Decreto nº 28.706 de 09/12/2005


 Publicado no DOE - PE em 10 dez 2005


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 103/2005, 106/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 14. A base de cálculo do imposto é:

XXX - nas operações com os seguintes produtos, obedecidos os percentuais indicados relativos ao valor da respectiva operação ou à carga tributária, quando expressamente mencionados:

o) no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2005, todos os produtos relacionados nas alíneas anteriores, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado, quanto às alíneas "i" e "j", o disposto nos §§ 28 e 29 (Convênios ICMS 75/91, 148/92, 124/93, 121/95, 14/96, 45/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005 e 106/2005); (NR)

Art. 2º O Anexo 31-A - "Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde", o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal" do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 24 de outubro de 2005, com modificações, conforme Anexos 1, 2 e 3, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 103/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO 1 - DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 31-A do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 31-A

EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

(art. 9º, CLX)

NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
...............................
....................................................................................
9021.90.81
a partir de 24.10.2005: Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents" (Convênio ICMS 113/2005)
"

ANEXO 2 - DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NBM/SH
CONVÊNIOS ICMS
...........................
.............................................
140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 17/2005 e 120/2005
peg interferon alfa-2A
3002.10.39: até 23.10.2005
3004.90.99: a partir de 24.10.2005
 
peg interferon alfa-2B
3002.10.39: até 23.10.2005
3004.90.99: a partir de 24.10.2005?
 
...........................
............................................
 
"

ANEXO 3 - DO DECRETO Nº 28.706/2005

Anexo 40 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 40

FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL

(art. 9º, CLXXVIII)

NBM/SH FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
NBM/SH MEDICA- MENTOS
ConvênioS ICMS
PERÍODO DE VIGÊNCIA
..............................................................................................................................................................................
Sirolimus
2933.39.99
Sirolimus - solução oral 1 mg/mg por ml
3003.90.69 e 3004.9059: até 23.10.2005
3004.90.79: a partir de 24.10.2005
87/2002
118/2002
18/2005
73/2005
115/2005
23.07.2002 a 30.04.2008
 
 
Sirolimus - drágeas 1 e 2 mg
22.07.2005 a 30.04.2008
..........................
...............
..............................
...............
............
................
Soro Antiaracnídico
3002.10.19
Soro Antiaracnídico
3002.10.19
 103/2005
24.10.2005 a 30.04.2008
Soro Antibotrópico
3002.10.19
Soro Antibotrópico
3002.10.19
Soro Antibotrópico / Crotálico
3002.10.19
Soro Antibotrópico/ Crotálico
3002.10.19
Soro Antibotrópico / Laquético
3002.10.19
Soro Antibotrópico / Laquético
3002.10.19
Soro Antidiftérico
3002.10.15
Soro Antidiftérico
3002.10.15
Soro Antielapídico
3002.10.19
Soro Antielapídico
3002.10.19
Soro Antiescorpiônico
3002.10.19
Soro Antiescorpiônico
3002.10.19
Soro Antilactrodectus
3002.10.19
Soro Antilactrodectus
3002.10.19
Soro Antilonômia
3002.10.19
Soro Antilonômia
3002.10.19
Soro Antiloxoscélico
3002.10.19
Soro Antiloxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Antitetânico
3002.10.12
Soro Antitetânico
3002.10.12
Outros soros não especificados neste Anexo
3002.10.19
Outros soros não especificados neste Anexo
3002.10.19
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo
3002.20.29
Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo
3002.20.29
"