Publicado no DOE - MG em 26 jul 2011
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Vice-Governador, no exercício da função de Governador Do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, e no inciso I do art. 32-A da Lei nº 6.763, de 30 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida dos seguintes itens:
54 | Bevacizumabe |
55 | Capecitabina |
56 | Temozolamida |
57 | Tosilato de Sorafenibe |
58 | Tratuzumabe |
Art. 2º A Parte 5 do Anexo XII do RICMS, fica acrescida dos seguintes itens:
(.....) | (.....) | (.....) |
24.10 | Transformadores a seco de potência superior a 3 kVA e inferior a 16 kVA | 8504.32.2 |
24.11 | Transformadores a seco de potência superior a 16 kVA e não superior a 500 kVA | 8504.33.00 |
24.12 | Transformadores a seco de potência superior a 500 kVA | 8504.34.00 |
(.....) | (.....) | (.....) |
31.8 | Alto-falante único montado no seu receptáculo | 8518.21.00 |
(.....) | (.....) | (.....) |
36.5 | Câmeras de televisão com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem ("pixels") ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20lux | 8525.80.12 |
36.6 | outras câmeras de televisão | 8525.80.19 |
(.....) | (.....) | (.....) |
87 | RESISTÊNCIAS DE AQUECIMENTO | |
87.1 | Resistências elétricas flexíveis e tubulares para ser aplicadas em equipamentos e refrigeração | 8516.80.90 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JUNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 11.08.2011
No art. 1º, relativamente à Parte 8 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
onde se lê:
57 | (...) |
58 | (...) |
59 | (...) |
Leia-se:
56 | (...) |
57 | (...) |
58 | (...) |
* Retificação em virtude de incorreções verificadas no original encaminhado à SECCRI.