Decreto nº 1.718 de 15/06/2009


 Publicado no DOE - PA em 16 jun 2009


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea e, do inciso VII, do art. 108 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do ICMS de que trata a alínea d do inciso VI e o inciso XIV deste artigo, adquiridas para fins de comercialização e destinadas a contribuintes que estejam na situação de ativo não regular."

Art. 2º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 108 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"XIV - até o 10º (décimo) dia do segundo mês subseqüente ao da entrada, no território paraense, das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, previstas no art. 114-E do Anexo I".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

Art. 4º Fica revogada a alínea e do inciso VI do art. 108 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

ERRATA - DOE PA de 06.08.2009

GABINETE DA GOVERNADORA

O Decreto nº 1.718, de 15 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.440, de 16 de junho de 2009, no Caderno 2, página 1:

I - no art. 2º:

Onde se lê:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor [...].";

Leia-se:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor [...].".

II - no art. 3º:

Onde se lê:

"Art. 3º Fica revogada a alínea [...].";

Leia-se:

"Art. 4º Fica revogada a alínea [...].".