Publicado no DOE - ES em 25 out 2002
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.
ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ANEXO VI | ||
ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | ANEXO VI-A |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 3968- R DE 06/05/2016):
ANEXO VI - (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS |
CODIFICAÇÃO |
MVA |
DATA VENCI- MENTO |
LEGISLAÇÃO |
||||
CEST |
NCM/SH |
Produtor |
Importador |
Distribuidor |
Acordo |
RICMS |
||
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS |
||||||||
1. Gasolinas, exceto de aviação |
06.002.00 |
2710.12.59 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
143,33% |
143,33% |
85,41% |
|||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
237,78% |
237,78% |
152,71% |
|||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
229,38% |
229,38% |
146,82% |
|||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
429,96% |
429,96% |
282,38% |
|||||
2. Gasolina de aviação |
06.003.00 |
2710.12.51 |
30,00% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
||
3. Álcool Etílico |
||||||||
3.1 Álcool anidro |
06.001.00 |
2207.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
28,62% |
|||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
152,71% |
|||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
146,82% |
|||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
282,38% |
|||||||
3.2 Álcool hidratado |
06.001.00 |
2207.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
33,92% |
48,14% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
61,38% |
|||||||
4. Óleo diesel |
06.017.00 |
2710.20.00 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
45,86% |
45,86% |
||||||
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
55,54% |
55,54% |
||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
67,96% |
67,96% |
||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
80,93% |
80,93% |
||||||
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos |
06.008.00 |
2710.19.9 |
30% |
30,00% |
30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
06.015.00 |
3826.00.00 |
30,00% |
30,00% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
06.014.00 |
2713 |
30,00% |
30,00% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
8. Óleos lubrificantes |
06.007.00 |
2710.19.3 |
61,31% |
61,31% |
61,31% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural |
06.010.00 |
2711 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
06.011.00 |
2711.19.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
116,07% |
116,07% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
116,07% |
116,07% |
||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
167,68% |
167,68% |
||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
167,68% |
167,68% |
||||||
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) |
06.012.00 |
2711.11.00 |
116,07% |
116,07% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017). |
||||||||
13. Querosenes, exceto de aviação |
06.004.00 |
2710.19.19 |
30,00% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
||
14. Querosene de aviação |
06.005.00 |
2710.19.11 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
30,00% |
16,93% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
16,93% |
|||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins |
24,72% |
|||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. |
24,72% |
|||||||
15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
06.016.00 |
3403 |
30% |
30% |
30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
||||||||
1. Gasolinas, exceto de aviação |
06.002.00 |
2710.12.59 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
233,33% |
233,33% |
153,99% |
|||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
362,71% |
362,71% |
246,18% |
|||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
351,20% |
351,20% |
238,11% |
|||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
625,97% |
625,97% |
423,81% |
|||||
2. Gasolina de aviação |
06.003.00 |
2710.12.51 |
78,08% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
||
3. Álcool Etílico |
||||||||
3.1 Álcool anidro |
06.001.00 |
2207.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
71,49% |
|||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
246,18% |
|||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
238,11% |
|||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
423,81% |
|||||||
3.2 Álcool hidratado |
06.001.00 |
2207.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
||||||||
Alíquota de 12% |
78,08% |
|||||||
Alíquota de 7% |
78,08% |
|||||||
4. Óleo diesel |
06.017.00 |
2710.20.00 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
65,75% |
65,75% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
76,75% |
76,75% |
||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
90,87% |
90,87% |
||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide. |
105,60% |
105,60% |
||||||
5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos |
06.008.00 |
2710.19.9 |
66,30% |
66,30% |
66,30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos |
06.015.00 |
3826.00.00 |
66,30% |
66,30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos |
06.014.00 |
2713 |
66,30% |
66,30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
8. Lubrificante |
06.007.00 |
2710.19.3 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) derivado de petróleo |
94,35% |
94,35% |
94,35% |
|||||
b) não derivado de petróleo |
||||||||
b.1) alíquota 4% |
86,58% |
86,58% |
86,58% |
|||||
b.2) alíquota 7% |
80,74% |
80,74% |
||||||
b.3) alíquota 12% |
71,03% |
71,03% |
||||||
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural |
06.010.00 |
2711 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) |
06.011.00 |
2711.19.10 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
160,32% |
160,32% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide |
160,32% |
160,32% |
||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins. |
222,51% |
222,51% |
||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
222,51% |
222,51% |
||||||
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN) |
06.012.00 |
2711.11.00 |
160,32% |
160,32% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|
12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017). |
||||||||
13. Querosenes, exceto de aviação |
06.004.00 |
2710.19.19 |
56,63% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
||
14. Querosene de aviação |
06.005.00 |
2710.19.11 |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
|||
a) operação normal |
73,33% |
55,91% |
||||||
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide. |
55,91% |
|||||||
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins. |
66,30% |
|||||||
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide. |
66,30% |
|||||||
15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
06.016.00 |
3403 |
66,30% |
66,30% |
66,30% |
10 |
Convênio ICMS 110/07 |
Art. 244 |
(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 4348-R DE 28/12/2018):
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) |
PREÇO | 4,4420 | 6,4371 | 3,4261 | 3,4052 | 5,6420 | 5,6420 | 3,1011 | 3,4527 |