Publicado no DOE - PE em 21 mai 1999
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS nº 1/1999, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 25 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999, e o Convênio ICMS nº 5/1999, ratificado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 17/1999, de 11 de maio de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1999,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
CLX - no período de 26 de março a 31 de dezembro de 1999, nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, conforme relação constante do Anexo 31, com a respectiva classificação na NBM/SH, condicionada a fruição do benefício à concessão de isenção ou alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação, observado o disposto no art. 47, XXIX (Convênios ICMS nº 1/1999 e 5/1999). (Dec. 21.428/1999)
Art. 47. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo: (Dec. 21.428/99)
XXIX - a equipamento e insumo destinados à prestação de serviços de saúde, nos termos da isenção prevista no inciso CLX do caput do art. 9º (Convênio nº 1/1999). (Dec. 21.428/1999)
Art. 775. O regime tributário atribuído a produtos identificados através da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH continua aplicável a estes produtos, enquanto vigente aquele regime, ainda que os respectivos códigos tenham sido alterados ou indicados sem corresponderem ao produto discriminado. (Dec. 21.428/99)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de maio de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Anexo Único - do Decreto nº 21.428/1999ANEXO 31 DO DECRETO Nº 14.876/1991
"Anexo 31 Equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde
NBM/SH | MATÉRIAL |
3006.10.19 | Fio de nylon 8.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 10.0 |
3006.10.19 | Fio de nylon 9.0 |
3006.40.20 | Cimento ortopédico (dose 40 grs) |
3006.10.90 | Hemostático (base celulose ou colágeno) |
3006.10.90 | Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
3006.10.90 | Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
3004.90.99 | Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática |
3701.10.10 | Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face |
3701.10.10 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
3702.10.20 | Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
3701.10.29 | Outras chapas e filmes para raios-X |
3917.40.10 | Conector completo com tampa |
8421.29.11 | Hemodialisador capilar |
9021.11.10 | Endoprótese total biarticulada |
9021.11.10 | Componente femural não cimentado |
9021.11.10 | Componente femural não cimentado para revisão |
9021.11.10 | Cabeça intercambiável |
9021.11.10 | Componente femural |
9021.11.10 | Prótese de quadril thompson normal |
9021.11.10 | Componente total femural cimentado |
9021.11.10 | Componente femural parcial sem cabeça |
9021.11.10 | Componente femural total cimentado sem cabeça |
9021.11.10 | Endoprótese femural distal com articulação |
9021.11.10 | Endoprótese femural proximal |
9021.11.10 | Endoprótese femural diafisária |
9019.20.10 | Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9019.20.10 | Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea |
9021.19.20 | Parafuso para componente acetabular |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica L/T/Y |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura até 15 mm comprimento acima 150 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
9021.19.20 | Placa auto compressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm |
9021.19.20 | Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16 mm) |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso 4,5 mm |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa semitubular para parafuso2,7 mm |
9021.19.20 | Placa angulada perfil "U" osteotomia |
9021.19.20 | Placa angulada perfil "U" autocompressão |
9021.19.20 | Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso) |
9021.19.20 | Placa Jewett comprimento até 150 mm |
9021.19.20 | Placa Jewett comprimento acima 150 mm |
9021.19.20 | Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico) |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica -todas para parafuso até 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica -todas para parafuso acima 3,5 mm |
9021.19.20 | Placa com finalidade específica -cobra para parafuso 4,5 mm |
9021.19.20 | Haste intramedular de ender |
9021.19.20 | Haste de compressão |
9021.19.20 | Haste de distração |
9021.19.20 | Haste de luque lisa |
9021.19.20 | Haste de luque em "L" |
9021.19.20 | Haste intramedular de rush |
9021.19.20 | Retângulo tipo hartshill ou similar |
9021.19.20 | Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada |
9021.19.20 | Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada |
9021.19.20 | Arruela para parafuso |
9021.19.20 | Arruela em "C" |
9021.19.20 | Gancho superior de distração (todos) |
9021.19.20 | Gancho inferior de distração (todos) |
9021.19.20 | Ganchos de compressão (todos) |
9021.19.20 | Arruela dentada para ligamento |
9021.19.20 | Pino de Kknowles |
9021.19.20 | Pino tipo Barre Tibiais |
9021.19.20 | Pino de Gouffon |
9021.19.20 | Prego "OPS" |
9021.19.20 | Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso cortical diâmetro>= a 4,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso maleolar (todos) |
9021.19.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
9021.19.20 | Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
9021.19.20 | Porca para haste de compressão |
9021.19.20 | Fio liso de Kirschner |
9021.19.20 | Fio liso de Steinmann |
9021.19.20 | Prego intramedular "rush" |
9021.19.20 | Fio rosqueado de Kirschner |
9021.19.20 | Fio rosqueado de Steinmann |
9021.19.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
9021.19.20 | Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro>= 1,00 mm por metro) |
9021.19.20 | Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para mão ou pé |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para rádio ulna ou úmero |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para pelve |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para tíbia |
9021.19.20 | Fixador dinâmico para fêmur |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de bola |
9021.30.11 | Anel para aneloplastia valvular |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de duplo folheto |
9021.30.11 | Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco) |
9021.30.19 | Prótese valvular biológica |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
9021.50.00 | Marcapasso cardíaco câmara dupla |
9018.39.21 | Sonda para nutrição enteral |
9018.39.22 | Catéter balão para embolectomia arterial ou venosa |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular orgânico |
9021.30.30 | Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
9018.39.29 | Catéter ureteral duplo "rabo de porco" |
9018.39.29 | Catéter para subclavia duplo lúmen para hemodiálise |
9018.39.29 | Guia metálico para introdução de catéter duplo lúmen |
9018.39.29 | Dilatador para implante de catéter duplo lúmen |
9018.39.29 | Catéter balão para septostomia |
9018.39.29 | Catéter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann |
9018.39.29 | Catéter balão para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Catéter guia para angioplastia transluminal percuta |
9018.39.29 | Catéter balão para valvoplastia |
9018.39.29 | Guia de troca para angioplastia |
9018.39.29 | Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
9018.39.29 | Catéter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
9018.39.29 | Catéter atrial/peritoneal |
9018.39.29 | Catéter ventricular com reservatório |
9018.39.29 | Conjunto de catéter de drenagem externa |
9018.39.29 | Catéter ventricular isolado |
9018.39.29 | Catéter total implantável para infusão quimioterápica |
9018.39.29 | Introdutor para catéter com e sem válvula |
9018.39.29 | Catéter de Termodiluição |
9018.39.29 | Catéter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal |
9018.39.29 | Kit cânula |
9018.39.29 | Conjunto para autotransfusão |
9018.39.29 | Dreno para sucção |
9018.39.29 | Cânula para traqueostomia sem balão |
9018.39.29 | Sistema de drenagem mediastinal |
9021.11.90 | Espacador de tendão |
9021.11.90 | Prótese de silicone |
9021.11.90 | Componente acetabular metálico + polietileno |
9021.11.90 | Componente acetabular metálico + polietileno para revisão |
9021.11.90 | Componente patélar |
9021.11.90 | Componente base tibial |
9021.11.90 | Componente patélar não cimentado |
9021.11.90 | Componente platéau tibial |
9021.11.90 | Componente acetabular charnley convencional |
9021.11.90 | Tela de reforço de fundo acetabular |
9021.11.90 | Restritor de cimento acetabular |
9021.11.90 | Restritor de cimento femural |
9021.11.90 | Anel de reforço acetabular |
9021.11.90 | Componente acetabular polietileno para revisão |
9021.11.90 | Componente umeral |
9021.11.90 | Prótese total de cotovelo |
9021.11.90 | Prótese ligamentar qualquer segmento |
9021.11.90 | Componente glenoidal |
9021.11.90 | Endoprótese umeral distal com articulação |
9021.11.90 | Endoprótese umeral proximal |
9021.11.90 | Endoprótese umeral total |
9021.11.90 | Endoprótese umeral diafisária |
9021.11.90 | Endoprótese proximal com articulação |
9021.11.90 | Endoprótese diafisária |
9019.20.90 | Hemoconcentrador para circulação extracorpórea |
9019.20.90 | Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro |
9021.90.19 | Filtro de linha arterial |
9021.90.19 | Reservatório de cardiotomia |
9021.90.19 | Filtro de sangue arterial para recirculação |
9021.90.19 | Filtro para cardioplegia |
9021.30.80 | Prótese para esôfago |
9021.30.80 | Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
9021.30.80 | Prótese de aço-teflon |
9021.30.80 | Patch inorgânico (por cm2) |
9021.30.80 | Patch orgânico (por cm2) |
9018.90.40 | Rins artificiais |
9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil |
9021.90.80 | Coletorpara unidade de drenagem externa |
9021.90.80 | Shunt lombo-peritonal |
9021.90.80 | Conector em "Y" |
9021.90.80 | Conjunto para hidrocefalia standard |
9021.90.80 | Válvula para hidrocefalia |
9021.90.80 | Válvula para tratamento de ascite |
9021.90.91 | Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico |
9021.90.91 | Eletrodo endocárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo epicárdico definitivo |
9021.90.91 | Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico |
9018.90.95 | Clips para aneurisma |
9018.90.95 | Kit grampeador intraluminar Sap |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + uma carga |
9018.90.95 | Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
9018.90.95 | Grampos de Blount |
9018.90.95 | Grampos de Coventry |
9018.90.95 | Clips venoso de prata |
9018.90.99 | Bolsa para drenagem |
9018.90.99 | Linhas arteriais |
9018.90.99 | Conjunto descartável de circulação assistida |
9018.90.99 | Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
9021.90.99 | Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto tubular de ptfe (por cm2) |
9021.90.99 | Enxerto arterial tubular inorgânico |
9021.90.99 | Botão para crânio" |