Decreto nº 30.276 de 15/03/2007


 Publicado no DOE - PE em 16 mar 2007


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na importação e na saída de medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e daqueles relacionados no Convênio ICMS 140/2001.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 27-A - "Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS" e o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ANEXO 1 - DO DECRETO Nº 30.276/2007

Anexo 27-A do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 27-A

PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS

(art. 9º, XC, "c")

PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH
CONVÊNIO ICMS
DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO
I - Recebimento pelo Importador
........................................................................................................................
c) medicamentos de uso humano à base de:
1. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59
10/2002
09.04.2002
2. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir
3003.90.78 3004.90.68
10/2002
09.04.2002
3. Ziagenavir
3003.90.79 3004.90.69
10/2002
09.04.2002
4. Efavirenz, Ritonavir
3003.90.88 3004.90.78
10/2002
09.04.2002
5. Mesilato de nelfinavir
3004.90.68 3003.90.78
10/2002
09.04.2002
6. Sulfato de Atazanavir
3004.90.68
121/2006
08.12.2006
II - Saídas Interna e Interestadual
........................................................................................................................
b) medicamentos de uso humano à base de:
.....................................
.......................
.............
........................
2. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59
10/2002
09.04.2002
3. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir
3003.90.78 3004.90.68
10/2002
09.04.2002
4. Ziagenavir
3003.90.79 3004.90.69
10/2002
09.04.2002
5. Mesilato de nelfinavir
3004.90.68 3003.90.78
10/2002
09.04.2002
6. Zidovudina - AZT
 3004.90.79
64/2005
22.07.2005
7. Nevirapina
3004.90.99
64/2005
22.07.2005

ANEXO 2 - DO DECRETO Nº 30.276/2007

Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
 NBM/SH
CONVÊNIOS ICMS
...........................................
................................
.................
à base de cloridrato de erlotinibe
3004.90.99 (a partir de 08.12.2006)
120/2006