Publicado no DOE - PE em 13 nov 2001
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a ácido tereftálico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27.01.89,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 36, classificados conforme códigos da NBM/SH, observados os períodos de vigência constantes do mencionado Anexo, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de polímero, de fibra de poliéster e de ácido tereftálico;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO Único - do Decreto nº 23.801/2001"Anexo 36
Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, Fibra de Poliéster ou Ácido Tereftálico
(art. 13, XL)
PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH | |
Período de Vigência: de 01.03.98 a 31.12.2010 | ||
ácido tereftálico | 2905.36.00 (Redação dada pela Errata - DOE PE 13.11.2003) | |
monoetileno glicol | 2905.31.00 | |
trióxido de antimônio | 2825.80.10 | |
dióxido de titânio | 2823.00.10 | |
dióxido de titânio | 3824.90.42 | |
Kurizet | 3824.90.41 | |
hidrato de hidrazina kurita | 3824.90.41 | |
hipoclorito de sódio | 2828.90.01 | |
fosfato trissódico cristalizado | 2835.23.00 | |
sulfato alumínio líquido | 2833.22.00 | |
antifoam e delion | 3403.91.10 | |
polialquileno glicol | 3824.90.90 | |
soda cáustica | 2815.11.01 | |
corante vermelho | 3204.12.10 | |
Paraxileno | 2902.43.00 |
Período de Vigência: a partir de 01.11.2001 | ||
ácido bromídrico | 2811.19.90 | |
ácido acético | 2915.21.00 | |
ácido isofilático purificado - PIA | 2917.3919 | |
acetato de cobalto | 2915.23.00 | |
acetato de manganês | 2915.29.00 | |
azo-composto (eastobrite OB-1) | 3204.20.90 | |
catalisador de paládio | 3815.12.00 | |
tereftalato de polietileno (amorfo) | 3907.60.00 |