Publicado no DOE - SE em 21 ago 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e
Considerando, o disposto nos Convênios ICMS nºs 82 e 90, de 4 de julho 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso IV do caput e § 1º-A, todos do art. 576:
"IV - a partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, quando o despacho aduaneiro ocorrer em ponto de fronteira alfandegado localizado nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, deve ser exigido somente visto do Fisco do Estado de Sergipe, no campo próprio da Guia (Convênios ICMS nºs 55/2006, 77/2007 e 90/2008).
§ 1º-A. A partir de 31 de julho de 2006 até 31 de julho de 2009, nos casos previstos no inciso IV do caput deste artigo, a guia deve ser preenchida pelo contribuinte em 03 (três) vias, que após visadas devem ter a seguinte destinação (Convênios ICMS nºs 55/2006, 77/2007e 90/2008):" (NR)
II - os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, todos do Item 3 da Tabela II do Anexo I:
"7 | Acetato de Leuprolida (Convênio ICMS nº 82/2008) | 2937.90.90 | Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por frasco) Acetato de Leuprolida 11,25 mg - injetável - seringa preenchida | 3003.39.19/ 3004.39.19" |
"50 | Interferon Beta 1ª (Convênio ICMS nº 82/2008) | 3002.10.36 | Interferon Beta 1ª - 3.000.000 UI - injetável - (por frasco/ampola) Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (22 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1ª - 12.000.000 UI (44 mcg) - Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1ª - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola Betainterferona 1ª 6.000.000 UI (30 mcg) - injetável - seringa preenchida | 3002.10.36" |
"66 | Ocreotida (Convênio ICMS nº 82/2008) | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) | 3003.39.25 3004.39.26" |
"120 | Micofenolato de Sódio (Convênio ICMS nº 82/2008) | 2941.90.99 | Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido | 3003.20.99 3004.20.99" |
"127 | Alendronato de sódio (Convênio ICMS nº 82/2008) | 3004.90.59 | Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido | 3004.90.59" |
Art. 2º Ficam acrescentados os subitens 128, 129, 130 e 131 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"128 | Acetato de Octreotida (Convênio ICMS nº 82/2008) | 2937.19.90 | Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. | 3003.39.25 3004.39.26 |
129 | Adalimumabe (Convênio ICMS nº 82/2008) | 3002.10.39 | Adalimumabe - injetável - 40 mg seringa preenchida | 3002.10.39 |
130 | Hidrogenotartara- to de Rivastigmina (Convênio ICMS nº 82/2008) | 2933.49.90 | Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml | 3003.90.79 3004.90.69 |
131 | Etanercepte (Convênio ICMS nº 82/2008) | 3002.10.38 | Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) | 3002.10.38" |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2008, exceto em relação ao inciso II do art. 1º, que altera os subitens 7, 50, 66, 120 e 127, e o art. 2º que acrescenta os subitens 128, 129, 130 e 131, ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que produzem efeitos a partir de 25 de julho de 2008.
Aracaju, 19 de agosto de 2008; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Secretário de Estado de Governo