Portaria SEFAZ nº 261 de 05/10/2011


 Publicado no DOE - MT em 7 out 2011


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em Anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 141/2011, de 24.05.2011.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2011.

CUMPRA-SE.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA - PORTARIA Nº 261/2011 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
ALGODÃO
 
 
 
Algodão em Caroço
ARROBA
520100100020
28,00
Caroço de Algodão (Preço Fob)
TON
520100100021
290,00
Caroço de Algodão (Preço Cif)
TON
520100100022
420,00
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100200023
            60,32
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100200023 67,44"
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100200024
            60,12
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100200024 67,27"
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100200025
            59,79
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100200025 66,98"
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100200026
            59,30
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100200026 66,56"
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100200027
            58,80
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100200027 66,40"
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100200028
            58,14
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100200028 65,55"
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100200029
            57,31
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100200029 64,82"
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100200030
            56,65
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100200030 64,25"
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100200031
            55,49
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100200031 63,24"
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100200032
            55,00
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100200032 62,81"
Torta de Algodão (Preço Fob)
     KG
520299000045
              0,28
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,36"
Torta de Algodão (Preço Cif)
     KG
520299000051
              0,40
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,49"
Óleo de Algodão (Preço Fob)
KG
520299000046
1,70
Óleo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000050
1,83
Fibrilha de Algodão
KG
520299000047
0,50
Farelo de Algodão (Preço Fob)
     KG
520299000048
              0,26
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,31"
Farelo de Algodão (Preço Cif)
KG
520299000053
              0,38
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,44"
 
 
 
 
ARROZ
 
 
 
Arroz em Casca (Preço FOB)
SC 50 KG
100610920065
34,00
Arroz em Casca (Preço FOB)
KG
100610920066
0,68
Arroz em Casca (Preço CIF)
SC 50 KG
100610920067
43,00
Arroz em Casca (Preço CIF)
KG
100610920068
0,86
 
 
 
 
CANA-DE AÇÚCAR
 
 
 
cana-de-açúcar
TON.
121299000011
59,40
 
 
 
 
FEIJÃO
 
 
 
Feijão Fradinho
SC 60 KG
071333990045
            67,80
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011)
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
071333990034
90,60
Feijão Rajado
SC 60 KG
071333990038
90,60
Feijão Roxinho
SC 60 KG
071333990039
90,60
Feijão Preto
SC 60 KG
071333990040
99,60
Feijão Caupi
SC 60 KG
071333990043
67,80
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
071333990042
99,60
 
 
 
 
GIRASSOL
 
 
 
Girassol Beneficiado
QUILO
120600900011
0,63
Girassol Bruto Industrial
QUILO
120600900012
0,56
MAMONA
 
 
 
Mamona com Casca
QUILO
120799900020
1,40
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
120799900021
1,47

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
 
 
 
 
AGRÍCOLAS
 
 
 
 
 
 
 
MILHO
 
 
 
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,32
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
19,20
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,44
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
26,40
Milho de Pipoca
SC 60 KG
100590100064
38,60
Quirera de Milho
SC 60 KG
100590900065
13,60
Farelo de Milho
SC 60 KG
100590900066
12,50
 
 
 
 
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC 60 KG
100590900067
13,20
 
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,70
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
42,00
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,86
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
51,60
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,53
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,68
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
2,15
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
2,31
 
 
 
 
SORGO
 
 
 
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
8,00
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
9,20
 
 
 
 
TRIGO
 
 
 
Trigo em Gãos
QUILO
100810900175
0,70