Instrução Normativa RE nº 6 de 17/01/2011


 Publicado no DOE - RS em 19 jan 2011


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.0010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I:

a) o subitem 5.2.3 e o item 6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

"5.2.3 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

"6.4 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

b) o subitem 7.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.2.2 - No último dia do período de apuração, os valores do imposto relativo às operações subsequentes serão totalizados e:

a) escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente à destinada à escrituração de suas próprias operações, no quadro "DÉBITO DO IMPOSTO", com a indicação da expressão "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA";

b) lançados em GIA, assinalando "SIM" no campo 15 do quadro A e preenchendo o campo 05 do Anexo VII."

2. No Capítulo XVI do Título I, fica revogada a alínea "a" do item 1.2.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 15.02.2011

Na alínea "b" do número 1 da Instrução Normativa RE nº 006/2011, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 14, de 19 de janeiro de 2011, pág. 18:

onde se lê:

"b) fica revogada a alínea "c" do subitem 7.2.1 e fica acrescentado o subitem 7.2.2, com a seguinte redação:"

leia-se:

"b) o subitem 7.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:"

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.