Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 de 17/09/2010


 Publicado no DOE - PR em 22 set 2010


Súmula: Institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio. Revoga as NPF nº 027/2000 e nº 065/2009.


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O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na Internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

(Redação do item 2 dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 44 DE 21/05/2014):

2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas n o C PF/MF - Cadastro d e Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.

2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.

2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:

2.2.1. assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;

2.2.2. assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.

2.2.3 O representante legal de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado fica obrigado a solicitar o seu cadastramento como usuário do Receita/PR e a manter os seus dados de contato atualizados. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 04/05/2016).

2.2.3.1 Na hipótese de o contribuinte possuir mais de um representante legal, pelo menos um desses deverá observar o disposto neste item. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 04/05/2016).

2.2.3.2 Para fins do disposto neste item, considera-se representante legal a pessoa física que tenha legitimidade para representar o contribuinte perante a Receita Estadual, conforme qualificações previstas no Anexo II. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 04/05/2016).

2.3. Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.

2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação d a C RE, exceto e m r elação a os pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.

(Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17 DE 03/04/2020):

2.4.1 em caráter de excepcionalidade, sem prejuízo do previsto nos subitens 2.2.1 e 2.2.2, o usuário poderá encaminhar o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR mediante protocolo digital.

2.4.1.1 ao protocolo digital deverão ser anexados os seguintes documentos:

2.4.1.1.1 documento pessoal de identificação do usuário e do procurador, se for o caso;

2.4.1.1.2 declaração de responsabilidade cível e criminal, conforme Anexo III desta norma;

2.4.1.1.3 instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida, nas hipóteses de solicitações de uso efetuadas por representante legal ou procurador.

(Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17 DE 03/04/2020):

2.4.2 fica dispensado o reconhecimento de firma para o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR encaminhado conforme previsto no subitem 2.4.1.

2.4.3 as solicitações de alteração de dados cadastrais anteriormente informados para o acesso ao Receita/PR também poderão ser encaminhadas mediante protocolo digital contendo todos os dados necessários ao cadastro, devendo ser acompanhadas dos documentos previstos no subitem 2.4.1.1.

2.4.4 quando notificados pela Receita Estadual do Paraná, por qualquer meio, os usuários cujas solicitações de uso ou de alteração forem homologadas mediante o previsto nos itens 2.4.1 ou 2.4.3 deverão apresentar à Receita Estadual do Paraná termo assinado com firma reconhecida conforme instruído e no prazo definido na notificação recebida, sob pena de exclusão sumária.

2.5. O pedido de uso não será homologado na hipótese de:

2.5.1. falta do reconhecimento da firma do solicitante;

2.5.2. divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;

2.5.3. CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;

2.5.4. falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;

2.5.5. envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.

2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no email indicado no Termo de Adesão, quando:

2.6.1. a solicitação for homologada, contendo senha provisória;

2.6.2. a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.

3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.

4. Os usuários cadastrados na AR.Internet deverão efetuar recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até o dia 22.10.2010.

4.1 A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao Receita/PR.

5. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE. (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 44 DE 21/05/2014).

5.1. O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 44 DE 21/05/2014).

6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:

6.1 falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;

6.2 mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;

6.3 mau funcionamento de software de terceiros;

6.4 inexatidão de informações;

6.5 não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.

7. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 44 DE 21/05/2014).

8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2010, ficando revogadas as NPF nº 027/2000 e nº 65/2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de setembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

(Redação do anexo dada pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 44 DE 21/05/2014):

ANEXO I - NPF 077/2010 alterado pela NPF 044/2014 TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR

Identificação do Usuário

Nome Completo:                                                                   CPF

E-mail:                                                                                     Telefone:

Pelo presente, o USUÁRIO a cima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão a os serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.

Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:

I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;

II - encaminhar notificações e intimações;

III - expedir avisos em geral.

Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.

Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços,a qualquer tempo, motivadamente.

Cláusula Quinta. O U SUÁRIO concorda com o presente t ermo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2010, alterada pela Norma de Procedimento Fiscal nº 044/2014.

Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.

_______________________________________

Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)

CPF do Usuário

Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

________________________________________

Espaço reservado para o reconhecimento de firma.

Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:

1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).

2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.

3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.

4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.

(Anexo acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 46 DE 04/05/2016):

Anexo II da NPF nº 77/2010

NATUREZA JURÍDICA REPRESENTANTE LEGAL
Empresa Pública Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade de Economia Mista Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Aberta Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Anônima Fechada Administrador, Diretor ou Presidente
Sociedade Empresária Limitada Administrador ou Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Nome Coletivo Sócio-Administrador
Sociedade Empresária em Comandita Simples Sócio Comanditado
Sociedade Empresária em Comandita por Ações Diretor ou Presidente
Sociedade em Conta de Participação Administrador ou Sócio Ostensivo
Empresário (Individual) Empresário
Cooperativa Diretor ou Presidente
Consórcio de Sociedades Administrador
Grupo de Sociedades Administrador
Empresa Binacional Diretor
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Administrador ou Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil
Fundação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador
Serviço Social Autônomo (sem fim lucrativo) Administrador
Associação Privada (sem fim lucrativo) Administrador, Diretor ou Presidente

(Anexo acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 17 DE 03/04/2020):

ANEXO III NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 77/2010 TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL

Eu,__________________________________________,C.P.F. Nº ___________________________, R.G. Nº _____________________, DECLARO para os fins legais, à RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, que me responsabilizo civil e criminalmente pela solicitação ou alteração de inscrição junto ao portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná RECEITA/PR, ficando também responsável por qualquer problema futuro decorrente deste ato, podendo responder inclusive pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 ).

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Local __________________________________________

Data ___/___/______

Assinatura do solicitante.