Publicado no DOE - RO em 14 dez 2011
Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2012.
A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as disposições do parágrafo único do art. 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 14.777, de 07 de dezembro de 2009;
Considerando as disposições do parágrafo único do art. 987 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2012 será de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual