Publicado no DOE - PE em 10 dez 2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 103/2005, 106/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 14. A base de cálculo do imposto é:
XXX - nas operações com os seguintes produtos, obedecidos os percentuais indicados relativos ao valor da respectiva operação ou à carga tributária, quando expressamente mencionados:
o) no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2005, todos os produtos relacionados nas alíneas anteriores, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado, quanto às alíneas "i" e "j", o disposto nos §§ 28 e 29 (Convênios ICMS 75/91, 148/92, 124/93, 121/95, 14/96, 45/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005 e 106/2005); (NR)
Art. 2º O Anexo 31-A - "Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde", o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal" do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 24 de outubro de 2005, com modificações, conforme Anexos 1, 2 e 3, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 103/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO 1 - DO DECRETO Nº 28.706/2005Anexo 31-A do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 31-A
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(art. 9º, CLX)
NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS | |
............................... | .................................................................................... | |
9021.90.81 | a partir de 24.10.2005: Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias "Stents" (Convênio ICMS 113/2005) | |
" |
Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | CONVÊNIOS ICMS | ||
........................... | ............................................. | 140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 17/2005 e 120/2005 | ||
peg interferon alfa-2A | 3002.10.39: até 23.10.2005 3004.90.99: a partir de 24.10.2005 | | ||
peg interferon alfa-2B | 3002.10.39: até 23.10.2005 3004.90.99: a partir de 24.10.2005? | | ||
........................... | ............................................ | | ||
" |
Anexo 40 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(art. 9º, CLXXVIII)
NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICA- MENTOS | ConvênioS ICMS | PERÍODO DE VIGÊNCIA | |||||||
.............................................................................................................................................................................. | |||||||||||
Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - solução oral 1 mg/mg por ml | 3003.90.69 e 3004.9059: até 23.10.2005 3004.90.79: a partir de 24.10.2005 | 87/2002 118/2002 18/2005 73/2005 115/2005 | 23.07.2002 a 30.04.2008 | ||||||
| | Sirolimus - drágeas 1 e 2 mg | 22.07.2005 a 30.04.2008 | ||||||||
.......................... | ............... | .............................. | ............... | ............ | ................ | ||||||
Soro Antiaracnídico | 3002.10.19 | Soro Antiaracnídico | 3002.10.19 | 103/2005 | 24.10.2005 a 30.04.2008 | ||||||
Soro Antibotrópico | 3002.10.19 | Soro Antibotrópico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antibotrópico / Crotálico | 3002.10.19 | Soro Antibotrópico/ Crotálico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antibotrópico / Laquético | 3002.10.19 | Soro Antibotrópico / Laquético | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antidiftérico | 3002.10.15 | Soro Antidiftérico | 3002.10.15 | ||||||||
Soro Antielapídico | 3002.10.19 | Soro Antielapídico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antiescorpiônico | 3002.10.19 | Soro Antiescorpiônico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antilactrodectus | 3002.10.19 | Soro Antilactrodectus | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antilonômia | 3002.10.19 | Soro Antilonômia | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antiloxoscélico | 3002.10.19 | Soro Antiloxoscélico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | ||||||||
Soro Antitetânico | 3002.10.12 | Soro Antitetânico | 3002.10.12 | ||||||||
Outros soros não especificados neste Anexo | 3002.10.19 | Outros soros não especificados neste Anexo | 3002.10.19 | ||||||||
Vacina BCG | 3002.20.29 | Vacina BCG | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | ||||||||
Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | ||||||||
Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | ||||||||
Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | ||||||||
Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | ||||||||
Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo | 3002.20.29 | Outras vacinas para medicina humana não especificadas neste Anexo | 3002.20.29 | ||||||||
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