Publicado no DOE - PE em 8 mai 2010
Altera a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, e considerando a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à atualização do Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, por meio da ARE Virtual, de que trata a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, e alterações, que implementou o sistema eletrônico de transmissão de dados denominado ARE Virtual, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXII - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, serão consideradas as seguintes situações:
p) não-apresentação, quando exigida, dos documentos mencionados nos itens 1 e 2, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início das atividades informada pelo contribuinte, quando do pedido de inscrição no CACEPE, observado o disposto no item 3: (NR)
3. a partir de 01.04.2010, a critério da Secretaria da Fazenda, em relação ao item 2, o prazo previsto nesta alínea poderá ser alterado mediante solicitação devidamente fundamentada pelo interessado; (ACR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda