Publicado no DOE - MT em 22 dez 2010
Altera a Portaria nº 237/2010, que estabelece procedimentos para ajustes no registro no Sistema de Conta Corrente Fiscal do lançamento por homologação, decorrente de prorrogação de prazo de vencimento para pagamento dos débitos em virtude da aplicação do disposto no § 1º do art. 87-J-4 RICMS.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):
O Assessor de Política e Tributação, no exercício legal de atribuição regimental do Secretário Adjunto da Receita Pública, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05.11.2008 (DOE de 11.11.2008), bem como no inciso I do parágrafo único do art. 1º c/c o inciso II do art. 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18.02.2010 (DOE da mesma data);
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,
Considerando a necessidade de adequação do procedimento para apuração em conta gráfica do ICMS, em atendimento à previsão constante no § 5º do art. 87-J-4 do RICMS;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentados os parágrafos 2º a 5º ao art. 1º da Portaria nº 237/2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º O contribuinte que se enquadrar no disposto no art. 87-J-4, § 1º do RICMS/MT terá até o dia 30 de dezembro de 2010 para efetuar a apuração e o respectivo recolhimento do imposto no regime mensal normal, nos termos do art. 78 do Regulamento do ICMS, referente aos fatos geradores compreendidos entre novembro de 2009 e novembro de 2010.
§ 2º Em substituição ao previsto no caput, fica autorizada a apuração e recolhimento do imposto, em duas parcelas, conforme disposto a seguir:
I - Primeira parcela, correspondente à diferença entre a alíquota interna praticada neste Estado e a alíquota interestadual aplicada na unidade federada de origem, respeitado o disposto no art. 56 do RICMS, bem como o Decreto nº 4.540, de 02 de dezembro de 2004;
II - Segunda parcela, correspondente à apuração do imposto devido pelas saídas tributadas, deduzindo-se os créditos pelas entradas do período e o valor da parcela prevista no inciso anterior.
§ 3º Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre a respectiva base de cálculo.
§ 4º O previsto nos parágrafos anteriores poderá também ser aplicado para a determinação do estorno proporcional do ICMS referente a custo de item em estoque, previsto no inciso I do § 8º do Art. 87-J-2 RICMS.
§ 5º Os recolhimentos do imposto e da parcela previstos no § 2º caput e no inciso I do § 2º, respectivamente, deverão ser efetuados até 30 de dezembro de 2010. A segunda parcela, prevista no inciso II do parágrafo 2º, deverá ser recolhida até 31 de março de 2011."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 22 de dezembro de 2010.
(Original assinado)
JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA