Publicado no DOE - PE em 2 jul 1997
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, considerando o art. 232 do referido Decreto e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 01, de 31.05.96,
I - O inciso I da Portaria SF nº 026, de 26.01.94, alterado pela Portaria SF nº 138, de 29.03.94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91:
b) será preenchida pelos contribuintes que realizem operações e prestações interestaduais, exceto o produtor agropecuário, observado, quanto à obrigatoriedade:
1. até o exercício de 1995, para os inscritos no regime normal;
2. a partir do exercício de 1996, para os inscritos nos regimes normal, fonte e microempresa; ............................................................................................................................
d) deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos; ............................................................................................................................
3. até 15.05.97, no caso de GIAs relativas ao exercício de 1996, ficando as informações restritas ao período compreendido entre março e dezembro de 1996;
II - A partir dos dados relativos ao exercício de 1996, a GIA passa a obedecer ao modelo constante do Anexo Único;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 160/97