Decreto nº 44.931 de 30/10/2008


 Publicado no DOE - MG em 31 out 2008


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

61 (...)  
61.1 A isenção somente se aplica quando o retorno da mercadoria ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua saída. (nr) (...)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 44.894, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2009." (nr).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente ao art. 4º deste Decreto.

II - na data de sua publicação, relativamente ao:

a) subitem 61.1 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;

b) art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o art. 60 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2008; 220deg. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

DANILO DE CASTRO

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SIMÃO CIRINEU DIAS