Portaria SARP/SEFAZ nº 69 de 22/04/2008


 Publicado no DOE - MT em 25 abr 2008


Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO ADJUNTO da RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe os arts. 41 e 435-O-20, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Considerando os preços coletados no mercado;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lista de preços mínimos para os produtos que especifica no Anexo Único desta Portaria, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do imposto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 039/2008-SARP/SEFAZ, de 19 de março de 2008.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 22 de abril de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - (PORTARIA Nº 069/2008 - SARP/SEFAZ)

DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Ameixa Nacional KG 4,49 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  "Ameixa Nacional   KG 3,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Ameixa Nacional   KG 2,58"
KG
4,14
Ameixa Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Ameixa Importada   KG 4,86"
KG
6,90
Banana Maçã (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Maça KG   2,37 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Maça KG   2,48"
KG
2,67
Banana Nanica (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores:
  "Banana Nanica   KG 0,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Nanica KG 0,97"
KG
0,93
Banana Ouro (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redaçõs anteriores:
  "Banana Ouro   KG 2,12 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Banana Ouro KG   1,69"
KG
2,10
Banana Prata (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Prata   KG 1,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  "Banana Prata   KG 1,57 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Prata   KG 1,74"
KG
1,47
Banana Terra (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Banana Terra KG 1,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Banana Terra   KG 1,41"
KG
1,39
Figo Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Nacional KG   3,80 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Figo Nacional   KG 3,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Figo Nacional KG 3,42"
KG
4,69
Figo Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Figo Importado   KG 6,14 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Figo Importado KG   6,16 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Figo Importado KG   5,52"
KG
7,57
Maçã Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maçã Nacional    KG 3,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Maçã Nacional    KG 2,95 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Maçã Nacional    KG 2,84"
KG
2,86
Maçã Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Maçã Importada KG   4,16 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Maçã Importada    KG 3,84 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Maçã Importada   KG 3,69"
KG
3,72
Melão Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melão Nacional   KG 3,24 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Melão Nacional KG   2,42 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Melão Nacional KG   1,82"
KG
1,70
Melão Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Melao Importado    KG 4,86 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Melao Importado   KG   3,62 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Melao Importado   KG   2,73"
KG
2,54
Morango Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Nacional    KG    3,89 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Morango Nacional   KG     6,82 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Morango Nacional   KG     7,95"
KG
4,39
Morango Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Morango Importado    KG 4,28 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Morango Importado   KG   7,50 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Morango Importado    KG 8,80"
KG
4,83
Nectarina Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Nacional    KG 6,57 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Nectarina Nacional   KG   4,35 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)
  "Nectarina Nacional    KG 3,70 "
KG
5,26
Nectarina Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nectarina Importada    KG 7,30 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
  "Nectarina Importada    KG 4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Nectarina Importada    KG 4,05"
KG
5,84
Nozes (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Nozes KG     15,53 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Nozes KG    13,97 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Nozes KG    12,35"
KG
14,15
Pêra Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Nacional    KG   3,78 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Pera Nacional   KG    3,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pera Nacional   KG    2,85"
KG
3,89
Pêra Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pera Importada    KG   4,20 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Pera Importada   KG    4,02 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pera Importada   KG    3,22"
KG
4,33
Pêssego Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Nacional    KG 6,45 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Pêssego Nacional   KG    4,89 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pêssego Nacional   KG    2,50"
KG
5,36
Pêssego Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Pêssego Importado    KG    7,59 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Pêssego Importado     KG   5,75 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Pêssego Importado     KG   3,68"
KG
6,30
Uva Nacional (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Nacional    KG   3,85 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Uva Nacional     KG   3,05 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Uva Nacional     KG   2,91"
KG
3,69
Uva Importada (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Uva Importada     KG   5,26 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Uva Importada     KG   4,15"
KG
8,18
Alho Nacional Embalado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional Embalado    KG   7,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Alho Nacional Embalado    KG   7,44 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional Embalado    KG   7,97"
KG
7,97
Alho Nacional em Cabeça (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Cabeça   KG    5,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
  "Alho Nacional em Cabeça   KG   4,83 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional em Cabeça   KG    5,18"
KG
5,18
Alho Nacional em Réstia (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Nacional em Réstia   KG    4,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) "
  "Alho Nacional em Réstia   KG   3,86 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Nacional em Réstia   KG    4,14"
KG
4,14
Alho Importado (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Alho Importado   KG    6,00 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Alho Importado    KG   5,80 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Alho Importado    KG   6,21"
KG
6,21
Batata de Primeira Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Primeira Qualidade   KG   1,40 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Batata de Primeira Qualidade   KG   1,20 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Batata de Primeira Qualidade   KG 1,00"
KG
1,25
Batata de Segunda Qualidade (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Batata de Segunda Qualidade   KG   0,72 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Batata de Segunda Qualidade   KG   0,61 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Batata de Segunda Qualidade   KG 0,50"
KG
0,64
Cebola Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Graúda   KG    1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Graúda   KG    1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Graúda   KG    1,52"
KG
1,57
Cebola Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Media   KG    1,91 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Media   KG    1,63 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Media   KG    1,52"
KG
1,57
Cebola Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Miúda     KG   1,48 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Miúda    KG    1,21 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Miúda    KG    1,21"
KG
1,34
Cebola Roxa Graúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Graúda     KG   2,01 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Roxa Graúda    KG    1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Roxa Graúda    KG    1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Média (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "Cebola Roxa Media    KG    2,04 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Roxa Media     KG    1,64 (Redação dada a linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 086, de 20.05.2008, DOE MT de 26.05.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008)"
  "Cebola Roxa Media     KG    1,56"
KG
2,76
Cebola Roxa Miúda (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ n º 137, de 17.07.2008, DOE MT de 22.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores
  "Cebola Roxa Miúda   KG 1,70 (Redação dada à linha pela Portaria SARP/SEFAZ nº 114, de 20.06.2008 - DOE MT de 25.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008)"
  "Cebola Roxa Miúda KG   1,30"
KG
2,44
LEITE
 
 
Leite Longa Vida - produção estadual
LT
1,30
Leite Longa Vida - oriundo de GO, MS, RO
LT
1,89
Leite Longa Vida - outros estados
LT
1,98