Portaria SEFAZ nº 335 de 12/12/2011


 Publicado no DOE - MT em 14 dez 2011


Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria nº 89/2003-SEFAZ, publicada em 18.08.2003, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 92 DE 15/05/2023):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do art. 83 e incisos I e VII do art. 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

Considerando, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 89/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias ou aos respectivos titulares, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, devendo ser promovidas as adequações nos correspondentes textos, como segue:

  Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):
a) art. 7º, § 1º, VII Gerência de Gestão de Crédito da Superintendência de Informações do ICMS Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS - GCCA/SUIC

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

b) /art. 7º, § 1º, XI / Gerência de Cadastro da Superintendência de Informações de Outras Receitas / Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR
c) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, subitem 9.6.9
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Superintendência de Informações do ICMS - SUIC
d) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, subitem 9.7.9
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Superintendência de Informações do ICMS - SUIC
e) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo II
Superintendência de Administração Tributária Secretaria Adjunta da Receita Pública
f) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo II
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Superintendência de Informações do ICMS
g) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo III
Superintendência de Administração Tributária Secretaria Adjunta da Receita Pública
h) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo III
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Superintendência de Informações do ICMS
i) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo IV
Superintendência de Administração Tributária Secretaria Adjunta da Receita Pública
j) Manual da GIA- ICMS
Eletrônica, item 12, Anexo IV
Superintendência Adjunta de Informações Tributárias Superintendência de Informações do ICMS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - alterado o § 1º-A do art. 5º, conforme assinalado:

"Art. 5º .....

§ 1º-A Em se tratando de GIA-ICMS de Motivo Baixa, a mesma permanecerá sob o status "EM ANÁLISE" por 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da sua apresentação, período durante o qual deverá o contribuinte protocolar a solicitação de baixa cadastral nos termos do art. 69 da Portaria nº 114/2002-SEFAZ."

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

III - substituído o texto do art. 6º pela anotação "expirado", como a seguir indicado:

"Art. 6º (expirado)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública