Portaria SF nº 59 de 03/04/2008


 Publicado no DOE - PE em 4 abr 2008

Conheça o LegisWeb

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, que dispõe sobre a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE de veículo, automotor ou não, quiosque, canteiro de obras e depósito fechado com funcionamento provisório, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 098, de 01.08.2007, que dispõe sobre a dispensa de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE de veículo, automotor ou não, quiosque, canteiro de obras e depósito fechado com funcionamento provisório, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"V - A dispensa prevista no inciso I fica condicionada à circunstância de que, na hipótese de veículo, automotor ou não, quiosque e estabelecimento fixo, o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, observando-se o seguinte:

f) o estabelecimento principal deverá:

3. estar regular com as obrigações tributárias acessórias, inclusive aquelas relativas à situação cadastral perante o CACEPE; (NR)

4. até 30.04.2008, não ter sócio: (NR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda