Publicado no DOE - MT em 28 abr 2011
Altera a Portaria nº 072/2011-SEFAZ, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de prestação de serviço de transporte de passageiros, no regime de estimativa de que tratam os arts. 87-A a 87-I do RICMS, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 04/03/2015):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 072/2011-SEFAZ, de 09.03.2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterada a redação dos incisos I e II do art. 3º, que passam a vigorar conforme segue:
"Art. 3º .....
I - prestações de serviços relativas aos meses de janeiro a março de 2011: até o dia 5 de maio de 2011;
II - prestações de serviços relativas aos meses de abril a novembro de 2011: até o dia 5 do mês subsequente ao de referência;
II - alterada a redação do § 1º do art. 8º, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 8º .....
§ 1º Para fins do disposto no caput, os estabelecimentos arrolados nos Anexos I e II desta Portaria, deverão se adequar as exigências expressas nos incisos II a V do § 1º do art. 7º até 31 de maio de 2011.
Art. 2º O disposto no art. 1º desta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 26 de abril de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública