Publicado no DOE - MT em 25 abr 2008
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO da RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe os arts. 41 e 435-O-20, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
Considerando os preços coletados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no Anexo Único desta Portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 039/2008-SARP/SEFAZ, de 19 de março de 2008.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO ÚNICO - (PORTARIA Nº 069/2008 - SARP/SEFAZ)DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR R$ | ||
HORTIFRUTÍCOLAS | ||||
Ameixa Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Ameixa Nacional KG 4,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "Ameixa Nacional KG 3,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Ameixa Nacional KG 2,58" | KG | 4,14 | ||
Ameixa Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Ameixa Importada KG 4,86" | KG | 6,90 | ||
Banana Maçã (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Maça KG 2,37 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Maça KG 2,48" | KG | 2,67 | ||
Banana Nanica (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores: "Banana Nanica KG 0,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Nanica KG 0,97" | KG | 0,93 | ||
Banana Ouro (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores: "Banana Ouro KG 2,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Banana Ouro KG 1,69" | KG | 2,10 | ||
Banana Prata (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Prata KG 1,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "Banana Prata KG 1,57 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Prata KG 1,74" | KG | 1,47 | ||
Banana Terra (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Banana Terra KG 1,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Banana Terra KG 1,41" | KG | 1,39 | ||
Figo Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Nacional KG 3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Figo Nacional KG 3,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Figo Nacional KG 3,42" | KG | 4,69 | ||
Figo Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Figo Importado KG 6,14 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Figo Importado KG 6,16 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Figo Importado KG 5,52" | KG | 7,57 | ||
Maçã Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maçã Nacional KG 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Maçã Nacional KG 2,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Maçã Nacional KG 2,84" | KG | 2,86 | ||
Maçã Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Maçã Importada KG 4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Maçã Importada KG 3,84 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Maçã Importada KG 3,69" | KG | 3,72 | ||
Melão Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melão Nacional KG 3,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Melão Nacional KG 2,42 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Melão Nacional KG 1,82" | KG | 1,70 | ||
Melão Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Melao Importado KG 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Melao Importado KG 3,62 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Melao Importado KG 2,73" | KG | 2,54 | ||
Morango Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Nacional KG 3,89 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Morango Nacional KG 6,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Morango Nacional KG 7,95" | KG | 4,39 | ||
Morango Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Morango Importado KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Morango Importado KG 7,50 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Morango Importado KG 8,80" | KG | 4,83 | ||
Nectarina Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Nacional KG 6,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Nectarina Nacional KG 4,35 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008) "Nectarina Nacional KG 3,70 " | KG | 5,26 | ||
Nectarina Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nectarina Importada KG 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) " "Nectarina Importada KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Nectarina Importada KG 4,05" | KG | 5,84 | ||
Nozes (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Nozes KG 15,53 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Nozes KG 13,97 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Nozes KG 12,35" | KG | 14,15 | ||
Pêra Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Nacional KG 3,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Pera Nacional KG 3,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pera Nacional KG 2,85" | KG | 3,89 | ||
Pêra Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pera Importada KG 4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Pera Importada KG 4,02 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pera Importada KG 3,22" | KG | 4,33 | ||
Pêssego Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Nacional KG 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Pêssego Nacional KG 4,89 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pêssego Nacional KG 2,50" | KG | 5,36 | ||
Pêssego Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Pêssego Importado KG 7,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Pêssego Importado KG 5,75 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Pêssego Importado KG 3,68" | KG | 6,30 | ||
Uva Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Nacional KG 3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Uva Nacional KG 3,05 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Uva Nacional KG 2,91" | KG | 3,69 | ||
Uva Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Uva Importada KG 5,26 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Uva Importada KG 4,15" | KG | 8,18 | ||
Alho Nacional Embalado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional Embalado KG 7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 7,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional Embalado KG 7,97" | KG | 7,97 | ||
Alho Nacional em Cabeça (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Cabeça KG 5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) " "Alho Nacional em Cabeça KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional em Cabeça KG 5,18" | KG | 5,18 | ||
Alho Nacional em Réstia (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Nacional em Réstia KG 4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) " "Alho Nacional em Réstia KG 3,86 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Nacional em Réstia KG 4,14" | KG | 4,14 | ||
Alho Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Alho Importado KG 6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Alho Importado KG 5,80 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Alho Importado KG 6,21" | KG | 6,21 | ||
Batata de Primeira Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Primeira Qualidade KG 1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,20 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Batata de Primeira Qualidade KG 1,00" | KG | 1,25 | ||
Batata de Segunda Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Batata de Segunda Qualidade KG 0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Batata de Segunda Qualidade KG 0,50" | KG | 0,64 | ||
Cebola Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Graúda KG 1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Graúda KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Graúda KG 1,52" | KG | 1,57 | ||
Cebola Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Media KG 1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Media KG 1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Media KG 1,52" | KG | 1,57 | ||
Cebola Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Miúda KG 1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Miúda KG 1,21 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Miúda KG 1,21" | KG | 1,34 | ||
Cebola Roxa Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Graúda KG 2,01 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Roxa Graúda KG 1,56" | KG | 2,76 | ||
Cebola Roxa Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores: "Cebola Roxa Media KG 2,04 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Roxa Media KG 1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)" "Cebola Roxa Media KG 1,56" | KG | 2,76 | ||
Cebola Roxa Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) Nota: Assim dispunham as redações anteriores "Cebola Roxa Miúda KG 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)" "Cebola Roxa Miúda KG 1,30" | KG | 2,44 | ||
LEITE | | | ||
Leite Longa Vida - produção estadual | LT | 1,30 | ||
Leite Longa Vida - oriundo de GO, MS, RO | LT | 1,89 | ||
Leite Longa Vida - outros estados | LT | 1,98 |