Decreto Nº 2603 DE 25/02/2004


 Publicado no DOE - MT em 25 fev 2004


Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada pelo Poder Legislativo, consubstanciada nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004,

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 8.094, de 29 de janeiro de 2004, que introduziu alterações na aludida Lei nº 8.069/2004;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamentou a Lei nº 8.069, de 7 janeiro de 2004, passa a vigorar as alterações adiante indicadas:

(Revogado pelo Decreto Nº 2430 DE 10/07/2014):

I - alterado a redação do caput do artigo 3º, como segue:

"Art. 3º A base de cálculo do IPVA dos veículos transferidos para o Estado de Mato Grosso, fica reduzida em 100% (cem por cento), conforme o período de ocorrência da transferência, nos exercícios adiante assinalados:

I - transferência realizada entre 1º e 31 de dezembro de 2003: redução de base de cálculo no exercício de 2004;

II - transferência realizada entre 1º de janeiro e 30 de novembro de 2004: redução de base de cálculo no exercício de 2005.

II - acrescentado o § 4º ao artigo 4º com a seguinte redação:

"Art. 4º ....

§ 4º Em relação ao veículo automotor terrestre novo, adquirido por empresa de transformação em unidades especiais, com o benefício previsto no caput, no § 1º ou no inciso I do § 4º do artigo 2º, fica dispensada a observância do prazo fixado no caput deste artigo, quando a transferência para outra unidade da Federação, promovida pela aludida empresa, for referente à unidade especial resultante da transformação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA