Publicado no DOE - PE em 5 jun 2004
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação dos produtos que especifica, por indústria de material elétrico, destinados à industrialização pelo importador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, e considerando a conveniência de conceder o diferimento do recolhimento do ICMS na importação, por indústria de material elétrico, de produtos para utilização no processo produtivo do importador para a fabricação de determinados produtos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LXXVII - no período de 01 de junho de 2004 a 31 de maio de 2006, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial de material elétrico, dos produtos relacionados no Anexo 47, classificados conforme código da NBM/SH e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos indicados no mencionado Anexo
Art. 2º O benefício previsto no presente Decreto poderá, a qualquer tempo, por meio de decreto específico, ser reduzido, suspenso ou cancelado, a depender da política industrial, comercial ou de serviços adotada pelo Estado, bem como do nível de arrecadação do ICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de junho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Anexo Único - do Decreto nº 26.799/2004"Anexo 47 do Decreto nº 14.876/91
Produtos Importados por Indústria de Material Elétrico com Diferimento do ICMS (art. 13, LXXVII)
PRODUTOS IMPORTADOS | NBM/SH | PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO | INÍCIO DE VIGÊNCIA |
poliestireno, não expansível, em formas primárias | 3903.19.00 | interruptores, tomadas, conectores, caixas e espelhos | 01.06.2004 |
policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias obtido por processo diverso de suspensão e emulsão | 3904.10.90 | canaletas e caixas estanque | 01.06.2004 |
poliamida-6 ou poliamida-6,6 sem carga | 3908.10.14 | interruptores e tomadas | 01.06.2004 |
canaleta de polímero de cloreto de vinila | 3916.20.00 | caixas MT-70 e outras caixas | 01.06.2004 |
tubo rígido de polímero de cloreto de vinila | 3917.23.00 | caixas estanque | 01.06.2004 |
filme (película) de polipropileno bio-orientado | 3921.19.00 | espelhos, interruptores, tomadas, soquetes, conectores e portalâmpadas | 01.06.2004 |
caixas de papelão ou cartão ondulados (canelados) | 4819.10.00 | espelhos | 01.06.2004 |
papel gomado ou adesivo em tiras ou em rolos, exceto auto-adesivo | 4823.19.00 | caixas de papelão | 01.06.2004 |
parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas), exceto tira-fundos e outros parafusos para madeira, ganchos, arruelas (pitões) e parafusos perfurantes | 7318.15.00 | espelhos, interruptores, tomadas, soquetes e conectores | 01.06.2004 |
mola helicoidal não cilíndricas | 7320.20.90 | interruptores | 01.06.2004 |
barra redonda de latão | 7407.21.10 | tomadas | 01.06.2004 |
fio de latão | 7408.21.00 | interruptores, tomadas e soquetes | 01.06.2004 |
chapa ou tira de latão, de espessura superior a 0,15 mm, em rolo | 7409.21.00 | interruptores, tomadas e soquetes | 01.06.2004 |
ilhoses | 7415.29.00 | interruptores e tomadas | 01.06.2004 |
porcas | 7415.33.00 | interruptores e tomadas | |
partes de ventiladores | 8509.90.00 | ventiladores | 01.06.2004 |
partes de lanternas | 8513.90.00 | luminárias | 01.06.2004 |
aparelhos transmissores de televisão, exceto os das posições 31, 32, 33 e 34 | 8525.10.39 | espelhos, tomadas e interruptores | 01.06.2004 |
partes de campainha | 8531.90.00 | interruptores e espelhos | 01.06.2004 |
potenciômetros | 8533.39.10 | interruptores e espelhos | 01.06.2004 |
disjuntores | 8536.20.00 | tomadas e soquetes | 01.06.2004 |
suportes para lâmpadas | 8536.61.00 | tomadas e soquetes | 01.06.2004 |
(porta-lâmpada e soquete) | | | |
tomadas polarizadas e tomadas blindadas | 8536.69.10 | tomadas e soquetes | 01.06.2004 |
peças isolantes de plástico | 8547.20.00 | espelhos, interruptores,conectores e tomadas | 01.06.2004 |