Publicado no DOE - PE em 15 jun 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação pré-paga de serviço de telefonia e à modificação da relação de empresas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 733.........................................................................................................................
§ 3º No período de 01 de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 01 de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no art. 5º, III, "b", relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET - VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST - Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)
I - para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 04 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 04 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº .30.537/2007Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 30
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(art. 729)
ENTIDADE | SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO | PERÍODO |
.................... | .......................................... | ................................ |
VESPER S.A. | Rio de Janeiro - RJ ·1 RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR) | no período de 20.12.99 a 03.04.2007(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007) |
MAXITEL S.A. | Belo Horizonte - MG ·2 todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) ·3 MG, BA e SE (SMP) | no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
TIM Nordeste S.A. | ·4 MG, BA e SE | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
TIM SUL S.A. | Curitiba - PR ·5 todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) ·6 PR (SMP) | no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
TIM CELULAR S.A. | ·7 PR | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | .......................................... | ................................. |
TELPE Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. | no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) | |
TIM Nordeste S.A. | ·1 PE | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | .......................................... | ................................. |
TELEPISA Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. | no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) | |
TIM Nordeste S.A. | ·1 PI | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | ....................................... | ................................. |
TELECEARÁ Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. | no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) | |
TIM Nordeste S.A. | ·3 CE | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | ......................................... | ............................... |
TELERN Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. | no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) | |
TIM Nordeste S.A. | ·3 RN | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
..................... | ......................................... | ................................ |
TELPA Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste S.A. | ·3 PB | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | ......................................... | ............................... |
TELESA Celular S.A. | no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) | |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. | no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) | |
TIM Nordeste S.A. | ·6 AL | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
.................... | ......................................... | ............................... |
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. | São Paulo-SP | |
| ·1 todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) | a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |