Decreto nº 29.875 de 20/11/2006


 Publicado no DOE - PE em 21 nov 2006


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 87/2006, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2006, acrescenta as empresas GT Group International Brasil Telecom e Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda. à relação daquelas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS referente à prestação de serviço de telecomunicação,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRINAO GOMES

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº .29.875/2006

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"Anexo 30

Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação

Beneficiárias de Regime Especial de Tributação

(art. 729)

ENTIDADE
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO
PERÍODO
......................................
......................................
..............................
GT Group International Brasil Telecom
São Paulo - SP
§ RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP.
(SFTC local, LDN)
a partir de 11.10.2006
(Convênio ICMS 87/2006)-ACR
Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda.
Olinda-PE
§ RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT, GO, TO, RO, AC e SP.
(SFTC local, LDN)
a partir de 11.10.2006
(Convênio ICMS 87/2006)-ACR