Portaria SF nº 182 de 30/11/2007


 Publicado no DOE - PE em 1 dez 2007

Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito deste Estado, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, que institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual,

RESOLVE:

I - O Anexo 4 da Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementa o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01.07.2007;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 182/2007

"ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 185/2002 (inciso XXXIII)

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE
3º DÍGITO DO Nº DA INSCRIÇÃO DO CACEPE
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE
................................................................................................
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Regime especial unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional
* Efeitos a partir de 01.07.2007