Publicado no DOE - MG em 11 fev 2006
Altera o Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, que alterou o Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.087, de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 1º Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir do primeiro dia do terceiro mês subseqüente àquele em que ocorrer a ciência do indeferimento.
..............................................................................................................................."(nr)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087, de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastásia
Fuad Noman