Publicado no DOE - MT em 3 2011
Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/206, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
Considerando que a manutenção desses atos, como se vigentes fossem, nos bancos de legislação induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente naquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação das Portarias que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias Circulares e as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Portarias relativas a prazos de recolhimento, ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e a acordos de parcelamento;
| Portaria nº | Data | DOE | Ementa |
a) | 15/2002 | 27.02.2002 | 04.03.2002 | Dispõe sobre o Conta-Corrente Fiscal e sobre parcelamento de débitos relativos ao ICMS na forma que especifica, aprova modelo de Aviso de Cobrança para as hipóteses elencadas e dá outras providências. |
b) | 95/2002 | 17.10.2002 | 21.10.2002 | Altera as Portarias nºs 15/2002 e 100/1996-SEFAZ, respectivamente, de 27.02.2002 e 11.12.1996, e dá outras providências. |
c) | 113/2002 | 27.11.2002 | 28.11.2002 | Altera dispositivo da Portaria nº 046/2002-SEFAZ, de 28.05.2002, e dá outras providências. |
d) | 117/2005 | 19.09.2005 | 21.09.2005 | Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996, e dá outras providências. |
e) | 142/2009 | 17.08.2009 | 18.08.2009 | Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências. |
II - Portarias relativas a listas de preços mínimos (agricultura):
| Portaria nº | Data | DOE | Ementa |
a) | 248/2010 | 08.11.2010 | 08.11.2010 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
b) | 31/2011 | 26.01.2011 | 26.01.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
c) | 104/2011 | 04.04.2011 | 06.04.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
d) | 113/2011 | 26.04.2011 | 27.04.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
e) | 124/2011 | 10.05.2011 | 11.05.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
f) | 130/2011 | 16.05.2011 | 17.05.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
g) | 136/2011 | 19.05.2011 | 19.05.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ. |
III - Portarias relativas a listas de preços mínimos (prestações de serviço de transporte):
| Portaria nº | Data | DOE | Ementa |
a) | 270/2010 | 13.12.2010 | 13.12.2010 | Inclui no anexo da Portaria nº 239/2010, o anexo III, com índice de frete relativo às prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros na modalidade fretamento contínuo e turístico, para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS. |
IV - Portarias relativas a listas de preços mínimos (substituição tributária - bebidas):
| Portaria nº | Data | DOE | Ementa |
a) | 294/2010 | 28.12.2010 | 29.12.2010 | Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 247/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária. |
b) | 60/2011 | 15.02.2011 | 18.02.2011 | Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 247/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária. |
V - Portarias relativas a listas de preços mínimos (pecuária):
| Portaria nº | Data | DOE | Ementa |
a) | 32/2011 | 26.01.2011 | 26.01.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 242/2010-SEFAZ. |
b) | 103/2011 | 04.04.2011 | 06.04.2011 | Altera item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 242/2010-SEFAZ. |
c) | 120/2011 | 06.05.2011 | 06.05.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 242/2010-SEFAZ. |
d) | 153/2011 | 06.06.2011 | 08.06.2011 | Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 242/2010-SEFAZ. |
e) | 158/2011 | 14.06.2011 | 15.06.2011 | Altera item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 242/2010-SEFAZ. |
Art. 2º A declaração de revogação das Portarias arroladas no art. 1º desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 2 de agosto de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública