Publicado no DOE - MT em 31 ago 2011
Altera a Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 8º e com o inciso I do art. 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Considerando a edição da Portaria nº 195/2011-SEFAZ, de 21.07.2011 (DOE de 28.07.2011) pela qual foram revogados os incisos I a V do art. 41 e os arts. 42 a 46 e 48 da Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000);
Considerando, por fim, que também são necessários ajustes na legislação tributária para adequação ao novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000), que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
I - alterada a alínea a do inciso II do art. 2º, como segue:
"Art. 2º .....
a) Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual - CRFI/SGFI;
II - alterado o inciso I do § 4º do art. 12, na forma assinalada:
"Art. 12. .....
§ 4º .....
I - prestar contas por transmissão eletrônica de dados, bem como mediante a entrega do documento previsto no art. 46-A, em conformidade com as regras fixadas;
III - alterado o inciso IV do caput do art. 20, como segue:
"Art. 20. .....
IV - observância dos prazos de repasse do produto da arrecadação, previstos no art. 51 desta portaria, e de transmissão das informações, na forma disciplinada no Manual de Procedimentos para a Transmissão Eletrônica de Dados do Sistema de Arrecadação, bem como da remessa do documento previsto no art. 46-A.
IV - alterado o caput do art. 37, conforme indicação infra:
"Art. 37. A prestação de contas relativa à arrecadação dos tributos e demais receitas públicas do Estado de Mato Grosso será efetuada por transmissão eletrônica de dados, complementada pela entrega do documento de que trata o art. 46-A.
V - alterado o art. 40, como segue:
"Art. 40. Documento de controle de arrecadação é cada documento utilizado pela rede arrecadadora com o objetivo de controlar, preparar e repassar as importâncias arrecadadas, no dia, mediante entrega física, aos órgãos de controle."
VI - alterado o caput do art. 46-A, conferindo-lhe a redação assinalada:
"Art. 46-A. O DAC será preenchido pela Agência Centralizadora e conterá o valor a ser repassado ao Sistema Financeiro de Conta Única, decorrente do movimento diário ocorrido em seus Estabelecimentos Bancários Autorizados.
VII - alterado o parágrafo único do art. 50, como assinalado:
"Art. 50. .....
Parágrafo único. A Transferência Eletrônica Disponível - TED, utilizada para efetuar o depósito a que alude o caput deste artigo, deverá ser entregue à Coordenadoria de Recursos Financeiros da Superintendência de Gestão Financeira Estadual - CRFI/SGFI, no dia seguinte ao da sua realização."
VIII - alterado o inciso I do art. 52, como adiante consignado:
"Art. 52. .....
I - omissão de registro de valores arrecadados e/ou ausência dos documentos de arrecadação correspondentes no valor total do DAC;
IX - alterado o parágrafo único do art. 60, como adiante consignado:
"Art. 60. .....
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se, também, em relação aos documentos de arrecadação emitidos pelos contribuintes mato-grossenses e ainda pendentes de quitação no Sistema de Arrecadação Fazendária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública