Decreto nº 45.656 de 25/07/2011


 Publicado no DOE - MG em 26 jul 2011


Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Vice-Governador, no exercício da função de Governador Do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:

54 Bevacizumabe
55 Capecitabina
56 Temozolamida
57 Tosilato de Sorafenibe
58 Tratuzumabe

Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:

(.....) (.....) (.....)
24.10 Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA 8504.32.2
24.11 Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA 8504.33.00
24.12 Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA 8504.34.00
(.....) (.....) (.....)
31.8 Alto-falante único montado no seu receptáculo 8518.21.00
(.....) (.....) (.....)
36.5 Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux 8525.80.12
36.6 outras câmeras de televisão 8525.80.19
(.....) (.....) (.....)
87 RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO  
87.1 Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração 8516.80.90

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 11.08.2011

No art. 1º, relativamente à Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

onde se lê:

57 (...)
58 (...)
59 (...)

Leia-se:

56 (...)
57 (...)
58 (...)

* Retificação em virtude de incorreções verificadas no original encaminhado à SECCRI.