Portaria SEFAZ nº 339 de 12/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 14 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, as Portarias nº 100/2001-SEFAZ, nº 24/2005-SEFAZ e nº 134/2005, publicadas, respectivamxente, em 21.12.2001, 10.03.2005 e 01.11.2005, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º Ficam substituídas, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, as remissões feitas a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas ficaram definidas com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos textos correspondentes, conforme segue:

I - constantes dos dispositivos adiante arrolados da Portaria nº 100/2001-SEFAZ, de 20.12.2001 (DOE de 21.12.2001), que disciplina o reconhecimento de isenção ou de não-incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 3º, § 4º, II Gerência de IPVA Gerência de Informações do IPVA da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIPVA/SIOR
b) art. 4º, caput Gerência de IPVA GIPVA/SIOR
c) art. 5º, § 1º Gerência de IPVA GIPVA/SIOR
d) art. 8º, caput Gerência de IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda GIPVA/SIOR que integra a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda
e) art. 8º, § 1º Gerência de IPVA GIPVA/SIOR

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

II - constante do caput do art. 5º da Portaria nº 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005 (DOE de 10.03.2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências:

Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
art. 5º, caput Gerência de Informações Sobre Outras Receitas (GIOR) Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR

Art. 2º Ficam substituídos, pela anotação "expirado", os textos dos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria nº 134/2005-SEFAZ, de 25.10.2005 (DOE de 01.11.2005), que altera dispositivo da Portaria nº 24/2005, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais - CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, como segue:

"Art. 2º (expirado)

Art. 3º (expirado)

Art. 4º (expirado)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública