Publicado no DOE - MG em 2 dez 2011
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2 | Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais | 07.492727/0001-82 | Contagem | 01.01.2012 | 31.12.2012 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
14 | Coopersaba - Cooperativa de Transportes e Turismo de Sabará Ltda. | 07.773266/0001-16 | Sabará | 01.11.2011 | 31.12.2012 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012 relativamente ao item 2.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 03.12.2011(Publicada em 02.12.2011)
Retificação:
Na epígrafe,
onde se lê:
"PORTARIA SUTRI Nº 137, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011"
Leia-se:
"PORTARIA SUTRI Nº 135, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011"
Retificação em virtude de incorreção verificada no original.