Lei nº 11.053 de 22/12/1998


 Publicado no DOE - SC em 22 dez 1998


Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA V ATOS DA POLÍCIA MILITAR

1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento.
UFIR 3

TABELA IX TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora.
UFIR 5

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA