Decreto nº 639 de 18/09/2007


 Publicado no DOE - SC em 18 set 2007


Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005 e estabelece outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que alterou o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31.................................................................

[...]

§ 2º ........................................................................

[...]

IV - os recursos recolhidos na forma do inciso II somente poderão ser aplicados em projetos de instituições de direito público, instituições privadas ou no apoio à instituição já vinculadas ao Orçamento Geral do Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2007.

Florianópolis, 18 de setembro de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado