Decreto nº 21.527 de 04/02/2010


 Publicado no DOE - RN em 5 fev 2010


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispensar a exigência de autenticação de livros fiscais, bem como disciplinar as operações realizadas por depósito fechado, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando a política de reestruturação, modernização e desburocratização da Administração Tributária, instituída pelo Decreto nº 16.682, de 3 de janeiro de 2003;

Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; e

Considerando a necessidade de propiciar ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento de obrigações acessórias,

Decreta:

Art. 1º O art. 79 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79. (...)

Parágrafo único. Consideram-se interdependentes duas empresas quando:

I - uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges ou filhos menores, conjunta ou isoladamente, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;

II - uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação;

III - uma delas locar ou transferir à outra, a qualquer título, veículo destinado a transporte de mercadorias."(NR)

Art. 2º O art. 150 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150. (...)

XII - (REVOGADO).

(...)"(NR)

Art. 3º O art. 429 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 429. (...)

I - remessas de mercadorias para depósito fechado neste Estado e correspondentes retornos ao estabelecimento depositante: não-incidência do ICMS, nos termos do art. 3º, inciso XII, alíneas "b" e "c" do RICMS;

II - (REVOGADO);

III - (REVOGADO)."(NR)

Art. 4º O art. 430 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 430. Na saída de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, deve ser emitida nota fiscal contendo os requisitos previstos e, especialmente:

II - natureza da operação: saídas com CFOP 5.905 ou 6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral;

III - indicação: "não-incidência do ICMS, nos termos do art. 3º, inciso XII, alíneas "b" e "c" do RICMS"."(NR)

Art. 5º O art. 431 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 431. Na saída de mercadorias em retorno ao estabelecimento depositante, remetidas por depósito fechado na forma do art. 430, o depositante emitirá Nota Fiscal de entrada, que conterá os requisitos previstos e, especialmente:

II - a natureza da operação: entrada com CFOP 1.906 ou 2.906 - retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;

III - indicação: "não-incidência do ICMS, nos termos do art. 3º, inciso XII, alíneas "b" e "c" do RICMS"."(NR)

Art. 6º O art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 432. (...)

IV - a indicação de que as mercadorias serão retiradas do depósito fechado, mencionando-se o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, deste.

§ 1º Na hipótese deste artigo, o estabelecimento depositante, no ato da saída das mercadorias, deve emitir nota fiscal em nome próprio, sem destaque de ICMS, contendo os requisitos previstos e, especialmente:

II - natureza da operação: entrada- com CFOP 1.907 ou 2.907 - retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;

III - número, série, quando for o caso, e data da nota fiscal emitida pelo estabelecimento depositante;

IV - nome, endereço e número de inscrição estadual e número do CNPJ, do estabelecimento a que se destinarem as mercadorias.

§ 2º O depositante deve indicar no campo "Informações Complementares" da nota fiscal emitida a data da sua efetiva saída, o número, série, quando for o caso, e a data da nota fiscal a que se refere o § 1º deste artigo.

§ 3º (REVOGADO).

§ 5º O estabelecimento depositante poderá emitir apenas uma Nota Fiscal de retorno simbólico, com um resumo diário das saídas mencionadas no caput deste artigo, fazendo referência aos números das notas fiscais das saídas efetivas."(NR)

Art. 7º O art. 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 433. (...)

II - no quadro "Dados Adicionais", no campo "Informações Complementares", o local da entrega, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do depósito fechado.

§ 1º (REVOGADO).

§ 2º (...)

I - registrar a Nota Fiscal, no Registro de Entradas;

II - emitir e enviar ao depósito fechado a Nota Fiscal relativa à saída simbólica, na data da efetiva entrada das mercadorias, na forma do art. 430, mencionando, ainda, o número e a data do documento fiscal emitido pelo remetente;

III - (REVOGADO).

§ 3º (REVOGADO).

§ 4º (REVOGADO)."(NR)

Art. 8º O art. 434 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 434. (...)

II - (REVOGADO)."(NR)

Art. 9º O art. 601 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 601. (...)

III - para permanecerem sob guarda de profissional contabilista que, para esse fim, estiver expressamente indicado na forma do art. 708 deste Regulamento;

§ 3º Na hipótese do inciso III do caput, o contribuinte comunicará, ao fisco qualquer alteração relacionada com a guarda e conservação dos livros e documentos fiscais na forma prevista no art. 708 deste Regulamento.

(...)."(NR)

Art. 10. O art. 604 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 604. (...)

II - (REVOGADO).

§ 1º (REVOGADO).

§ 2º (REVOGADO)."(NR)

Art. 11. O art. 607 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 607. A utilização dos livros fiscais previstos nesta Seção independe de visto prévio pela repartição fiscal do domicílio fiscal do contribuinte.

§ 1º (REVOGADO).

§ 2º (REVOGADO).

§ 3º (REVOGADO).

§ 4º O contribuinte deverá lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, relacionando os livros fiscais que utiliza para atender as exigências impostas pela legislação e a forma de escrituração que será utilizada.

§ 5º Os livros a que se refere o § 4º poderão ser escriturados da seguinte forma:

I - manual;

II - por processamento eletrônico de dados;

III - escrituração fiscal digital - EFD.

§ 6º Na hipótese de o contribuinte optar pela forma manual de escrituração para os livros fiscais, deverá justificar a opção na URT de seu domicílio fiscal.

§ 7º O contribuinte só poderá escriturar os livros fiscais de forma manual após o deferimento pelo Diretor da URT.

§ 8º O termo de que trata o § 4º deverá conter os seguintes itens:

I - a forma de escrituração;

II - o programa que será utilizado;

III - razão social da empresa desenvolvedora do software, CNPJ e inscrição estadual;

IV - indicar se a cessão de uso é para a própria empresa ou para terceiros responsável pela escrituração fiscal;

V - na hipótese de a cessão de uso ser para terceiros indicar os dados do cessionário do software.

§ 9º Na hipótese de utilizar aplicativo desenvolvido sob encomenda, o contribuinte deverá informar no termo a que se refere o § 4º e manter em seu poder uma declaração conjunta de acordo com a legislação, conforme modelos previstos nos Anexos 158 ou 159 deste Regulamento.

§ 10. Os livros fiscais serão visados por ocasião do primeiro contato da autoridade fiscal com os livros ainda não autenticados.

§ 11. Na ocasião da aposição do primeiro visto a autoridade fiscal deverá verificar se o termo previsto no § 4º deste artigo foi devidamente registrado pelo contribuinte.

§ 12. Na hipótese de o contribuinte não ter lavrado o termo a que se refere o § 4º, deverá ser realizado pela autoridade fiscal."(NR)

Art. 12. Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o art. 607-A, com a seguinte redação:

"Art. 607-A. Os livros fiscais deverão refletir fielmente as informações enviadas por meio eletrônico para a base de dados da SET, com objetivo de cumprir as obrigações acessórias previstas neste Regulamento."(NR)

Art. 13. O art. 608 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 608. (REVOGADO).

Art. 14. O art. 609 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 609. (...)

§ 1º (REVOGADO).

§ 4º Será permitida a escrituração de forma manual, mediante prévia autorização do fisco estadual.

(...)."(NR)

Art. 15. O art. 613 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 613. (...)

§ 4º (...)

II - coluna sob o título "Documento Fiscal": espécie, série, quando houver, subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação ou prestação, bem como nome do emitente e seus números de inscrição no Estado e no CNPJ, sendo que, no caso de nota fiscal emitida para fins de entrada, serão indicados, em lugar dos dados do emitente os do remetente;

(...)."(NR)

Art. 16. O art. 616 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 616. (...)

§ 8º (...)

III - (REVOGADO).

§ 9º (REVOGADO).

(...)."(NR)

Art. 17. O art. 618 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 618. (...)

§ 2º (...)

II - coluna sob o título "Comprador":

a) coluna "Número de Inscrição": número de inscrição estadual e número do CNPJ;

(...)."(NR)

Art. 18. O art. 619 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 619. (...)

§ 3º (...)

VII - (...)

c) coluna "Inscrição": número da inscrição estadual e número do CNPJ do estabelecimento impressor."(NR)

Art. 19. O art. 620 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 620. (...)

§ 2º (...)

III - as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, que esteja em depósito fechado do próprio contribuinte.

(...)."(NR)

Art. 20. O art. 621 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 621. (...)

§ 1º (REVOGADO)

(...)."(NR)

Art. 21. O art. 625 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 625. A autorização, alteração ou desistência do uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, será procedida pela repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, mediante requerimento "Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", Anexo - 64, preenchido em 02 (dois) vias, contendo as seguintes informações:

§ 1º (...)

I - os modelos dos documentos fiscais a serem emitidos ou escriturados pelo sistema;

§ 3º (...)

I - uma via será retida pelo Fisco;

II - (REVOGADO);

(...)."(NR)

Art. 22. O art. 638 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 638. Os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar formulários, destinados à emissão de documentos fiscais, mediante prévia autorização da repartição fiscal do domicílio do contribuinte, observado o disposto no art. 412-A."(NR)

Art. 23. O art. 646 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 646. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão enfeixados ou encadernados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento (Conv. ICMS nº 45/1998)."(NR)

Art. 24. O art. 681-J do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 681-J. (...)

§ 6º A fiscalização decorrente de processo de baixa será realizada por ordem de prioridade, baseada em critérios estabelecidos em portaria do Secretário de Estado da Tributação, por indicação de análise automatizada efetivada pelo sistema de informática.

§ 8º É de competência das Unidades Regionais de Tributação a fiscalização decorrente de processo de baixa de inscrição estadual, exceto quando se tratar de contribuintes localizados na 1ª URT, em que a competência será da SIEFI.

§ 10. No caso de solicitação de baixa de empresa que esteja em falta com a entrega de GIM, Informativo fiscal, GI e do arquivo magnético previsto no art. 631 deste Regulamento, em períodos em que não houve movimento, será dispensada a entrega desses informativos e dos arquivos magnéticos, desde que o contribuinte assine a Declaração de Encerramento de Atividade, conforme Anexo 151 deste Regulamento.

§ 11. Na hipótese de a empresa não ter iniciado suas atividades deverá preencher a "Declaração de Não Início de Atividades", Anexo - 104, que dispensará a entrega dos informativos e arquivos magnéticos mencionados no § 10.

§ 12. A dispensa das obrigações acessórias de que trata o §§ 10 e 11 fica condicionada à comprovação da não existência de movimento, constatada na análise automatizada realizada pelo auditor fiscal responsável pelo processo de baixa.

(...)."(NR)

Art. 25. O art. 861 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 861. (...)

IV - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

Parágrafo único. Sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria (Conv. ICMS nº 81/1993)."(NR)

Art. 26. Ficam convalidados os procedimentos efetuados com o fármaco e medicamento constante no item 56 do Anexo 114 deste Regulamento, com a redação dada por este Decreto."(NR)

Art. 27. O Anexo 114 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 28. Ficam revogados os arts. 150, caput, XII; 429, caput, II e III; 432, § 3º; 433, §§ 1º, 2º, III, 3º e 4º; 434, caput, II; 604, caput, II, §§ 1º e 2º; 607, §§ 1º, 2º e 3º; 608; 609, § 1º; 616, §§ 8º, III e 9º; 621, § 1º; 625, § 3º, II, todos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.527, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.

ANEXO 114 DO RICMS (Art. 27, XXII)

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
1
Acetato de Glatirâmer
2922.49.90
Acetato de Glatirâmer - 20 mg injetável - por frasco-ampola ou seringa preenchida
3003.90.49/ 3004.90.39
2
Acitretina
2918.99.99
Acitretina 10 mg - por cápsula
3003.90.39/ 3004.90.29
Acitretina 25 mg - por cápsula
3
Adalimumabe
2942.00.00
Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida
3002.10.39
4
Alendronato de sódio
2931.00.39
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido
3004.90.59
Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido
5
Alfacalcidol
2936.29.29
Alfacalcidol 0,25 mcg - cápsula
3003.90.19/ 3004.50.90
Alfacalcidol 1,0 mcg - cápsula
6
Alfadornase
3507.90.49
Alfadornase 2,5 mg - por ampola
3003.90.29/ 3004.90.19
7
Alfaepoetina
3504.00.90
Alfaepoetina - 1.000 U - por injetável - por frasco-ampola
3001.20.90
Alfaepoetina - 2.000 U - Injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 3.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 4.000 U - injetável - por frasco-ampola
Alfaepoetina - 10.000U - injetável - por frasco-ampola
8
Alfainterferona 2b
2942.00.00
Alfainterferona 2b 10.000.000 UI - injetável por frasco ampola
3002.10.39/ 3004.90.95
Alfainterferona 2b 5.000.000 UI - injetável por frasco ampola
Alfainterferona 2b 3.000.000 UI - injetável por frasco ampola
9
Alfapeginterferona 2a
Alfapeginterferona 2a 180 mcg - por seringa preenchida
Alfapeginterferona 2b
Alfapeginterferona 2b 80 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 100 mcg - por frasco ampola
Alfapeginterferona 2b 120 mcg - por frasco ampola
10
Amantadina
2921.30.90
Amantadina 100 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Cloridrato de Amantadina
Cloridrato de Amantadina 100 mg - por comprimido
11
Atorvastatina
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Atorvastatina 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona
Atorvastatina Lactona 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Lactona 20 mg - por comprimido
 
Atorvastatina Sódica
Atorvastatina Sódica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Sódica 20 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica
Atorvastatina Cálcica 10 mg - por comprimido
Atorvastatina Cálcica 20 mg - por comprimido
12
Azatioprina
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - por comprimido
3003.90.76/ 3004.90.66
Azatioprina Sódica
Azatioprina Sódica 50 mg - por comprimido
13
Beclometasona
2937.22.90
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/ 3004.39.99
Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
 
Dipropionato de Beclometasona
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses
Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante
Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante
14
Betainterferona
3504.00.90
Betainterferona - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
3002.10.36
Betainterferona - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
Betainterferona 1a
Betainterferona 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa preenchida)
Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável - seringa preenchida ou frasco ampola
Betainterferona 1b
Betainterferona 1b - 9.600.000 UI - Injetável - (por frasco/ampola)
15
Bezafibrato
2918.99.99
Bezafibrato 200 mg - por drágea
3003.90.99/ 3004.90.99
Bezafibrato 400 mg - por drágea
16
Biperideno
2933.39.39/2933.39.32
Biperideno 4 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Biperideno 2 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno
Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido
Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
17
Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
3003.40.90/ 3004.40.90
Mesilato de Bromocriptina
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
18
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
3003.39.99/ 3004.39.99
Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
19
Cabergolina
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
20
Calcitonina
2937.90.90
Calcitonina 100 UI - injetável - (por ampola)
3003.39.29/ 3004.39.25
Calcitonina - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética Humana
Calcitonina Sintética Humana 100 UI - injetável - (por ampola)
Calcitonina Sintética Humana - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - (por ampola)
21
Calcitriol
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula
3003.90.19/ 3004.50.90
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola
22
Ciclofosfamida
2942.00.00
Ciclofosfamida 50 mg - por drágea
3003.90.79/ 3004.90.69
Ciclofosfamida Monoidratada
Ciclofosfamida Monoidratada 50 mg - por drágea
23
Ciclosporina
2937.90.90
Ciclosporina 100 mg - Solução oral 100 mg/ml - por frasco de 50 ml
3003.20.73/3004.20.73
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
24
Ciprofloxacino
2933.59.19
Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino Monoidratado 500 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino
Lactato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Lactato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino
Cloridrato de Ciprofloxacino 250 mg - por comprimido
Cloridrato de Ciprofloxacino 500 mg - por comprimido
25
Ciproterona
2937.29.31
Ciproterona 50 mg - por comprimido
3003.39.39/ 3004.39.39
Acetato de Ciproterona
Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido
26
Cloroquina
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Dicloridrato de Cloroquina
Dicloridrato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Difosfato de Cloroquina
Difosfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
Sulfato de Cloroquina
Sulfato de Cloroquina 150 mg - por comprimido
27
Clozapina
2933.99.39
Clozapina 100 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Clozapina 25 mg - por comprimido
28
Codeína
2939.11.22
Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
3003.40.40/ 3004.40.40
Codeína 30 mg - por comprimido
Codeína 60 mg - por comprimido
Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Acetato de Codeína
Acetato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Acetato de Codeína 30 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 60 mg - por comprimido
Acetato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Bromidrato de Codeína
Bromidrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Bromidrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Bromidrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Canfossulfonato de Codeína
Canfossulfonato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Canfossulfonato de Codeína 30 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 60 mg - por comprimido
Canfossulfonato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Citrato de Codeína
Citrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Citrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Citrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Cloridrato de Codeína
Cloridrato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Cloridrato de Codeína 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 60 mg - por comprimido
Cloridrato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Metilbrometo de Codeína
Metilbrometo de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Metilbrometo de Codeína 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 60 mg - por comprimido
Metilbrometo de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Óxido de Codeína
Óxido de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Óxido de Codeína 30 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 60 mg - por comprimido
Óxido de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Salicilato de Codeína
Salicilato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Salicilato de Codeína 30 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 60 mg - por comprimido
Salicilato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Sulfato de Codeína
Sulfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Sulfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Sulfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
Fosfato de Codeína
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 ml
Fosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 3 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
29
Danazol
2937.19.90
Danazol 100 mg - por cápsula
3003.39.39/ 3004.39.39
30
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg - por comprimido 
31
Deferiprona
2942.00.00
Deferiprona 500 mg - por comprimido
3003.90.58/ 3004.90.49
32
Desferroxamina
2942.00.00
Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
3003.90.58/ 3004.90.48
Cloridrato de Desferroxamina
Cloridrato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
Mesilato de Desferroxamina
Mesilato de Desferroxamina 500 mg - injetável - por frasco-ampola
33
Desmopressina
2937.90.90
Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
3003.39.29/ 3004.39.29
Acetato de Desmopressina
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplicação nasal - por frasco 2,5 ml
34
Donepezila
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
Cloridrato de Donepezila
Donepezil - 5 mg - por comprimido
Donepezil - 10 mg - por comprimidlo
35
Entacapona
2922.50.99
Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
36
Etanercepte
2942.00.00
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola
3002.10.38
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola
37
Etofibrato
2918.99.99
Etofibrato 500 mg - por cápsula
3003.90.99/ 3004.90.99
38
Everolimo
2934.99.99
Everolimo 1 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
39
Fenofibrato
2918.99.91
Fenofibrato 200 mg - por cápsula
3003.90.99/ 3004.90.99
Fenofibrato 250 mg - liberação retardada por cápsula
40
Fenoterol
2922.50.99
Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador
3003.90.49/ 3004.90.39
Cloridrato de Fenoterol
Cloridrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador
Bromidrato de Fenoterol
Bromidrato de Fenoterol 200 mcg - dose - aerosol 300 doses - 15 ml - c/adaptador
41
Filgrastim
3002.10.39
Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
42
Fludrocortisona
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
3003.39.99/ 3004.39.99
Acetato de Fludrocortisona
2937.22.90
Acetato de Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
43
Flutamida
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
3003.90.53/ 3004.90.43
44
Fluvastatina
2933.99.19
Fluvastatina 20 mg - por cápsula
3003.90.99/ 3004.90.99
Fluvastatina 40 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica
Fluvastatina Sódica 20 mg - por cápsula
Fluvastatina Sódica 40 mg - por cápsula
45
Formoterol
2924.29.99
Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
3003.90.59/ 3004.90.49
Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol
Fumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - por cápsula inalante
46
Formoterol + Budesonida
2924.29.99/2937.29.90
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
3003.90.99/ 3004.90.99
Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cáps5la inalante
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol + Budesonida
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400`mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatorio - 60 doses
Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante
Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses
47
Gabapentina
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por cápsula
3003.90.49/ 3004.90.39
Gabapentina 400 mg - por cápsula
48
Galantamina
2939.99.90
Galantamina 8 mg - por cápsula
3003.90.79/ 3004.90.69
Galantamina 16 mg - por cápsula
Galantamina 24 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina
Bromidrato de Galantamina 8 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 16 mg - por cápsula
Bromidrato de Galantamina 24 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina
Hidrobrometo de Galantamina 8 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 16 mg - por cápsula
Hidrobrometo de Galantamina 24 mg - por cápsula
49
Genfibrozila
2918.99.99
Genfibrozila 600 mg - por cápsula ou comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Genfibrozila 900 mg - por comprimido
50
Gosserrelina
2937.90.90
Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida
3003.39.26/ 3004.39.27
Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
Acetato de Gosserrelina
Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - (por seringa preenhida)
51
Hidroxicloroquina
2933.49.90
Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Sulfato de Hidroxicloroquina
Sulfato de Hidroxicloroquina 400 mg - por comprimido
52
Hidroxiuréia
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
3003.90.99/ 3004.90.99
53
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco-ampola
3003.90.29/ 3004.90.19
54
Imunoglobulina Anti-Hepatite B
3504.00.90
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 1000 mg - injetável - por frasco
3002.10.23
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
55
Imunoglobulina Humana
3504.00.90
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco)
3002.10.35
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 3,0 g - Injetável - (por frasco)
Imunoglobulina Humana 6,0 g - Injetável - (por frasco)
56
Infliximabe
3504.00.90
Infliximabe 10 mg/ml ou 100 mg/10ml - injetável - por ampola de 10 ml
3002.10.29
57
Isotretinoína
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - por cápsula
3003.90.19/ 3004.50.90
Isotretinoína 10 mg - por cápsula
58
Lamivudina
2934.99.93
Lamivudina 10 mg/ml solução oral (frasco de 240 ml)
3003.90.79/ 3004.90.69
Lamivudina 150 mg - por comprimido
59
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 25 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido)
60
Leflunomida
2934.99.99
Leflunomida 20 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
61
Lenograstim
3504.00.90
Lenograstim - 33,6 mUI - injetável - por frasco
3002.10.39
62
Leuprorrelina
2937.90.90
Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
3003.39.19
Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
Acetato de Leuprorrelina
Acetato de Leuprorrelina 3,75 mg - injetável - por frasco
Acetato de Leuprorrelina 11,25 mg - injetável - seringa preenchida
63
Levodopa + Benserasida
2937.39.11/2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimido
3003.39.93/ 3004.39.93
Levodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
Levodopa + Cloridrato de Benserazida
Levodopa 200 mg + Cloridrato de Benserazida 50 mg - por comprimido
Levodopa 100 mg + Cloridrato de Benserazida 25 mg - por cápsula ou comprimido
64
Levodopa + Carbidopa
2937.39.11/2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - por cápsula ou comprimido
3003.39.93/ 3004.39.93
Levodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
65
Levotiroxina
2937.40.10
Levotiroxina 150 mcg - por comprimido
3003.39.81/ 3004.39.81
Levotiroxina 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada
Levotiroxina Sódica Monoidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Monoidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica Pentaidratada 100 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
66
Lovastatina
2902.90.90
Lovastatina 10 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Lovastatina 20 mg - por comprimido
Lovastatina 40 mg - por comprimido
67
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - por supositório
3003.90.49/ 3004.90.39
Mesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
Mesalazina 250 mg - por supositório
Mesalazina 500 mg - por supositório
Mesalazina 800 mg - por comprimido
Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema)-por dose
68
Metadona
2922.31.20
Metadona 5 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
Metadona 10 mg - por comprimido
Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Bromidato de Metadona
Bromidato de Metadona 5 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg - por comprimido
Bromidato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
Cloridrato de Metadona
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
69
Metilprednisolona
2937.90.90
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
3003.39.99/ 3004.39.99
Aceponato de Metilprednisolona
Aceponato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Acetato de Metilprednisolona
Acetato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Fosfato Sódico de Metilprednisolona
Fosfato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Suleptanato de Metilprednisolona
Suleptanato de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
Succinato Sódico de Metilprednisolona
Succinato Sódico de Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
70
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
3003.90.79/ 3004.90.69
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
Metotr+B367exato de Sódio
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
71
Micofenolato de Mofetila
2934.99.19
Micofenolato Mofetila 500 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
72
Micofenolato de Sódio
2941.90.99
Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido
3003.20.99/ 3004.20.99
Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido
73
Molgramostim
3002.10.39
Molgramostim 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
74
Morfina
2939.11.61
Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
3003.90.99/ 3004.90.99
Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Morfina 10 mg - por comprimido
Morfina 30 mg - por comprimido
Morfina LC 30 mg - por cápsula
Morfina LC 60 mg - por cápsula
Morfina LC 100 mg - por cápsula
Acetato de Morfina
2939.11.69
Acetato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Acetato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Acetato de Morfina 10 mg - por comprimido
Acetato de Morfina 30 mg - por comprimido
Acetato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Acetato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Bromidrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Bromidrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Bromidrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina
2939.11.62
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Cloridrato de Morfina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina 30 mg - por comprimido
Cloridrato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Cloridrato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina
2939.11.69
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Metilbrometo de Morfina 10 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina 30 mg - por comprimido
Metilbrometo de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Metilbrometo de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Mucato de Morfina
Mucato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Mucato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Mucato de Morfina 10 mg - por comprimido
Mucato de Morfina 30 mg - por comprimido
Mucato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Mucato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Óxido de Morfina
Óxido de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Óxido de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Óxido de Morfina 10 mg - por comprimido
Óxido de Morfina 30 mg - por comprimido
Óxido de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Óxido de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada
2939.11.62
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina Pentaidratada LC 100 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina
2939.11.69
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Tartarato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Tartarato de Morfina 10 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina 30 mg - por comprimido
Tartarato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Tartarato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina
2939.11.62
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco de 60 ml
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola de 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
75
Octreotida
2937.19.90
Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
3003.39.25/ 3003.39.26 3003.39.29/ 3004.39.29
2937.19.90
Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
Acetato de Octreotida
2937.19.90
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco-ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola)
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola).
2937.19.90
Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola)
76
Olanzapina
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Olanzapina 10 mg - por comprimido
77
Pamidronato dissódico
2931.00.49
Pamidronato Dissódico 30 mg injetável - por frasco ampola
3003.90.69/ 3004.90.59
Pamidronato Dissódico 60 mg injetável - por frasco ampola
Pamidronato Dissódico 90 mg injetável - por frasco ampola
78
Pancrelipase
3001.20.90
Pancrelipase 10.000UI - por cápsula
3003.90.29/ 3004.90.19
Pancrelipase 12.000UI - por cápsula
Pancrelipase 18.000UI - por cápsula
Pancrelipase 20.000UI - por cápsula
Pancrelipase 25.000UI - por cápsula
Pancrelipase 4.500UI - por cápsula
79
Penicilamina
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
3003.90.69/ 3004.90.59
Cloridrato de Penicilamina
Cloridrato de Penicilamina 250 mg - por cápsula
80
Pramipexol
2921.59.90
Pramipexol 1 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
81
Pravastatina
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.39/ 3004.90.29
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
Pravastatina Sódica
Pravastatina 40 mg - por comprimido
Pravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
82
Quetiapina
2934.99.69
Quetiapina 200 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Quetiapina 25 mg - por comprimido
Quetiapina 100 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
83
Raloxifeno
2934.99.99
Raloxifeno 60 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Cloridrato de Raloxifeno
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido
84
Ribavirina
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - por cápsula
3003.90.89/3004.90.79
85
Riluzol
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
86
Risedronato Sódico
2931.00.49
Risedronato Sódico 35 mg - por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Risedronato Sódico 5 mg - por comprimido
87
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 1 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Risperidona 2 mg - por comprimidos
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79/ 3004.90.69
 
Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Rivastigmina 6 mg - por cápsula
88
Hemitartarato de Rivastigmina
Hemitartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
Hemitartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hemitartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina
2933.49.90/2937.19.90
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml
3003.90.79/ 3004.90.69 3003.39.25/ 3004.39.26
 
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 3 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula
Hidrogenotartarato de Rivastigmina 6 mg - por cápsula
89
Sacarato de Hidróxido Férrico
2821.10.30
Sacarato de hidróxido férrico 100 mg - injetável - por frasco de 5 ml
3003.90.99/ 304.90.99
90
Salbutamol
2922.50.99
Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
3003.90.49/ 3004.90.39
Sulfato de Salbutamol
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - aerosol - 200 doses
91
Salmeterol
2922.50.99
Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses
3003.90.49/ 3004.90.39
Xinafoato de Salmeterol
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante ou aerossol bucal- 60 doses
92
Selegilina
2921.59.90
Selegilina 10 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
Selegilina 5 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina
Cloridrato de Selegilina 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Selegilina 5 mg - por comprimido
93
Sevelâmer
2942.00.00
Sevelâmer 800 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
Sevelâmer 400 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer
Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido
Cloridrato de Sevelâmer 400 mg - por comprimido
94
Sinvastatina
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg - por comprimido
3003.90.69/ 3004.90.59
Sinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg - por drágea
3003.90.79
Sirolimo 2mg - por drágea
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml
96
Somatropina
2937.11.00
Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola
3003.39.11/ 3004.39.11
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola
97
Sulfassalazina
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido)
3003.90.89/3 004.90.79
98
Tacrolimo
2933.39.99
Tacrolimo 1 mg - por cápsula
3003.90.79/ 3004.90.69
Tacrolimo 5 mg - por cápsula
99
Tolcapona
2914.70.90
Tolcapona 200 mg - por comprimido
3003.90.99/ 3004.90.99
Tolcapona 100 mg - por comprimido
100
Topiramato
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimido
3003.90.89/ 3004.90.79
2935.00.99
Topiramato 25 mg - por comprimido
2935.00.99
Topiramato 50 mg - por comprimido
101
Toxina Botulínica tipo A
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola)
3002.90.92
Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)
102
Triexifenidil
2933.39.99
Triexifenidil 5 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Cloridrato de Triexifenidil
Cloridrato de Triexifenidil 5 mg - por comprimido
103
Triptorrelina
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18/ 3004.39.18
Acetato de Triptorrelina
Acetato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
Embonato de Triptorrelina
Embonato de Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
104
Vigabatrina
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
3003.90.49/ 3004.90.39
105
Ziprasidona
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona Monoidratada 40 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona
Mesilato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Mesilato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona
Cloridrato de Ziprasidona 80 mg - por comprimido
Cloridrato de Ziprasidona 40 mg - por comprimido
106
Soro - Outros soros
3002.10.19
Soro - Outros soros
3002.10.19
107
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
Soro Anti-Aracnídico
3002.10.19
108
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Crotálico
3002.10.19
109
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
Soro Anti-Bot/Laquético
3002.10.19
110
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
Soro Anti-Botrópico
3002.10.19
111
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
Soro Anti-Botulínico
3002.10.19
112
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
Soro Anti-Crotálico
3002.10.19
113
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
Soro Anti-Diftérico
3002.10.15
114
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
Soro Anti-Elapídico
3002.10.19
115
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
Soro Anti-Escorpiônico
3002.10.19
116
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
Soro Anti-Lactrodectus
3002.10.19
117
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
Soro Anti-Lonômia
3002.10.19
118
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
Soro Anti-Loxoscélico
3002.10.19
119
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
Soro Anti-Rábico
3002.10.19
120
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
Soro Anti-Tetânico
3002.10.12
121
Vacina BCG
3002.20.29
Vacina BCG
3002.20.29
122
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.20.29
123
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.20.29
124
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
Vacina contra Hepatite B
3002.20.23
125
Vacina contra Influenza
3002.20.29
Vacina contra Influenza
3002.20.29
126
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
Vacina contra Poliomielite
3002.20.22
127
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.20.29
128
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.20.29
129
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
Vacina Dupla Adulto
3002.20.29
130
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
Vacina Dupla Infantil
3002.20.29
131
Vacina Tetravalente
3002.20.29
Vacina Tetravalente
3002.20.29
132
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
Vacina Tríplice DPT
3002.20.27
133
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
Vacina Tríplice Viral
3002.20.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.20.29
135
Fosfato de Oseltamivir
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg - por comprimido
3003.90.79/ 3004.90.69
Oseltamivir 45 mg - por comprimido
Oseltamivir 75 mg - por comprimido