Publicado no DOE - PE em 16 mar 2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na importação e na saída de medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e daqueles relacionados no Convênio ICMS 140/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 27-A - "Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS" e o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO 1 - DO DECRETO Nº 30.276/2007Anexo 27-A do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 27-A
PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS
(art. 9º, XC, "c")
PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH | CONVÊNIO ICMS | DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO | |||
I - Recebimento pelo Importador | ||||||
........................................................................................................................ | ||||||
c) medicamentos de uso humano à base de: | ||||||
1. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir | 3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
2. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir | 3003.90.78 3004.90.68 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
3. Ziagenavir | 3003.90.79 3004.90.69 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
4. Efavirenz, Ritonavir | 3003.90.88 3004.90.78 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
5. Mesilato de nelfinavir | 3004.90.68 3003.90.78 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
6. Sulfato de Atazanavir | 3004.90.68 | 121/2006 | 08.12.2006 | |||
II - Saídas Interna e Interestadual | ||||||
........................................................................................................................ | ||||||
b) medicamentos de uso humano à base de: | ||||||
..................................... | ....................... | ............. | ........................ | |||
2. Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir | 3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
3. Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir | 3003.90.78 3004.90.68 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
4. Ziagenavir | 3003.90.79 3004.90.69 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
5. Mesilato de nelfinavir | 3004.90.68 3003.90.78 | 10/2002 | 09.04.2002 | |||
6. Zidovudina - AZT | 3004.90.79 | 64/2005 | 22.07.2005 | |||
7. Nevirapina | 3004.90.99 | 64/2005 | 22.07.2005 |
Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | CONVÊNIOS ICMS |
........................................... | ................................ | ................. |
à base de cloridrato de erlotinibe | 3004.90.99 (a partir de 08.12.2006) | 120/2006 |