Publicado no DOE - MG em 26 ago 2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do item 188, com a seguinte redação:
188 188.1 188.2 |
Saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald`s participante do evento anual "McDia Feliz", realizado em um dia do mês de agosto de cada ano. A isenção prevista neste item fica condicionada: a) à doação do total da receita líquida auferida com a venda do sanduíche na datado evento, após dedução de outros tributos, a entidade de assistência social, sem fins lucrativos, situada neste Estado; b) à comprovação, pelo contribuinte, à Secretaria de Estado de Fazenda da doação. Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda indicará as entidades de assistência social destinatárias das doações e a forma em que estas ocorrerão. |
31.12.2012 |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima