Decreto nº 23.801 de 12/11/2001


 Publicado no DOE - PE em 13 nov 2001


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a ácido tereftálico, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, § 3º, da Lei nº 10.259, de 27.01.89,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

XL - na importação, por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 36, classificados conforme códigos da NBM/SH, observados os períodos de vigência constantes do mencionado Anexo, desde que destinados à fabricação, pelo importador, de polímero, de fibra de poliéster e de ácido tereftálico;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de novembro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO Único - do Decreto nº 23.801/2001

"Anexo 36

Produtos Beneficiados com Diferimento desde que Importados por Indústria Fabricante de Polímero, Fibra de Poliéster ou Ácido Tereftálico

(art. 13, XL)

PRODUTOS IMPORTADOS
NBM/SH
Período de Vigência: de 01.03.98 a 31.12.2010
ácido tereftálico
2905.36.00 (Redação dada pela Errata - DOE PE 13.11.2003)
monoetileno glicol
2905.31.00
trióxido de antimônio
2825.80.10
dióxido de titânio
2823.00.10
dióxido de titânio
3824.90.42
Kurizet
3824.90.41
hidrato de hidrazina kurita
3824.90.41
hipoclorito de sódio
2828.90.01
fosfato trissódico cristalizado
2835.23.00
sulfato alumínio líquido
2833.22.00
antifoam e delion
3403.91.10
polialquileno glicol
3824.90.90
soda cáustica
2815.11.01
corante vermelho
3204.12.10
Paraxileno
2902.43.00

Período de Vigência: a partir de 01.11.2001
ácido bromídrico
2811.19.90
ácido acético
2915.21.00
ácido isofilático purificado - PIA
2917.3919
acetato de cobalto
2915.23.00
acetato de manganês
2915.29.00
azo-composto (eastobrite OB-1)
3204.20.90
catalisador de paládio
3815.12.00
tereftalato de polietileno (amorfo)
3907.60.00