Decreto nº 4.549 de 07/07/2006


 Publicado no DOE - SC em 7 jul 2006


Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005 que cede/transfere para a SC PARCERIAS S/A, com fundamento no disposto no art. 5º, incido I, II e III, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações posteriores, ativos, recebíveis do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Catarinense - FADESC e direitos creditórios relativos aos créditos tributários, para fins de integralização do capital social da empresa.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III e com fundamento no disposto no art. 5º, inciso I, II e III e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 120, de 3 de outubro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 3.748, de 24 de novembro de 2005, passando a vigorar com a redação contida no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 7 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Constâncio Alberto Salles Maciel

Max Roberto Bornholdt

Olvacir José Bez Fontana

ANEXO

Nº Contrato
Nº Contrato
Nº Contrato
Nº Contrato
110/11
039/98
083/98
004/00
003/98
040/98
084/98
004/01
007/98
041/98
085/98
005/00
008/98
042/98
088/98
005/01
009/98
045/98
090/98
007/01
012/98
051/98
094/98
010/01
013/98
052/98
095/98
011/01 (Redação dada à celula pelo Decreto nº 4.655, de 22.08.2006, DOE SC de 22.08.2006)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "011/00"
014/98
053/98
096/98
013/01
017/98
055/98
098/98
015/01
018/98
056/98
099/98
019/02
019/98
061/98
100/98
020/02
020/98
063/98
101/98
021/02
022/98
064/98
102/98
028/02
023/98
066/98
103/98
031/02
025/98
067/98
107/98
035/02
027/98
068/98
113/98
039/02
028/98
070/98
116/98
041/02
029/98
071/98
118/98
044/02
030/98
072/98
120/98
047/02
031/98
073/98
125/98
055/02
032/98
074/98
126/98
134/99
034/98
075/98
132/98
135/99
035/98
077/98
133/98
136/99
036/98
078/98
002/01
137/99
038/98
081/98
003/01
138/99