Publicado no DOE - PE em 12 jan 2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, estabelecendo nova hipótese de cancelamento de inscrição no referido Cadastro, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
u) a partir de 01.02.2008, não-localização do contribuinte no endereço constante do CACEPE; (ACR)"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda