Publicado no DOE - MT em 7 jul 2008
Altera dispositivo do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o processo de simplificação da legislação tributária passa, antes, pela clareza das regras nela inseridas;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes a fim de explicitar dispositivos contidos na referida legislação tributária mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, conferindo-se ao mesmo a redação assinalada, o § 7º do art. 3º do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências:
"Art. 3º .........................????????????..
§ 7º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do vencimento do atestado então vigente."
Art. 2º Fica autorizada a renovação, quando cabível, do atestado da condição de contribuinte, exigido no § 6º do art. 3º do Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, decorrentes de pedidos protocolizados até 31 de julho de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 7 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretario Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretario do Estado da Fazenda