Portaria SF nº 104 de 05/07/2011


 Publicado no DOE - PE em 6 jul 2011


Altera a Portaria SF nº 185, de 14.08.2002.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e considerando a necessidade de possibilitar a obtenção de inscrição estadual por restaurante-escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 185, de 14.08.2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII - A inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:

j) a partir de 01.07.2011, relativamente a restaurante-escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, independentemente de constar nos respectivos atos constitutivos ou cadastros e registros da Administração Pública o exercício da atividade de fornecimento de alimentação; (ACR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda