FIRMADO NO ÂMBITO DO INVEST-ES | ANEXO LVIII |
ANEXO LIX - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS | ANEXO LIX |
ANEXO LIX-A | ANEXO LIX-A |
ANEXO LX | ANEXO LX |
ANEXO LXI | ANEXO LXI |
ANEXO LXII | ANEXO LXII |
ANEXO LXIII | ANEXO LXIII |
ANEXO LXIV | ANEXO LXIV |
ANEXO LXV - SOLICITAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS | ANEXO LXV |
ANEXO LXVI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU PATRIMONIAL | ANEXO LXVI |
ANEXO LXVII - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | ANEXO LXVII |
ANEXO LXVIII - TERMO DE TRANSAÇÃO | ANEXO LXVIII |
ANEXO LXVIII-A - TERMO DE TRANSAÇÃO | ANEXO LXVIII-A |
ANEXO LXVIII-B - TERMO DE TRANSAÇÃO | ANEXO LXVIII-B |
ANEXO LXIX - TERMO DE TRANSAÇÃO | ANEXO LXIX |
ANEXO LXX - RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS | ANEXO LXX |
ANEXO LXXI - TERMO DE ADESÃO | ANEXO LXXI |
ANEXO LXXII - TERMO DE TRANSAÇÃO | ANEXO LXXII |
ANEXO LXXIII - TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DEPOSITÁRIO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS | ANEXO LXXIII |
ANEXO LXXIV - TERMO DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS OU BENS APREENDIDOS | ANEXO LXXIV |
ANEXO LXXV - TERMO DE REVELIA | ANEXO LXXV |
ANEXO LXXVI - DO DIFERIMENTO | ANEXO LXXVI |
ANEXO LXXVII - REGISTRO PARA INFORMAÇÃO SOBRE AS NOTAS FISCAIS CONSTANTES DOS CTRCS | ANEXO LXXVII |
ANEXO LXXVIII - REGISTRO PARA INFORMAÇÕES SOBRE O MANIFESTO DE CARGA E DOS CTRCS | ANEXO LXXVIII |
ANEXO LXXIX - TERMO DE ADESÃO | ANEXO LXXIX |
ANEXO LXXX - REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAFÉ CRU | ANEXO LXXX |
ANEXO LXXXI - BOLETIM DE MEDIÇÃO DE MERCADORIAS TRANSPORTADAS POR DUTO | ANEXO LXXXI |
ANEXO LXXXIII - RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO NAS AQUISIÇÕES PELAS INDÚSTRIAS DE MOAGEM DE CALCÁRIOS E MÁRMORES |
|
ANEXO LXXXIV - RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A ACOBERTAR O TRANSPORTE FERROVIÁRIO EFETUADO POR MEIO DA MALHA FERROVIÁRIA DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE | ANEXO LXXXIV |
ANEXO LXXXV - REQUERIMENTO PARA DISPENSA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF | ANEXO LXXXV |
ANEXO LXXXVI - NOTA DE CONTROLE DE PETRÓLEO | ANEXO LXXXVI |
ANEXO LXXXVII - DA NOTA FISCAL AVULSA | ANEXO LXXXVII |
ANEXO LXXXVIII - RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE TEMPEROS E CONDIMENTOS | ANEXO LXXXVIII |
ANEXO LXXXIX - TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL | ANEXO LXXXIX |
ANEXO XC - CONTROLE DIÁRIO DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES | ANEXO XC |
ANEXO XCI - TERMO DE DECLARAÇÃO DO TRANSPORTADOR | ANEXO XCI |
ANEXO XCII - TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS | ANEXO XCII |
ANEXO XCIII - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL | ANEXO XCIII |
ANEXO XCIV - TERMO DE COMPENSAÇÃO | ANEXO XCIV |
ANEXO XCV - TERMO DE OPÇÃO POR DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO | ANEXO XCV |
ANEXO XCVI | ANEXO XCVI |
ANEXO XCVII | ANEXO XCVII |
ANEXO XCVIII - TABELA DE CÓDIGOS DE ITENS PARA O REGISTRO 1400 DA EFD | ANEXO XCVIII |
ANEXO XCIX | ANEXO XCIX |