Publicado no DOE - MT em 7 out 2011
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Decreto nº 1.656/2008 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em Anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 141/2011, de 24.05.2011.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2011.
CUMPRA-SE.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA - PORTARIA Nº 261/2011 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ | |||
| | | | |||
AGRÍCOLAS | | | | |||
| | | | |||
ALGODÃO | | | | |||
Algodão em Caroço | ARROBA | 520100100020 | 28,00 | |||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | TON | 520100100021 | 290,00 | |||
Caroço de Algodão (Preço Cif) | TON | 520100100022 | 420,00 | |||
Algodão em Pluma Tipo 11-2 | ARROBA | 520100200023 | 60,32 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 11-2 ARROBA 520100200023 67,44" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 21-2 | ARROBA | 520100200024 | 60,12 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 21-2 ARROBA 520100200024 67,27" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-2 | ARROBA | 520100200025 | 59,79 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-2 ARROBA 520100200025 66,98" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 31-4 | ARROBA | 520100200026 | 59,30 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 31-4 ARROBA 520100200026 66,56" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 41-4 | ARROBA | 520100200027 | 58,80 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 41-4 ARROBA 520100200027 66,40" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 51-5 | ARROBA | 520100200028 | 58,14 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 51-5 ARROBA 520100200028 65,55" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-6 | ARROBA | 520100200029 | 57,31 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-6 ARROBA 520100200029 64,82" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 61-7 | ARROBA | 520100200030 | 56,65 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 61-7 ARROBA 520100200030 64,25" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo 71-7 | ARROBA | 520100200031 | 55,49 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo 71-7 ARROBA 520100200031 63,24" | ||||||
Algodão em Pluma Tipo AP | ARROBA | 520100200032 | 55,00 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Algodão em Pluma Tipo AP ARROBA 520100200032 62,81" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,28 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045 0,36" | ||||||
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,40 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051 0,49" | ||||||
Óleo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,70 | |||
Óleo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,83 | |||
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,50 | |||
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,26 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048 0,31" | ||||||
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,38 | |||
(Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053 0,44" | ||||||
| | | | |||
ARROZ | | | | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | SC 50 KG | 100610920065 | 34,00 | |||
Arroz em Casca (Preço FOB) | KG | 100610920066 | 0,68 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | SC 50 KG | 100610920067 | 43,00 | |||
Arroz em Casca (Preço CIF) | KG | 100610920068 | 0,86 | |||
| | | | |||
CANA-DE AÇÚCAR | | | | |||
cana-de-açúcar | TON. | 121299000011 | 59,40 | |||
| | | | |||
FEIJÃO | | | | |||
Feijão Fradinho | SC 60 KG | 071333990045 | 67,80 | |||
(Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 264, de 25.10.2011, DOE MT de 25.10.2011) | ||||||
Feijão Carioquinha | SC 60 KG | 071333990034 | 90,60 | |||
Feijão Rajado | SC 60 KG | 071333990038 | 90,60 | |||
Feijão Roxinho | SC 60 KG | 071333990039 | 90,60 | |||
Feijão Preto | SC 60 KG | 071333990040 | 99,60 | |||
Feijão Caupi | SC 60 KG | 071333990043 | 67,80 | |||
Outros Tipos de Feijão | SC 60 KG | 071333990042 | 99,60 | |||
| | | | |||
GIRASSOL | | | | |||
Girassol Beneficiado | QUILO | 120600900011 | 0,63 | |||
Girassol Bruto Industrial | QUILO | 120600900012 | 0,56 | |||
MAMONA | | | | |||
Mamona com Casca | QUILO | 120799900020 | 1,40 | |||
Mamona sem Casca (em Bagas) | QUILO | 120799900021 | 1,47 |
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
| | | |
AGRÍCOLAS | | | |
| | | |
MILHO | | | |
Milho Debulhado (Preço Fob) | QUILO | 100590100060 | 0,32 |
Milho Debulhado (Preço Fob) | SC 60 KG | 100590100061 | 19,20 |
Milho Debulhado (Preço Cif) | QUILO | 100590100062 | 0,44 |
Milho Debulhado (Preço Cif) | SC 60 KG | 100590100063 | 26,40 |
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 100590100064 | 38,60 |
Quirera de Milho | SC 60 KG | 100590900065 | 13,60 |
Farelo de Milho | SC 60 KG | 100590900066 | 12,50 |
| | | |
MILHETO | | | |
Milheto | SC 60 KG | 100590900067 | 13,20 |
| | | |
SOJA | | | |
Soja em Grãos (Preço Fob) | QUILO | 120100900188 | 0,70 |
Soja em Grãos (Preço Fob) | SC 60 KG | 120100900189 | 42,00 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | QUILO | 120100900190 | 0,86 |
Soja em Grãos (Preço Cif) | SC 60 KG | 120100900191 | 51,60 |
Farelo de Soja (Preço Fob) | QUILO | 120100900192 | 0,53 |
Farelo de Soja (Preço Cif) | QUILO | 120100900193 | 0,68 |
Óleo Degomado (Preço Fob) | QUILO | 120100900194 | 2,15 |
Óleo Degomado (Preço Cif) | QUILO | 120100900195 | 2,31 |
| | | |
SORGO | | | |
Sorgo Forrageiro | SC 60 KG | 100700900170 | 8,00 |
Sorgo Industrial | SC 60 KG | 100700900171 | 9,20 |
| | | |
TRIGO | | | |
Trigo em Gãos | QUILO | 100810900175 | 0,70 |