Publicado no DOE - PE em 29 abr 2009
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de estabelecer procedimentos relativos às operações que envolvem a permuta de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP vazios por botijões cheios, e considerando que a referida operação é isenta do ICMS, nos termos do inciso XLI do art. 9º do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações,
Resolve:
I - Nas operações internas com botijões de gás liquefeito de petróleo - GLP, com capacidade de 13 Kg (P-13), 8 Kg (P-08) e 5 Kg (P-08), promovidas por distribuidor, revendedor ou centro de destroca, para consumidor final, e no respectivo retorno, poderá ser realizada a troca de botijões cheios por botijões vazios, independentemente da respectiva capacidade, desde que sejam mantidos os controles de estoque em separado de cada tipo de botijão; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 90, de 11.06.2010, DOE PE 12.06.2010)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda