Portaria SEFAZ nº 174 de 30/06/2011


 Publicado no DOE - MT em 1 jul 2011


Altera a Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense pertinente à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em função do disposto no § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 19, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011;

Considerando, ainda, o disposto no Protocolo ICMS nº 7, de 1º de abril de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2011,

Considerando o preconizado no § 4º do art. 90, bem como na Seção XIII-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 014/2008-SEFAZ, de 22.01.2008 (DOE de 01.02.2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 2º-B, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o § 2º ao mesmo artigo, com a redação assinalada:

"Art. 2º-B.....

§ 1º ....

§ 2º O disposto no inciso I do caput deste artigo somente se aplica nas operações internas destinadas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a partir de 1º de agosto de 2011. (cf. § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 19/2001, combinado com o § 1º do art. 198-A-5-2 do RICMS - efeitos a partir de 1º de abril de 2011)

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

II - alterado o inciso X do caput do art. 6º, com a redação assinalada:

"Art. 6º .....

X - 1º de outubro de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X. (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 1º de abril de 2011)

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):

III - alterado o Anexo X, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X DA PORTARIA Nº 014/2008-SEFAZ RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, A PARTIR DE 01.10.2011

(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CNAE
SUBCLASSE DENOMINAÇÃO
1811-3/01 impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
1811-3/02 impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5310-5/01 atividades de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5310-5/02 atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5811-5/00 edição de livros (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5812-3/00 edição de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5813-1/00 edição de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5821-2/00 edição integrada a impressão de livros (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5822-1/00 edição integrada a impressão de jornais (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)
5823-9/00 edição integrada a impressão de revistas (cf. Protocolo ICMS nº 7/2011 - efeitos a partir de 01.04.2011)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 30 de junho de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública