Publicado no DOE - SC em 18 set 2007
Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que alterou o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31.................................................................
[...]
§ 2º ........................................................................
[...]
IV - os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público, instituições privadas ou no apoio à instituição já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.
Florianópolis, 18 de setembro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado