Decreto nº 13.233 de 11/07/2011


 Publicado no DOE - MS em 12 jul 2011


Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS nº 106/2010, de 9 de julho de 2010, celebrado na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Fica dada nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, com o seguinte texto:

"Art. 1º .....

§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas durante o evento "McDia Feliz", realizados até 31 de dezembro de 2012.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 11 de julho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

ANDRÉ LUIZ CANCE

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda