Decreto nº 30.671 de 03/08/2007


 Publicado no DOE - PE em 4 ago 2007


Modifica o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que relaciona os produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários, para fim de fruição dos benefícios previstos no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01, de 27 de abril de 2007, retificada pela Resolução nº 06, de 1º de agosto de 2007, ambas do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de agosto de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

IRAN PADILHA MODESTO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 30.671/2007

ANEXO ÚNICO DO DECRETO nº 22.217/2000

"ANEXO ÚNICO".

LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

FARMACOQUÍMICA E HIGIENE PESSOAL: ................................................

.........................................................................................................., instrumentos e utensílios hospitalares odontomédicos e laboratoriais e, a partir de 01 de julho de 2007, desodorantes, loções desodorantes, sabonetes líquidos, cremes para o corpo e desinfestantes domissanitários. (NR/ACR)